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Manual do Servidor - Portal do Servidor

Manual de Férias - Portal do Servidor

Data de criaçãoAutorÚltima revisãoValidade
29/07/2020Euriane Nogueira Frota14/09/2020Até a alteração dos procedimentos

As funcionalidades de férias no Portal do Servidor e SID (Sistema Integrado de Descanso) foram desenvolvidas de acordo com o decreto de férias.

PERFIS DE ACESSO:

Servidor realiza a marcação através do portal do servidor

Chefe imediato, RH e titular da pasta realiza o gerenciamento das férias no SID

PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS

É o fluxo onde o servidor estará marcando as suas férias para o ano posterior.

Passo 01 - Servidor acessa o link do portal do servidor:https://portaldoservidor.sistemas.ro.gov.br/ Logue com a sua senha (Precisa de ajuda pra logar? Clique aqui)

Passo 02 - Ao lado esquerdo tem a opção de “Férias” onde tem o “Mapa de férias do departamento”.

Nesta tela você estará visualizando as férias de todos os servidores lotado no mesmo departamento que o seu. Assim poderá estar visualizando se haverá conflito de férias com seus colegas de trabalho.

  • Azul: São as solicitações deferidas, ou seja, já foram homologadas pelo chefe imediato;
  • Laranja: Aguardando homologação;
  • Branco: São solicitações de abono pecuniário.

Passo 03 - Para marcar suas férias para o ano posterior, acesse o menu “Carta de Serviços”, após clique em “Solicitar

Passo 04 - Pesquise por “férias” e clique no serviço “Marcação do planejamento anual de férias”.

Após clique em “Solicitar Serviço

Passo 05 - Escolha o tipo de férias que deseja e as datas e clique em “Cadastrar Solicitação”.

Observações:

  • Período para marcação é de 01/09 a 31/10.
  • Se você possui menos de um ano, suas férias só poderão ser registradas após completá-la. Exemplo: sua admissão é dia 10/06. Então suas férias só poderão ser registradas a partir do dia 10/06 do próximo ano.
  • Se você possui mais de 1 ano. Poderá está escolhendo entre 1 de janeiro a 31 de dezembro.
  • O abono pecuniário deve ser obrigatoriamente data posterior aos períodos de férias selecionados.

Passo 06 - Confirma os seus dados e clique em “confirmar”

Passo 07 - Após a confirmação a sua solicitação, acesse o menu “Carta de Serviços”, após “Acompanhar” e aguarde a homologação do chefe imediato. Enquanto não for homologado, você poderá estar editando, caso precise.

Observações:• Para servidores que operam com Raios X ou Substâncias Radioativas ou Ionizantes sua marcação será de 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre.

• Professores que estão exercendo a função em sala de aula terá o direto de 15 dias + 45 dias conforme o decreto e não irá precisar marcar suas férias através do portal do servidor. Seu RH irá te incluir nas férias automática para todos os professores.

• Caso professor não esteja exercendo a função, terá direito às férias de 30 dias, realizando a marcação através do portal do servidor conforme o passo a passo acima.

• Procuradores poderão realizar a marcação das 2 férias no portal do servidor podendo dividi-las normalmente conforme o passo a passo acima para cada período.