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Análise de valor

Foi aplicado a ferramenta análise de valor colaborativamente entre os membros da GPRO e Iasmin (INFRA). Foi coletado a percepção de cada ator referente as atividades do processo que agregam ou não valor, entretanto, o resultado final é do time. Então segue abaixo, as planilhas da ferramenta análise de valor dos processos de: Registro de preço Simples, Registro de Preço com Órgãos participantes e Adesão a Ata Participante.

O time verificou que no Processo de Aquisição da SETIC em ambos os procedimentos licitatórios: Registro de Preço Simples ou com Órgãos participantes e Adesão a Ata passam pela mesma problemática: Retrabalho, Espera e Superprodução. Todas estas causas se resumem á um único efeito visível de demora processual, ou seja, qualquer pessoa que verifica o processo de aquisição dentro do escopo Definir Dotação Orçamentária até Emitir Parecer Técnico entende ser algo demorado. Aplicando os 7 desperdícios Lean Manufacturing, juntamente com o conhecimento da aplicação de outras ferramentas e considerando a própria opinião do Cliente foi pactuado que os 3 fatores ilustrados no Iceberg como invisíveis são os desperdícios que precisam ser solucionados.

Superprodução: Atualmente não há nenhuma forma de gestão de demandas relacionado as compras da SETIC, fazendo com que as demandas sem o planejamento e a transparência necessária “caiam no colo” dos membros da GPRO para fazerem todas as etapas do processo.

Retrabalho: Quando a demanda chega, além de não haver aviso prévio, não contém as informações básicas necessárias para o desenvolvimento do processo tais como: Memorando, Justificativa e Estudo Técnico. Fazendo com que estas documentações que já demoram de ser elaboradas por quem conhece o objeto a ser adquirido, demoram ainda mais para os membros da GPRO que precisam estudar para conhecer o objeto e elaborar a Justificativa e Estudo Técnico.

Espera: Como a tramitação processual acontece no SEI, a maioria das documentações necessita de assinatura do Diretor Executivo e Superintendente, como ambos possuem a agenda cheia de atribuições, os processos demoram dias para serem assinados, o que atrasa o processo. O mesmo atraso acontece quando o processo é despachado para a SUPEL que demora mais que o necessário para fazer a devolução ocasionando em ociosidade dos membros da GPRO que estão aguardando as devoluções necessárias.

REGISTRO DE PREÇO SIMPLES
Atividades Agrega valor PorquêPor quê? Não agrega, mas é necessário PorquêPor quê? Consta em lei? ECRS
1.Definir dotação orçamentária x Agrega valor aos membros participantes poispois, se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço.
  Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática.
    Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020  
2.Elaborar memorando     x É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93.
 "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ”
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. C
Memorando Assinado. x Agrega valor pois é um meio de confirmação para que o gestores da administração fique ciente da  autorização processual.     Processo assinado devido ao fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.  
3.Elaborar Estudo Técnico x Agrega valor, para muitos um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição;
 Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
    Art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, C
4.Elaborar Justificativa x Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação.
 Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto.
    Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, C
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas x  Opinião do Cliente: Agrega Valor pois é nesta planilha que é delimitado ao fornecedor de forma objetiva o que quer será adquirido.  x Opinião do Time:  É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdício de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha.  Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"
 Lei 8666/93 Art. 15  C
6.Elaborar termo de referência x Agrega valor, considerado um dos documentos mais importantes do processo, pois o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido.     Na 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, inciso II do decreto n° 10.024/2019. Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 18.340, de 06 de novembro de 2013, Instrução Normativa nº 05 de 01 de julho de 2011, artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93.  
7.Elaborar parecer técnico x Agrega valor por se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à
viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços
relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta;
    Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III, Art. 12. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°.   

