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Manual SID

 

Data de criação Autor Última revisão Validade
29/07/2020 Euriane Nogueira Frota 07/08/2020 Até a alteração dos procedimentos

As funcionalidades de férias no Portal do Servidor e SID (Sistema Integrado de Descanso) foram desenvolvidas de acordo com o decreto de férias.

Decreto nº 0000. Clique aqui e baixe-o para mais detalhes.

PERFIS DE ACESSO:

Servidor realiza a marcação através do portal do servidor

Chefe imediato, RH e titular da pasta realiza o gerenciamento das férias no SID

GERENCIAMENTO DO PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS

1 - Chefe imediato deferir planejamento anual

Passo 1 - Após o servidor marcar suas férias no portal do servidor, o chefe imediato acessa o SID e realiza a homologação das férias. Clicando em visualizar no card da “solicitação aguardando homologação”

Passo 2 - A listagem com todos os servidores pendente de homologação, aparecerá a opção de “deferir” e “indeferir” solicitação. 

Observação: Caso seja indeferido o chefe imediato deverá informar a justificativa do indeferimento.

2 - Titular da pasta gerar e assinar portaria automática do planejamento anual

Passo 1 - Após o deferimento de todos os servidores da secretaria. O titular da pasta acessa o SID e clica em “férias dos servidores”. Após na aba “servidores com férias marcadas”. 

Passo 2 - Clique no botão “Gerar portaria do planejamento de férias”

E automaticamente será gerado a portaria, conforme abaixo:

Passo 3 - Clique no botão “assinar” que fica ao lado direito. Insira seu CPF e senha para a assinatura.

Passo 4 - Após assinatura, o chefe imediato ou RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial. Basta clicar no botão “agendar” e escolher a data que deseja a publicação.

Observação: Para o titular da pasta ou o RH visualizar as portarias assinadas basta acessar o menu “portarias assinadas”. 

GERENCIAMENTO DA REMARCAÇÃO DE FÉRIAS

1 - Chefe imediato deferir remarcação de férias

Passo 1 - Após o servidor remarcar suas férias no portal do servidor, o chefe imediato acessa o SID e realiza a homologação das férias. Clicando em visualizar no card da “solicitação de remarcação de férias”

Passo 2 - Apresentará a listagem de todas solicitações de remarcação pendente de homologação, e aparecerá a opção de “deferir” e “indeferir” remarcação. 

Observação: Caso seja indeferido o chefe imediato deverá informar a justificativa do indeferimento.

2 - Titular da pasta gerar e assinar portaria de remarcação.

Passo 1 - Após o deferimento da remarcação. O titular da pasta acessa o SID e clica em “solicitações”

Passo 2 - Após na aba “deferidas” e clique no botão “Gerar portaria”

E automaticamente será gerado a portaria, conforme abaixo:

Passo 3 - Clique no botão “assinar” que fica ao lado direito. Insira seu cpf e senha para a assinatura.

Passo 4 - Após assinatura, o titular da pasta ou RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial. Basta clicar no botão “agendar” e escolher a data que deseja a publicação.

Observação: Para o titular da pasta ou o RH visualizar as portarias assinadas basta acessar o menu “portarias assinadas”.

SUSPENSÃO DE FÉRIAS SOLICITADO PELO CHEFE IMEDIATO

1 - Suspensão de 10 a 30 dias de antecedência do gozo das férias do servidor.

Observação:

• Só poderá ser solicitada pelos seguintes motivos de acordo com o decreto:

I - para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, somente pelo período de 3 (três) meses;

II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

III - para serviço militar;

• Servidor e chefe imediato pode está realizando a solicitação. (Servidor acessa o portal do servidor e chefe imediato pelo SID)

Passo 1 - Acesse o SID e clique em “Férias do servidor”.

— imagem —

Passo 2 - Clique no botão “suspender” (O botão só irá aparecer se tiver com 10 a 30 dias de antecedências do início do gozo de férias do servidor).

— imagem da listagem de férias —

Passo 3 - Escolha o período permitido para a suspensão, escolha o motivo…. Falta o restante

2 - Para suspensão por motivos de licença

A licença deverá está no e-estado. Se não estiver, o RH deve inserir a informação, para que venha os dados automaticamente.

Passo 1 - Acesse o SID e clique em “Férias dos servidores”.

— Imagem —

Passo 2 - Clique no botão “suspender”. (O botão só irá aparecer se tiver uma licença cadastrado no e-estado)

— imagem da listagem de férias —

Passo 3 - Selecione o período que possui licença. (A licença que possui no e-estado).

