Manual SID
As funcionalidades de férias no Portal do Servidor e SID (Sistema Integrado de Descanso) foram desenvolvidas de acordo com o decreto de férias. Decreto nº 0000. Clique aqui e baixe-o para mais detalhes.
PERFIL DE ACESSO
Servidor realiza a marcação através do portal do servidor. Clique Aqui para acessar o manual
Chefe imediato, RH e titular da pasta realizam o gerenciamento das férias no SID
Acesse o link do SID: https://sid.sistemas.ro.gov.br/ , logue com a sua senha.
Precisa de ajuda para logar Clique aqui)
1. GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS
1.1 Chefe imediato deferir planejamento anual
Passo 1
Após o servidor marcar suas férias no portal do servidor, o chefe imediato acessa o SID e realiza a homologação das férias. Clicando em visualizar no card da “solicitação aguardando homologação”
Passo 2
A listagem com todos os servidores pendente de homologação, aparecerá a opção de “deferir” e “indeferir” solicitação.
Observação: Caso seja indeferido o chefe imediato deverá informar a justificativa do indeferimento.
1.2 Titular da pasta gerar e assinar portaria automática do planejamento anual
PASSO 1
Após o deferimento de todos os servidores da secretaria. O titular da pasta acessa o SID e clica em “férias dos servidores”. Após na aba “servidores com férias marcadas”.
PASSO 2
Clique no botão “Gerar portaria do planejamento de férias”
E automaticamente será gerado a portaria, conforme abaixo:
PASSO 3
Clique no botão “assinar” que fica ao lado direito. Insira seu CPF e senha para a assinatura.
PASSO 4
Após assinatura, o chefe imediato ou RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial. Basta clicar no botão “agendar” e escolher a data que deseja a publicação.
Observação: Para o titular da pasta ou o RH visualizar as portarias assinadas basta acessar o menu “Portarias Assinadas”.
2. GERENCIAMENTO DA REMARCAÇÃO DE FÉRIAS
2.1 Chefe imediato deferir remarcação de férias
PASSO 1
Após o servidor remarcar suas férias no portal do servidor, o chefe imediato acessa o SID e realiza a homologação das férias. Clicando em visualizar no card da “solicitação de remarcação de férias”
PASSO 2
Apresentará a listagem de todas solicitações de remarcação pendente de homologação, e aparecerá a opção de “deferir” e “indeferir” remarcação.
Observação: Caso seja indeferido o chefe imediato deverá informar a justificativa do indeferimento.
2.2 Titular da pasta gerar e assinar portaria de remarcação.
PASSO 1
Após o deferimento da remarcação. O titular da pasta acessa o SID e clica em “solicitações”
PASSO 2
Após na aba “deferidas” e clique no botão “Gerar portaria”
E automaticamente será gerado a portaria, conforme abaixo:
PASSO 3
Clique no botão “assinar” que fica ao lado direito. Insira seu cpf e senha para a assinatura.
PASSO 4
Após assinatura, o titular da pasta ou RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial. Basta clicar no botão “agendar” e escolher a data que deseja a publicação.
Observação: Para o titular da pasta ou o RH visualizar as portarias assinadas basta acessar o menu “portarias assinadas”.
3. SUSPENSÃO DE FÉRIAS SOLICITADO PELO CHEFE IMEDIATO
3.1 Suspensão de 10 a 30 dias de antecedência do gozo das férias do servidor.
Importante: Só poderá ser solicitada pelos seguintes motivos de acordo com o decreto:
I - para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, somente pelo período de 3 (três) meses;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para serviço militar;"
Servidor e chefe imediato podem estar realizando a solicitação. Servidor pelo Portal do Servidor e Chefe Imediato pelo SID.
PASSO 1
Acesse o SID e clique em “Férias do servidor”.
— imagem —
PASSO 2
Clique no botão “suspender” (O botão só irá aparecer se tiver com 10 a 30 dias de antecedências do início do gozo de férias do servidor).
— imagem da listagem de férias —
PASSO 3
Escolha o período permitido para a suspensão, escolha o motivo…. Falta o restante
3.2 Para suspensão por motivos de licença
A licença deverá está no e-estado. Se não estiver, o RH deve inserir a informação, para que venha os dados automaticamente.
PASSO 1
Acesse o SID e clique em “Férias dos servidores”.
— Imagem —
PASSO 2
Clique no botão “suspender”. (O botão só irá aparecer se tiver uma licença cadastrado no e-estado)
— imagem da listagem de férias —
PASSO 3
Selecione o período que possui licença. (A licença que possui no e-estado).