REGISTRO DE PREÇO COM ÓRGÃOS PARTICIPANTES:

Atividades Agrega valor PorquêPor quê? Não agrega, mas é necessário PorquêPor quê? Consta em lei? ECRS
1.Definir dotação orçamentária x Agrega valor aos membros participantes poispois, se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço.
  Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática.
    Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020  
2.Elaborar memorando     x É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93.
  "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ”
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. C
Memorando Assinado x Agrega valor pois é um meio de confirmação com gestores da administração fique ciente e também com à autorização processual.     Processo assinado devido ao fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.  
3.Elaborar Estudo Técnico x Agrega valor, para muitos um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição;
  Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
    Art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, C
4.Elaborar Justificativa x Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação.
  Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto.
    Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, C
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas x  Opinião do Cliente: Agrega Valor pois é nesta planilha que é delimitado ao fornecedor de forma objetiva o que quer ser adquirido.  x Opinião do Time: É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdício de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão:
 I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"
Lei 8666/93 Art. 15
6.Elaborar Oficio Circular   A Atividade acontece em outra secretaria, desta maneira, não é da responsabilidade do time julgar se ela agrega ou não valor        
7.Justificar Aquisição   A Atividade acontece em outra secretaria, desta maneira, não é da responsabilidade do time julgar se ela agrega ou não valor        
8.Consolidar Quantitativo   A Atividade acontece em outra secretaria, desta maneira, não é da responsabilidade do time julgar se ela agrega ou não valor        
9.Elaborar Termo de Referência x Agrega valor, considerado um dos documentos mais importantes do processo, pois o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido.     Na 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, inciso II do decreto n° 10.024/2019. Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 18.340, de 06 de novembro de 2013, Instrução Normativa nº 05 de 01 de julho de 2011, artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93.  
10.Emitir Parecer Técnico x Agrega valor por se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à
viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços
relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta;
    Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III, Art. 12. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°.   
ADESÃO A ATA PARTICIPANTE
Atividades Agrega valor PorquêPor quê? Não agrega, mas é necessário PorquêPor quê? Consta em lei? ECRS
1.Definir dotação orçamentária x Agrega valor aos membros participantes poispois,  se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço.
  Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática.
    Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020  
2.Elaborar memorando     x É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93.
  "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ”
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93. C
Memorando Assinado x Agrega valor pois é um meio de confirmação com gestores da administração fique ciente e também com à autorização processual.     Processo assinado devido ao fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.  
3.Elaborar Quantitativo x Agrega Valor pois é a solicitação para liberação de determinado quantitativo. Não deverá ser elaborado pra GPRO. x Opinião do Time: É necessário por ser a solicitação da liberação do quantitativo almejado do produto ou serviço a ser adquirido. Entretanto não agrega valor algum ao membros da GPRO que precisam elaborar este documento simples.  Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática    

INEXIGIBILIDADE

Inexigibilidade
Atividades Agrega valor PorquêPor quê? Não agrega,mas é necessário PorquêPor quê? Consta em lei? ECRS
1.Definir dotação orçamentária x Aos membros participantes poispois, se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço.
Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática.
    Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020  
2.Elaborar memorando     x É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93.
"Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ”
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e
Art. 38, caput da Lei 8.666/93.
C=combinada com a atividade
de justificativa gerando o DOD
Memorando Assinado. x Agrega valor pois é um meio de confirmação para os gestores da administração ficarem cientes da autorização processual.     Processo assinado devido ao fundamento do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º  
3.Elaborar Estudo Técnico x Pois é um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição;
Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
    Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 no Art. 11 S= atividade foi padronizada por meio da criação do
documento de estudo técnico preliminar(ETP)
4.Elaborar Justificativa x Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação.
Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto.
    Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, C=combinada com a atividade
de elaborar memorando gerando o DOD
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas     x É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/DesperdicioDesperdício de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, artart. 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"
Lei 8666/93 Art. 15 S= será incluido um anexo com as
especificações do bem ou serviço licitado
6.Elaborar termo de referência x Pois é um dos documentos mais importantes do processo, o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido, seguindo sempre os Art 7º e 12º da Lei 8666/93     8.666/93,
Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000,
Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010,
Art. 6º do Decreto 7.892/2013,
Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002,
Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020
Artigo 6º inciso IX, combinado com
art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93.
 
