TAP
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Última Alteração | Versão | |
Time | 1.0 | ||
Product Owner | MARIA LUIZA COELHO GUIMARÃES |
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Cliente: | SEAS |
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Nome do produto
Nome do projeto
ReferênciaMulher Cultural
Protegida.
Objetivo do projeto
Efetivar a garantia dos direitos humanos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, resguardando-as de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, através da assistência socioeconômica, mediante concessão de auxílio financeiro temporário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo período de 06 (seis) meses, e ofertar cursos de capacitação ou aperfeiçoamento profissional nas áreas da saúde, alimentação, beleza, vestuário e informática, através de Instituições parceiras, voltados ao empreendedorismo ou empregabilidade, de modo a contribuir para a efetiva proteção concedida e ao fomento da liberdade e autonomia financeira da beneficiária.
Justificativa
A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS) reuniu dados concernentes às reais estimativas de mulheres em situação de violência, com medidas protetivas concedidas pelos Juizados e Varas de 13 (treze) comarcas, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Culminaram-se concedias 3.399 medidas em 2019 e 3.330 medidas no ano de 2020, constatando elevada quantidade de mulheres nessa condição no estado de Rondônia (0016587222).
Dos dados de janeiro/2021 do Cadastro Único-CadÚnico, constam 408.384 mulheres que possuem uma renda familiar com até 3 (três) salários mínimos e, dentro desse quadro, destacam-se 48% de mulheres que possuem baixo grau de escolaridade e 20% não possuem instrução de escolaridade, ou seja, um impedimento basilar para seu desenvolvimento no mercado de trabalho, ou permanência em trabalhos tidos como precários e vulneráveis, além do recebimento de baixos salários.
Historicamente, as mulheres assumem uma sobrecarga de papéis frente às dificuldades sociais, econômicas e de violência. Tais dificuldades fazem sobressair, por um lado, a baixa autoestima, as frustrações, os medos e anseios, pois a ausência de renda mínima, torna-se um dos fatores decisivos para a inviabilização efetiva da Medida Protetiva de Urgência concedida posto que, a mulher vítima de violência doméstica e familiar, inserida em um alto grau de vulnerabilidade emocional causada pela violência e exploração a que foi submetida ou pela fragilização e abandono a que está exposta, se vê condicionada a retornar à violência porque simplesmente lhe faltam recursos financeiros para o contrário, ou seja, para a busca diária de estratégias para sobrevivência de seu lar.
Neste contexto, resta clara a necessidade de conceder auxílio financeiro temporário no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) pelo período de 06 (seis) meses para que a beneficiária possa suprir despesas ordinárias, em especial, referentes a moradia, de modo a contribuir para sua efetiva proteção concedida e ao posterior fomento de sua liberdade e autonomia financeira.
Para tanto, esta SEAS elaborou o Programa Mulher Protegida que assegurará assistência à família na pessoa da mulher vítima de violência doméstica ou familiar, para coibir a violência no âmbito de suas relações, nos termos do § 8º do art. 226, da Constituição Federal e do art. 35, IV, da Lei nº 11.340/2006, de modo a efetivar autonomia econômica e consolidar a efetivação das medidas protetivas de urgência concedidas às mulheres em situação de vulnerabilidade socioeconômica; passou por deliberação no Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia (FECOEP) e restou aprovado por unanimidade a aplicação de recursos no importe de R$ 7.280.430,00 (sete milhões, duzentos e oitenta mil e quatrocentos e trinta reais) para pagamento do auxílio financeiro temporário e das despesas operacionais bancárias (autos no SEI 0026.205771/2021-36 - id 0019671471).
E para a implantação e implementação deste programa se torna imprescindível a criação de sistema próprio para o cadastramento, acompanhamento, monitoramento e avaliação com eficiência das etapas de atendimento de 3.000 (três) mil mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar aptas, com abrangência nos 52 municípios, conforme os critérios preconizados no referido programa.
Assim, demonstrada a realidade do público alvo e abordada a situação da mulher vítima de violência doméstica, no âmbito estadual, no quesito vulnerabilidade socioeconômica, nota-se urgente a problemática evidente a ser resolvida.
Previsão legal
O desenvolvimento de software visa atender:
a) o artigo 35, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.340/2006, intitulada Lei Maria da Penha, com a criação de mecanismo para prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra a mulher, seja física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, política, simbólica e dentre outras, especialmente, a condição peculiar que se encontra essa mulher vítima: a situação de vulnerabilidade socioeconômica, acompanhada ou não de seu(s) dependente(s), de modo a coibir ou mitigar a violação de direitos e romper o ciclo de violências; e
b) o artigo art. 226, § 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, onde estabelece que ao Estado cabe assegurar assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram para coibir a violência no âmbito de suas relações, bem como da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a ViolêNcia contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil.
Premissas
O SISCAB talvez não possa atender as necessidades do programa;
Restrição
Desenvolvimento
de um novo software;
Requisitos
a - DO CADASTRO
Riscos
a.1. indispensável a formulação de campos obrigatórios de preenchimento:
-
Nome da beneficiária;
-
Nome da mãe;
-
Nacionalidade;
-
Endereço;
-
Situação: encontra-se em domicílio, encontra-se em abrigo;
-
Nome do dependente;
-
Idade do dependente;
-
CPF do dependente;
-
Composição familiar;
-
Se está gestante (inclusão desta informação no relatório no campo de "monitoramento técnico").
a.2. indispensável a criação de um campo para anexar documentos:
-
da Medida Protetiva de Urgência vigente;
-
da folha resumo V7 (folha que atesta o cadastramento no CadÚnico);
-
da cópia dos documentos de identificação (RG, CPF, CNH, passaporte, outros);
-
do Relatório Informativo elaborado pela Equipe Técnica de Referência;
-
Calendário Gestacional;
-
do Termo de Autorização;
-
do encaminhamento para a rede de atendimento voltada para a atenção integral da mulher.
b - DO MONITORAMENTO
Criação de uma base de dados voltados à produção e gestão de informações para acompanhamento e avaliação do Programa Mulher Protegida e demais políticas públicas relacionadas aos direitos humanos da mulher.
Equipe
Público alvo
Mulheres que são violentadas no Estado de Rondônia.
Grupos de entregas
Outubro de 2021: Adequação do programa Mulher Protegida ao SISCAB;
Novembro de 2021: Treinamento para a equipe técnica da SEAS que atende o programa;
Valor de custo do projeto:
Valor de mercado: R$ -
Valor de economia para o Estado: R$ -
Processo SEI: 0026.349563/2021-48