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Solicitação de férias - Planejamento anual

O Decreto de Férias sofreu alterações e as férias marcadas pelo SEI não serão mais aceitas. Para mais informações, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade.

As funcionalidades de férias no Portal do Servidor e SID (Sistema Integrado de Descanso) foram desenvolvidas de acordo com o Decreto de Férias.

Vídeo do passo passo:
https://www.youtube.com/watch?v=XWw9dZMXrnY


PERGUNTAS FREQUENTES - Servidor

1. Até quando posso realizar minha solicitação de férias para 2023?

O prazo de solicitação vai de 01/09/2022 a 31/10/2022.


2. Onde realizo minha solicitação?

A solicitação é realizada no Portal do Servidor > Serviços > Solicitar > Marcação do Planejamento Anual de Férias.


3. Quem aprova minha solicitação?

A solicitação é aprovada pelo Chefe Imediato do servidor.


4. Como posso acompanhar minha solicitação?

A solicitação pode ser acompanhada no Portal do Servidor >Serviços > Acompanhar. Nessa tela é possível editar a solicitação feita enquanto o chefe não a tenha deferido, bem como visualizar o motivo que o chefe informou para indeferir, se for o caso.


5. Como visualizo o Mapa de Férias do meu setor?

O mapa de Férias pode ser visualizado no Portal do Servidor > Informações Funcionais > Mapa de Férias.


6. Tenho duas matrículas ativas, como faço para solicitar?

Se o servidor tiver duas matrículas ativas, ele deve marcar para as duas. Para cada solicitação, ele vai escolher para qual matrícula ela se refere. Primeiro marca para uma matrícula e depois marca da outra.


7. Sou Policial Militar e estou lotado na Polícia Militar. Devo solicitar pelo Portal do Servidor?

Não. A Polícia Militar possui um sistema próprio de solicitação. No entanto, Policiais Militares que estejam cedidos para outros órgãos devem realizar a solicitação no Portal do Servidor.


8. Sou professor e trabalho em sala de aula. Como solicito minhas férias?

Os professores não precisam solicitar. O sistema automaticamente vai marcar os períodos de recesso escolar para eles. Os demais trabalhadores da educação, bem como os professores que estejam readaptados ou cedidos para outros órgãos devem solicitar normalmente pelo Portal do Servidor.


9. Sou Procurador. Como faço para solicitar meus dois períodos?

Os procuradores devem fazer duas solicitações independentes. A primeira será referente ao primeiro semestre, e a segunda ao segundo semestre.


10. Sou Técnico em Radiologia e efetivamente exerço essa função. Como faço para solicitar meus dois períodos?

Os Técnicos em Radiologia devem fazer duas solicitações independentes. A primeira será referente ao primeiro semestre, e a segunda ao segundo semestre.


11. Sou servidor federal. Devo marcar minhas férias pelo Portal do Servidor?

O servidor federal deve marcar suas férias no Portal do Servidor para o mesmo período solicitado no órgão federal.


12. Ocorre erro quando tento marcar minhas férias. O que devo fazer?

Erros são ocasionados por dados incompletos no e-Estado, que é o sistema de Recursos Humanos do Estado. Se ocorrer um erro, comunique o fato para seu RH.


13. Qual a regulamentação legal das férias?

As férias são regulamentadas pelo Decreto 23273, de 16 de outubro de 2018.

PERFIS DE ACESSO

Servidor realiza a marcação através do portal do servidor

Chefe imediato, RH e titular da pasta realizam o gerenciamento das férias no SID


PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS

É o fluxo onde o servidor estará marcando as suas férias para o ano posterior.


Passo 01

Servidor acessa o link do portal do servidor: https://portaldoservidor.sistemas.ro.gov.br/ 


Passo 02

Logue com a sua senha (Mesma senha que utiliza no sei)

Precisa de ajuda pra logar? Clique aqui

Passo 03

Para marcar suas férias para o ano posterior, acesse o menu “Serviços”, após clique em “Solicitar

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Passo 04

Pesquise por “férias” e clique no serviço “Marcação do planejamento anual de férias”.

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Após clique em “Solicitar Serviço

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 Após escolha a matrícula e clique em "consultar"

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Servidor que possui 2 matrículas ativas deverá marcar 1 férias em cada matrícula.


Passo 05

Escolha o tipo de férias que deseja e as datas e clique em “Cadastrar Solicitação”.


Observações:

Período para marcação é de 01/09 a 31/10.

Se você possui menos de um ano, suas férias só poderão ser registradas após completá-la. Exemplo: sua admissão é dia 10/06. Então suas férias só poderão ser registradas a partir do dia 10/06 do próximo ano.

Se você possui mais de 1 ano. Poderá está escolhendo entre 1 de janeiro a 31 de dezembro.


Passo 06

Verifique os seus dados e clique em “confirmar”


Passo 07

Após a confirmação a sua solicitação, acesse o menu “Carta de Serviços”, após “Acompanhar” e aguarde a homologação do chefe imediato. Enquanto não for homologado, você poderá estar editando, caso precise.

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Observações:

Para servidores que operam com Raios X ou Substâncias Radioativas ou Ionizantes sua marcação será de 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre.

Professores que estão exercendo a função em sala de aula terá o direto de 15 dias + 30 dias conforme o decreto e não irá precisar marcar suas férias através do portal do servidor. Seu RH irá te incluir nas férias automática para todos os professores.

Caso professor não esteja exercendo a função, terá direito às férias de 30 dias, realizando a marcação através do portal do servidor conforme o passo a passo acima.

Procuradores poderão realizar a marcação das 2 férias no portal do servidor podendo dividi-las normalmente conforme o passo a passo acima para cada período.

 Ao lado esquerdo clique em "informações funcionais", após em "mapa de férias".

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MAPA DE FÉRIAS

Nesta tela você estará visualizando as férias de todos os servidores lotado no mesmo departamento que o seu. Assim evitando conflito de férias com seus colegas de trabalho.

  • Azul: São as solicitações deferidas, ou seja, já foram homologadas pelo chefe imediato;
  • Laranja: Aguardando homologação;
  • Branco: São solicitações de abono pecuniário.

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Data de criação Última revisão Validade
29/07/2020 11/12/2020 Até a alteração dos procedimentos