Vistoria
Esse capítulo visa instruir sobre os procedimentos focados na distribuição do processo para a vistoria de licenciamento, outorga e suas respectivas renovações. Portanto será estruturado tanto na distribuição diretamente dentro da COLMAM ou COREH, quanto destinado a distribuição em um Escritório Regional.
Distribuição para vistoria
O processo ele é criado após a identificação do pagamento da taxa ou pronto imediato em caso de empreendimentos isentos. Portanto todo processo de licenciamento ou outorga são criados com condição de Aguardando distribuição, que deixa a disposição do administrativo (COLMAM ou COREH) se, na seguinte ordem, agenda a vistoria internamente, vincula os técnicos e encaminha para a vistoria ou se distribui para um dos departamentos regionais (conhecidos como Escritórios Regionais - Ergas).
Distribuição para Escritórios Regionais
No detalhes do processo, no canto superior direito possui o botão Ações, lá encontra-se a ação Distribuir processo (Imagem 1). Nesta ação é solicitado a informar o departamento que será distribuído o processo (Imagem 2). Selecione o departamento e envie (Imagem 3).
Após designado a um departamento regional o processo terá sua condição alterada para Aguardando distribuição para vistoria.
A visualização ficará disponível somente para quem estiver lotado no departamento distribuído e com perfil de Gerente regional. Por exemplo, um processo distribuído para o Escritório Regional de Ariquemes só poderá ser visualizado por quem está lotado no ErgasARI e que possui perfil de Gerente Regional