Ir para o conteúdo principal

Solicitação de férias - Planejamento anual

O Decreto de Férias sofreu alterações e as férias marcadas pelo SEI não serão mais aceitas. Para mais informações, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade.

As funcionalidades de férias no Portal do Servidor e SID (Sistema Integrado de Descanso) foram desenvolvidas de acordo com o Decreto de Férias.

 

PERFIS DE ACESSO

Servidor realiza a marcação através do portal do servidor

Chefe imediato, RH e titular da pasta realizam o gerenciamento das férias no SID

 

PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS

É o fluxo onde o servidor estará marcando as suas férias para o ano posterior.

 

Passo 01

Servidor acessa o link do portal do servidor: https://portaldoservidor.sistemas.ro.gov.br/ 

 

 

Passo 02

Logue com a sua senha (Mesma senha que utiliza no sei)

Precisa de ajuda pra logar? Clique aqui

 

Passo 02

 Ao lado esquerdo clique em "informações funcionais", após em "mapa de férias".

image-1602598802178.png

 

Nesta tela você estará visualizando as férias de todos os servidores lotado no mesmo departamento que o seu. Assim evitando conflito de férias com seus colegas de trabalho.

    Azul: São as solicitações deferidas, ou seja, já foram homologadas pelo chefe imediato;
    Laranja: Aguardando homologação;
    Branco: São solicitações de abono pecuniário.

     

     

    Passo 03

    Para marcar suas férias para o ano posterior, acesse o menu “Carta de Serviços”, após clique em “Solicitar

    image-1612880616594.png

     

    Passo 04

    Pesquise por “férias” e clique no serviço “Marcação do planejamento anual de férias”.

    image-1612880644778.png

     

    Após clique em “Solicitar Serviço

    image-1612880659429.png

     Após escolha a matrícula e clique em "consultar"

    image-1630498163359.png

     

    Passo 05

    Escolha o tipo de férias que deseja e as datas e clique em “Cadastrar Solicitação”.

     

    Observações:

    Período para marcação é de 01/09 a 31/10.

    Se você possui menos de um ano, suas férias só poderão ser registradas após completá-la. Exemplo: sua admissão é dia 10/06. Então suas férias só poderão ser registradas a partir do dia 10/06 do próximo ano.

    Se você possui mais de 1 ano. Poderá está escolhendo entre 1 de janeiro a 31 de dezembro.

     

    Passo 06

    Verifique os seus dados e clique em “confirmar”

     

    Passo 07

    Após a confirmação a sua solicitação, acesse o menu “Carta de Serviços”, após “Acompanhar” e aguarde a homologação do chefe imediato. Enquanto não for homologado, você poderá estar editando, caso precise.

    image-1612880891946.png

     

    Observações:

    Para servidores que operam com Raios X ou Substâncias Radioativas ou Ionizantes sua marcação será de 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre.

    Professores que estão exercendo a função em sala de aula terá o direto de 15 dias + 30 dias conforme o decreto e não irá precisar marcar suas férias através do portal do servidor. Seu RH irá te incluir nas férias automática para todos os professores.

    Caso professor não esteja exercendo a função, terá direito às férias de 30 dias, realizando a marcação através do portal do servidor conforme o passo a passo acima.

    Procuradores poderão realizar a marcação das 2 férias no portal do servidor podendo dividi-las normalmente conforme o passo a passo acima para cada período.

     

    Data de criação Última revisão Validade
    29/07/2020 11/12/2020 Até a alteração dos procedimentos