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Solicitação de férias - Planejamento anual

O Decreto de Férias sofreu alterações e as férias marcadas pelo SEI não serão mais aceitas. Para mais informações, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade.

As funcionalidades de férias no Portal do Servidor e SID (Sistema Integrado de Descanso) foram desenvolvidas de acordo com o Decreto de Férias.

 

PERFIS DE ACESSO

Servidor realiza a marcação através do portal do servidor

Chefe imediato, RH e titular da pasta realizam o gerenciamento das férias no SID

 

PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS

É o fluxo onde o servidor estará marcando as suas férias para o ano posterior.

 

Passo 01

Servidor acessa o link do portal do servidor: https://portaldoservidor.sistemas.ro.gov.br/ 

 

 

Passo 02

Logue com a sua senha (Mesma senha que utiliza no sei)

Precisa de ajuda pra logar? Clique aqui

Passo 03

Para marcar suas férias para o ano posterior, acesse o menu “Carta de Serviços”, após clique em “Solicitar

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Passo 04

Pesquise por “férias” e clique no serviço “Marcação do planejamento anual de férias”.

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Após clique em “Solicitar Serviço

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 Após escolha a matrícula e clique em "consultar"

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Passo 05

Escolha o tipo de férias que deseja e as datas e clique em “Cadastrar Solicitação”.

 

Observações:

Período para marcação é de 01/09 a 31/10.

Se você possui menos de um ano, suas férias só poderão ser registradas após completá-la. Exemplo: sua admissão é dia 10/06. Então suas férias só poderão ser registradas a partir do dia 10/06 do próximo ano.

Se você possui mais de 1 ano. Poderá está escolhendo entre 1 de janeiro a 31 de dezembro.

 

Passo 06

Verifique os seus dados e clique em “confirmar”

 

Passo 07

Após a confirmação a sua solicitação, acesse o menu “Carta de Serviços”, após “Acompanhar” e aguarde a homologação do chefe imediato. Enquanto não for homologado, você poderá estar editando, caso precise.

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Observações:

Para servidores que operam com Raios X ou Substâncias Radioativas ou Ionizantes sua marcação será de 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre.

Professores que estão exercendo a função em sala de aula terá o direto de 15 dias + 30 dias conforme o decreto e não irá precisar marcar suas férias através do portal do servidor. Seu RH irá te incluir nas férias automática para todos os professores.

Caso professor não esteja exercendo a função, terá direito às férias de 30 dias, realizando a marcação através do portal do servidor conforme o passo a passo acima.

Procuradores poderão realizar a marcação das 2 férias no portal do servidor podendo dividi-las normalmente conforme o passo a passo acima para cada período.

 

Data de criação Última revisão Validade
29/07/2020 11/12/2020 Até a alteração dos procedimentos