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Análise de valor

Foi aplicado a ferramenta análise de valor colaborativamente entre os membros da GPRO e Iasmin (INFRA). Foi coletado a percepção de cada ator referente as atividades do processo que agregam ou não valor, entretanto, o resultado final é do time. Então segue abaixo, as planilhas da ferramenta análise de valor dos processos de: Registro de preço Simples, Registro de Preço com Órgãos participantes e Adesão a Ata Participante.

REGISTRO DE PREÇO SIMPLES
AtividadesAgrega valorPorquê?Não agrega,mas é necessárioPorquê?Consta em lei?ECRS
1.Definir dotação orçamentáriaxAgrega valor aos membros participantes pois se trata de uma deliberação orçamentária para o ano, para que seja discutido de forma conjunta se há realmente necessidade da aquisição de determinado bem ou serviço.
  Não agrega valor ao produto final pois não há artefatos e fluxo maduro para a continuação do processo. Desta maneira, no redesenho deverá abordar a solução desta problemática.
  Lei 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 e Lei Ordinária 841/2020 
2.Elaborar memorando  xÉ necessário pois é uma prática processual e todo processo no SEI precisa de um documento de oficialização e abertura de demanda. Entretanto, não necessariamente precisa ser um memorando visto que em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019, a fase de Planejamento da Contratação terá início com o recebimento do Documento de Oficialização da Demanda pela Área de TIC. E também consta no Art. 38, caput da Lei 8.666/93.
 "Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente. ”
Art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019 e Art. 38, caput da Lei 8.666/93.C
Memorando Assinado.xAgrega valor pois é um meio de confirmação com gestores da administração fique ciente e tamém com à  autorização processual.  Processo assinado devido ao fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017. 
3.Elaborar Estudo TécnicoxAgrega valor, para muitos um dos documentos mais importantes do processo, visto que é por meio dele que é elaborado e estruturado a definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC, contendo de forma detalhada, motivada e justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição;
 Tendo por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
  Art. 11 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019,C
4.Elaborar JustificativaxAgrega Valor pois o administrador, na condição de órgão ao qual se imputa a vontade estatal, nada mais é do que depositário dos bens e interesses postos pela coletividade a sua administração, razão pela qual todo e qualquer ato administrativo por ele praticado há que ser suficientemente fundamentado, de forma a possibilitar o controle de sua atuação.
 Agrega Valor aos Gestores da Organização pois na justificativa motivadora do bem ou consumo a ser adquirido, consequentemente é mencionado o problema que se quer resolver, fazendo com que o Chefe da Unidade tenha uma visão estratégica para a tomada de decisão medindo a problemática aliada ao seu impacto.
  Em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa SGD/ME n° 1, de 4 de abril de 2019,C
5.Elaborar planilha com as especificações técnicasxOpnião do Cliente: Agrega Valor pois é nesta planilha que é delimitado ao fornecedor de forma objetiva o que quer ser adquirido.xOpinião do Time: É necessário ao fornecedor pois é nesta planilha que é delimitado de forma objetiva as especificidades do que quer ser adquirido. Entretanto, não é necessariamente importante haver uma atividade só para elaboração desta planilha visto que todo o procedimento de especificações técnicas estará contido no Estudo Técnico Preliminar. Não sendo necessário haver um retrabalho/Desperdicio de tempo em Incluir os mesmos dados em uma planilha.  Lei 8666/93, art 15 fala que "As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"
 Lei 8666/93 Art. 15 C
6.Elaborar termo de referênciaxAgrega valor, considerado um dos documentos mais importantes do processo, pois o termo de referência contempla as principais informações para construção do edital. Assim, para o correto processamento das licitações é fundamental que tenha-se o termo de referência bem produzido.  Na 8.666/93, Art. 8º inciso II do Decreto nº. 3.555/2000, inciso II do decreto n° 10.024/2019. Art. 2º do Decreto nº. 7174/2010, Art. 6º do Decreto 7.892/2013, Art. 3º inciso I, a III da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual nº. 18.340, de 06 de novembro de 2013, Instrução Normativa nº 05 de 01 de julho de 2011, artigo 6º inciso IX, combinado com art. 7º § 2º inciso I da Lei nº. 8.666/93. 
7.Elaborar parecer técnicoxAgrega valor por se tratar de uma pactuação interna entre SETIC e SUPEL, de forma que o processo só continuará com o parecer técnico deferido. Segundo a Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 em seu Art. 5°. VII - estabelecer políticas, padronizar, recomendar e emitir parecer prévio quanto à
viabilidade e às especificações técnicas nos processos para aquisição ou contratação de bens e serviços
relacionados à tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Administração Pública Estadual
Direta e Indireta;
  Prevista na Lei Federal nº. 8666/93, Instrução Normativa n°01/2019 Subseção III, Art. 12. Lei Complementar nº1062 de 04 de Junho de 2020 Art. 5°.