7.Elaborar parecer técnico x Pois se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à
viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços
relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta;
    Prevista na Lei Federal nº. 8666/93,
Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III do Art. 12º.
Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°.
 

ADESÃO A ATA NÃO PARTICIPANTE

ADESÃO A ATA NÃO PARTICIPANTE
Atividades Agrega valor PorquêPor quê? Não agrega,mas é necessário PorquêPor quê? Consta em lei? ECRS
1.Definir dotação orçamentária x Aos membros participantes poispois, se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço.
Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática.
    Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020  
2.Elaborar memorando     x É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93.
"Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ”
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e
Art. 38, caput da Lei 8.666/93.
C=combinada com a atividade
de justificativa gerando o DOD
Memorando Assinado. x Agrega valor pois é um meio de confirmação para os gestores da administração ficarem cientes da autorização processual.     Processo assinado devido ao fundamento do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º  
3.Elaborar Estudo Técnico x Pois é um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição;
Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
    Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 no Art. 11 S= atividade foi padronizada por meio da criação do
documento de estudo técnico preliminar(ETP)
4.Elaborar Justificativa x Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação.
Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto.
    Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, C=combinada com a atividade
de elaborar memorando gerando o DOD
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas     x É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdicio de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"
Lei 8666/93 Art. 15 S= será incluido um anexo com as
especificações do bem ou serviço licitado
6.Elaborar termo de referência x Pois é um dos documentos mais importantes do processo, o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido, seguindo sempre os Art 7º e 12º da Lei 8666/93     8.666/93,
Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000,
Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010,
Art. 6º do Decreto 7.892/2013, ** ORCAMENTO FISCAL
Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002,
Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020
Artigo 6º inciso IX, combinado com
art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93.
 
7.Elaborar parecer técnico x Pois se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à
viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços
relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta;
    Prevista na Lei Federal nº. 8666/93,
Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III do Art. 12º.
Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°.
 

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO
Atividades Agrega valor Porquê? Não agrega,mas é necessário Porquê? Consta em lei? ECRS
1.Definir dotação orçamentária x Aos membros participantes pois se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço.
Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática.
    Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020  
2.Elaborar memorando     x É necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93.
"Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ”
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e
Art. 38, caput da Lei 8.666/93.
C=combinada com a atividade
de justificativa gerando o DOD
Memorando Assinado. x Agrega valor pois é um meio de confirmação para os gestores da administração ficarem cientes da autorização processual.     Processo assinado devido ao fundamento do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º  
3.Elaborar Estudo Técnico x Pois é um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes para a escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição;
Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
    Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 no Art. 11 S= atividade foi padronizada por meio da criação do
documento de estudo técnico preliminar(ETP)
4.Elaborar Justificativa x Agrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação.
Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto.
    Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, C=combinada com a atividade
de elaborar memorando gerando o DOD
5.Elaborar planilha com as especificações técnicas     x É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdicio de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha. Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"
Lei 8666/93 Art. 15 S= será incluido um anexo com as
especificações do bem ou serviço licitado
6.Elaborar termo de referência x Pois é um dos documentos mais importantes do processo, o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido, seguindo sempre os Art 7º e 12º da Lei 8666/93     8.666/93,
Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000,
Inciso II do decreto n° 10.024/2019
Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010,
Art. 6º do Decreto 7.892/2013,
Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002,
Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020,
Artigo 6º inciso IX, combinado com
art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93.
 
7.Elaborar parecer técnico x Pois se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à
viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços
relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta;
    Prevista na Lei Federal nº. 8666/93,
Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III do Art. 12º.
Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°.