Solicitação de férias - Planejamento anual
O Decreto de Férias sofreu alterações e as férias marcadas pelo SEI não serão mais aceitas. Para mais informações, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade.
As funcionalidades de férias no Portal do Servidor e SID (Sistema Integrado de Descanso) foram desenvolvidas de acordo com o Decreto de Férias.
PERFIS DE ACESSO
Servidor realiza a marcação através do portal do servidor
Chefe imediato, RH e titular da pasta realizam o gerenciamento das férias no SID
PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS
É o fluxo onde o servidor estará marcando as suas férias para o ano posterior.
Passo 01
Servidor acessa o link do portal do servidor: https://portaldoservidor.sistemas.ro.gov.br/
Passo 02
Logue com a sua senha (Mesma senha que utiliza no sei)
Precisa de ajuda pra logar? Clique aqui
Passo 03
Para marcar suas férias para o ano posterior, acesse o menu “Carta de Serviços”, após clique em “Solicitar”
Passo 04
Pesquise por “férias” e clique no serviço “Marcação do planejamento anual de férias”.
Após clique em “Solicitar Serviço”
Após escolha a matrícula e clique em "consultar"
Servidor que possui 2 matrículas ativas deverá marcar 1 férias em cada matrícula.
Passo 05
Escolha o tipo de férias que deseja e as datas e clique em “Cadastrar Solicitação”.
Observações:
Período para marcação é de 01/09 a 31/10.
Se você possui menos de um ano, suas férias só poderão ser registradas após completá-la. Exemplo: sua admissão é dia 10/06. Então suas férias só poderão ser registradas a partir do dia 10/06 do próximo ano.
Se você possui mais de 1 ano. Poderá está escolhendo entre 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Passo 06
Verifique os seus dados e clique em “confirmar”
Passo 07
Após a confirmação a sua solicitação, acesse o menu “Carta de Serviços”, após “Acompanhar” e aguarde a homologação do chefe imediato. Enquanto não for homologado, você poderá estar editando, caso precise.
Observações:
Para servidores que operam com Raios X ou Substâncias Radioativas ou Ionizantes sua marcação será de 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre.
Professores que estão exercendo a função em sala de aula terá o direto de 15 dias + 30 dias conforme o decreto e não irá precisar marcar suas férias através do portal do servidor. Seu RH irá te incluir nas férias automática para todos os professores.
Caso professor não esteja exercendo a função, terá direito às férias de 30 dias, realizando a marcação através do portal do servidor conforme o passo a passo acima.
Procuradores poderão realizar a marcação das 2 férias no portal do servidor podendo dividi-las normalmente conforme o passo a passo acima para cada período.
Data de criação | Última revisão | Validade |
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29/07/2020 | 11/12/2020 | Até a alteração dos procedimentos |