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Manual SID

As funcionalidades de férias no Portal do Servidor e SID (Sistema Integrado de Descanso) foram desenvolvidas de acordo com o decreto de férias. Decreto nº 0000. Clique aqui e baixe-o para mais detalhes.

 

PERFIL DE ACESSO

Servidor realiza a marcação através do portal do servidor. Clique Aqui para acessar o manual

Chefe imediato, RH e titular da pasta realizam o gerenciamento das férias no SID

Precisa de ajuda para logar Clique aqui

 

1. GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS

1.1 Chefe imediato deferir planejamento anual

 

Passo 1

Após o servidor marcar suas férias no portal do servidor, o chefe imediato acessa o SID e realiza a homologação das férias. Clicando em visualizar no card da “solicitação aguardando homologação”

 

Passo 2

A listagem com todos os servidores pendente de homologação, aparecerá a opção de “deferir” e “indeferir” solicitação. 

Observação: Caso seja indeferido o chefe imediato deverá informar a justificativa do indeferimento.

 


 
1.2 Titular da pasta gerar e assinar portaria automática do planejamento anual

 

PASSO 1

Após o deferimento de todos os servidores da secretaria. O titular da pasta acessa o SID e clica em “férias dos servidores”. Após na aba “servidores com férias marcadas”. 

 

PASSO 2

Clique no botão “Gerar portaria do planejamento de férias”

E automaticamente será gerado a portaria, conforme abaixo:

 

PASSO 3

Clique no botão “assinar” que fica ao lado direito. Insira seu CPF e senha para a assinatura.

 

PASSO 4

Após assinatura, o chefe imediato ou RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial. Basta clicar no botão “agendar” e escolher a data que deseja a publicação.

 

Observação: Para o titular da pasta ou o RH visualizar as portarias assinadas basta acessar o menu “Portarias Assinadas”. 

 

 


 

2. GERENCIAMENTO DA REMARCAÇÃO DE FÉRIAS

2.1 Chefe imediato deferir remarcação de férias

 

PASSO 1

Após o servidor remarcar suas férias no portal do servidor, o chefe imediato acessa o SID e realiza a homologação das férias. Clicando em visualizar no card da “solicitação de remarcação de férias”

 

PASSO 2

Apresentará a listagem de todas solicitações de remarcação pendente de homologação, e aparecerá a opção de “deferir” e “indeferir” remarcação.

 

 

Observação: Caso seja indeferido o chefe imediato deverá informar a justificativa do indeferimento.

 
2.2 Titular da pasta gerar e assinar portaria de remarcação.

 

PASSO 1

Após o deferimento da remarcação. O titular da pasta acessa o SID e clica em “solicitações”

PASSO 2

Após na aba “deferidas” e clique no botão “Gerar portaria”

 

E automaticamente será gerado a portaria, conforme abaixo:

 

PASSO 3

Clique no botão “assinar” que fica ao lado direito. Insira seu cpf e senha para a assinatura.

 

PASSO 4

Após assinatura, o titular da pasta ou RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial. Basta clicar no botão “agendar” e escolher a data que deseja a publicação.

 

Observação: Para o titular da pasta ou o RH visualizar as portarias assinadas basta acessar o menu “portarias assinadas”.

 

 


 

3. SUSPENSÃO DE FÉRIAS PELO CHEFE IMEDIATO

3.1 Suspensão de 10 a 30 dias de antecedência do gozo das férias do servidor.

Importante: Só poderá ser solicitada pelos seguintes motivos de acordo com o decreto:

I - para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, somente pelo período de 3 (três) meses;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para serviço militar;"

Servidor e chefe imediato podem estar realizando a solicitação. Servidor pelo Portal do Servidor e Chefe Imediato pelo SID.

 

PASSO 1

Acesse o SID e clique em “Férias do servidor”.

— imagem —

 

PASSO 2

Clique no botão “suspender” (O botão só irá aparecer se tiver com 10 a 30 dias de antecedências do início do gozo de férias do servidor).

— imagem da listagem de férias —

 

PASSO 3

Escolha o período permitido para a suspensão, escolha o motivo…. Falta o restante

 
3.2 Para suspensão por motivos de licença

A licença deverá está no e-estado. Se não estiver, o RH deve inserir a informação, para que venha os dados automaticamente.

 

PASSO 1

Acesse o SID e clique em “Férias dos servidores”.

— Imagem —

 

PASSO 2

Clique no botão “suspender”. (O botão só irá aparecer se tiver uma licença cadastrado no e-estado)

— imagem da listagem de férias —

 

PASSO 3

Selecione o período que possui licença. (A licença que possui no e-estado).

— imagem da suspensão —

 


 

4. SUSPENSÃO DE FÉRIAS PELO PRÓPRIO SERVIDOR

4.1 Suspensão de 10 a 30 dias de antecedência do gozo das férias do servidor.

Passo 1

Após o servidor solicitar a suspensão….