— imagem da suspensão —

SUSPENSÃO DE FÉRIAS SOLICITADO PELO PRÓPRIO SERVIDOR

1 - Suspensão de 10 a 30 dias de antecedência do gozo das férias do servidor.

Passo 1 - Após o servidor solicitar a suspensão….

2 - Para suspensão por motivos de licença

Passo 1 - Após o servidor solicitar a suspensão….

INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

1 - Chefe imediato solicita a interrupção das férias do servidor

Passo 1 - Acesse o SID e clique no menu “tal tal”

Passo 2 - Clique no botão “Interromper” ao lado do servidor que deseja.

Passo 3 - Informe selecione e justifique o motivo da interrupção

Passo 4 - Aguarde o servidor dar ciência da interrupção de férias

2 - Titular da pasta gerar e assinar portaria de interrupção.

Passo 1 - Após o servidor da dar ciência da interrupção de férias. O titular da pasta acessa o SID e clica em “solicitações”.

—Imagem da página inicial —

Após na aba “deferidas”.

—Imagem da página com as abas —

Passo 2 - Clique no botão “Gerar portaria”

— Imagem da geração da portaria —

Passo 3 - Clique no botão “assinar” que fica ao lado direito. Insira seu cpf e senha para a assinatura.

Passo 4 - Após assinatura, o chefe imediato ou RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial. Basta clicar no botão “agendar” e escolher a data que deseja a publicação.

— imagem para agendamento —

Observação: Para o titular da pasta ou o RH visualizar as portarias assinadas basta acessar o menu “portarias assinadas”.

PERFIL RH

NO SID O perfil de RH no Sistema Integrado de Descanso (SID) estará acompanhando as férias, realizando correções das férias pendentes e também as de 2020 que estão marcadas e que foram importadas do governa.

1 - Correções de férias pendentes

Os dados que estão no SID foram importados de outra base. Portanto se há servidores que possui férias pendentes nessa listagem, mas ja tirou suas férias. É nesse menu que o RH estará corrigindo. É importante o RH verificar se realmente está pendente, se não apresentará ao servidor opção de marcar férias.

Passo 1 - Acesse o SID e clique em visualizar no card “Servidores com férias pendentes” da página inicial.

Passo 2 - Será apresentado uma lista de servidores que possui férias pendentes. Se o servidor tiver 2 ou mais então apresentará um aviso em amarelo. 

Passo 3 - Clique no botão ao lado direto do servidor que irá corrigir as férias

Passo 4 - Escolha o ano aquisitivo que ele tirou férias e clique em corrigir

Passo 5 - Selecione o tipo e o período que o servidor tirou férias referente ao ano aquisitivo selecionado. 

Passo 6 - Ao confirmar, então o servidor não poderá marcar as férias já corrigidas.

2 - Correções das férias de 2020

Para o ano de 2020 o RH poderá está corrigindo as férias. Pois a migração dos dados que está no sistema pode estar obsoleta. Então caso tenha alguma alteração, o RH poderá está corrigindo.

Passo 1 -Acesse o SID

Passo 2 - Acesse o menu “férias dos servidores”. Após em “Servidores com férias marcadas”.

Passo 3 - Clique em “corrigir férias”

Passo 4 - Informe o tipo e a data das férias correta e a portaria no qual houve essa alteração e clique em confirmar. 

3 - Férias automáticas

Esse menu é para o RH da SEDUC, para os professores que possui um calendário escolar para todos.

O servidor que está em aula deverá deixar marcado a opção “Está em atividade privativa ao cargo?” no E-estado. Para que assim ele fique com as férias automática do cadastro abaixo.

Segue a imagem do campo para habilitação no E-estado:

Passo 1 - Acesse o SID

Passo 2 - Clique no menu “férias automáticas”

Passo 3 - Clique em adicionar um novo período

Passo 4 - Informe a data inicial de 30 dias e o de 15 dias que o sistema irá calcular automático a data final. E clique em salvar 

Observação:

• O servidor tem que está com a opção marcado “Está em atividade privativa ao cargo?” no e-estado para ter férias automática. E assim o nome dele aparecerá logo abaixo do período.

• Se o servidor tiver com a opção marcada não aparecerá a opção para marcar suas férias pelo portal do servidor.

4 - Agendamento de portarias

Após assinatura do titular da pasta, o RH poderá está agendando portaria para publicação no diário oficial.

Passo 1 - Acesse o SID e clique em portaria assinadas

Passo 2 - Clique em visualizar na portaria que não foi agendada

Passo 3 - Clique em “agendar portaria”

Passo 4 - Informe a data para a publicação e aguarde o retorno da publicação.