— imagem da suspensão —
4. SUSPENSÃO DE FÉRIAS SOLICITADO PELO PRÓPRIO SERVIDOR
4.1 Suspensão de 10 a 30 dias de antecedência do gozo das férias do servidor.
Passo 1
Após o servidor solicitar a suspensão….
4.2 Para suspensão por motivos de licença
Passo 1
Após o servidor solicitar a suspensão….
5. INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
5.1 Chefe imediato solicita a interrupção das férias do servidor
Passo 1
Acesse o SID e clique no menu “tal tal”
Passo 2
Clique no botão “Interromper” ao lado do servidor que deseja.
Passo 3
Informe selecione e justifique o motivo da interrupção
Passo 4
Aguarde o servidor dar ciência da interrupção de férias
5.2 Titular da pasta gerar e assinar portaria de interrupção.
Passo 1
Após o servidor da dar ciência da interrupção de férias. O titular da pasta acessa o SID e clica em “solicitações”.
—Imagem da página inicial —
Após na aba “deferidas”.
—Imagem da página com as abas —
Passo 2
Clique no botão “Gerar portaria”
— Imagem da geração da portaria —
Passo 3
Clique no botão “assinar” que fica ao lado direito. Insira seu cpf e senha para a assinatura.
Passo 4
Após assinatura, o chefe imediato ou RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial. Basta clicar no botão “agendar” e escolher a data que deseja a publicação.
— imagem para agendamento —
Observação: Para o titular da pasta ou o RH visualizar as portarias assinadas basta acessar o menu “portarias assinadas”.
PERFIL RH
NO SID O perfil de RH no Sistema Integrado de Descanso (SID) estará acompanhando as férias, realizando correções das férias pendentes e também as de 2020 que estão marcadas e que foram importadas do governa.
1 - Correções de férias pendentes
Os dados que estão no SID foram importados de outra base. Portanto se há servidores que possui férias pendentes nessa listagem, mas ja tirou suas férias. É nesse menu que o RH estará corrigindo. É importante o RH verificar se realmente está pendente, se não apresentará ao servidor opção de marcar férias.
Passo 1 - Acesse o SID e clique em visualizar no card “Servidores com férias pendentes” da página inicial.
Passo 2 - Será apresentado uma lista de servidores que possui férias pendentes. Se o servidor tiver 2 ou mais então apresentará um aviso em amarelo.
Passo 3 - Clique no botão ao lado direto do servidor que irá corrigir as férias
Passo 4 - Escolha o ano aquisitivo que ele tirou férias e clique em corrigir
Passo 5 - Selecione o tipo e o período que o servidor tirou férias referente ao ano aquisitivo selecionado.
Passo 6 - Ao confirmar, então o servidor não poderá marcar as férias já corrigidas.
2 - Correções das férias de 2020
Para o ano de 2020 o RH poderá está corrigindo as férias. Pois a migração dos dados que está no sistema pode estar obsoleta. Então caso tenha alguma alteração, o RH poderá está corrigindo.
Passo 1 -Acesse o SID
Passo 2 - Acesse o menu “férias dos servidores”. Após em “Servidores com férias marcadas”.
Passo 3 - Clique em “corrigir férias”
Passo 4 - Informe o tipo e a data das férias correta e a portaria no qual houve essa alteração e clique em confirmar.
3 - Férias automáticas
O servidor que está em aula deverá deixar marcado a opção “Está em atividade privativa ao cargo?” no E-estado. Para que assim ele fique com as férias automática do cadastro abaixo.
Segue a imagem do campo para habilitação no E-estado:
Passo 1 - Acesse o SID
Passo 2 - Clique no menu “férias automáticas”
Passo 3 - Clique em adicionar um novo período
Passo 4 - Informe a data inicial de 30 dias e o de 15 dias que o sistema irá calcular automático a data final. E clique em salvar
Observação:
• O servidor tem que está com a opção marcado “Está em atividade privativa ao cargo?” no e-estado para ter férias automática. E assim o nome dele aparecerá logo abaixo do período.
• Se o servidor tiver com a opção marcada não aparecerá a opção para marcar suas férias pelo portal do servidor.
4 - Agendamento de portarias
Após assinatura do titular da pasta, o RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial.
Passo 1 - Acesse o SID e clique em portaria assinadas
Passo 2 - Clique em visualizar na portaria que não foi agendada
Passo 3 - Clique em “agendar portaria”
Passo 4 - Informe a data para a publicação e aguarde o retorno da publicação.
Data de criação | Autor | Última revisão | Validade |
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29/07/2020 | Euriane Nogueira Frota | 07/08/2020 | Até a alteração dos procedimentos |