 
4.2 Para suspensão por motivos de licença

Passo 1

Após o servidor solicitar a suspensão….

 


 

5. INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

5.1 Chefe imediato solicita a interrupção das férias do servidor

Passo 1

Acesse o SID e clique no menu “tal tal”

Passo 2

Clique no botão “Interromper” ao lado do servidor que deseja.

Passo 3

Informe selecione e justifique o motivo da interrupção

Passo 4

Aguarde o servidor dar ciência da interrupção de férias

 
 
5.2 Titular da pasta gerar e assinar portaria de interrupção.

 

Passo 1

Após o servidor da dar ciência da interrupção de férias. O titular da pasta acessa o SID e clica em “solicitações”.

—Imagem da página inicial —

Após na aba “deferidas”.

—Imagem da página com as abas —

 

Passo 2

Clique no botão “Gerar portaria”

— Imagem da geração da portaria —

 

Passo 3

Clique no botão “assinar” que fica ao lado direito. Insira seu cpf e senha para a assinatura.

 

Passo 4

Após assinatura, o chefe imediato ou RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial. Basta clicar no botão “agendar” e escolher a data que deseja a publicação.

— imagem para agendamento —

Observação: Para o titular da pasta ou o RH visualizar as portarias assinadas basta acessar o menu “portarias assinadas”.

 


 

6. PERFIL RH

 

NO SID O perfil de RH no Sistema Integrado de Descanso (SID) estará acompanhando as férias, realizando correções das férias pendentes e também as de 2020 que estão marcadas e que foram importadas do governa.

 
6.1 Correções de férias pendentes

Os dados que estão no SID foram importados de outra base. Portanto se há servidores que possui férias pendentes nessa listagem, mas ja tirou suas férias. É nesse menu que o RH estará corrigindo. É importante o RH verificar se realmente está pendente, se não apresentará ao servidor opção de marcar férias.

 

PASSO 1

Acesse o SID e clique em visualizar no card “Servidores com férias pendentes” da página inicial.

 

PASSO 2

Será apresentado uma lista de servidores que possui férias pendentes. Se o servidor tiver 2 ou mais então apresentará um aviso em amarelo.

 

 

PASSO 3

Clique no botão ao lado direto do servidor que irá corrigir as férias

 

PASSO 4

Escolha o ano aquisitivo que ele tirou férias e clique em corrigir

 

PASSO 5

Selecione o tipo e o período que o servidor tirou férias referente ao ano aquisitivo selecionado. 

 

PASSO 6

Ao confirmar, então o servidor não poderá marcar as férias já corrigidas.

 
6.2 Correções das férias de 2020

Para o ano de 2020 o RH poderá está corrigindo as férias. Pois a migração dos dados que está no sistema pode estar obsoleta. Então caso tenha alguma alteração, o RH poderá está corrigindo.

 

PASSO 1

Acesse o SID

 

PASSO 2

Acesse o menu “férias dos servidores”. Após em “Servidores com férias marcadas”.

 

PASSO 3

Clique em “corrigir férias”

 

PASSO 4

Informe o tipo e a data das férias correta e a portaria no qual houve essa alteração e clique em confirmar. 

 
6.3 Férias automáticas

Esse menu é para o RH da SEDUC, para os professores que possuem um calendário escolar para todos.

O servidor que está em aula deverá deixar marcado a opção “Está em atividade privativa ao cargo?” no E-estado, para que, assim, ele fique com as férias automáticas. Segue a imagem do campo para habilitação no E-estado:

 

PASSO 1

Acesse o SID

 

PASSO 2

Clique no menu “férias automáticas”

 

PASSO 3

Clique em adicionar um novo período

 

PASSO 4

Informe a data inicial de 30 dias e o de 15 dias que o sistema irá calcular automático a data final. E clique em salvar

IMPORTANTE:

• O servidor tem que estar com a opção “Está em atividade privativa ao cargo?” marcada no e-Estado para ter férias automáticas. E assim o nome dele aparecerá logo abaixo do período. E o servidor tiver com a opção marcada não aparecerá a opção para marcar suas férias pelo portal do servidor.

 

6.4 Agendamento de portarias

Após assinatura do titular da pasta, o RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial.

 

PASSO 1

Acesse o SID e clique em portaria assinadas

 

PASSO  2

Clique em visualizar na portaria que não foi agendada

 

PASSO 3

Clique em “agendar portaria”

 

PASSO 4

Informe a data para a publicação e aguarde o retorno da publicação.

 


 

Data de criação Autor  Última revisão Validade
29/07/2020 Euriane Nogueira Frota  07/08/2020 Até a alteração dos procedimentos