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Secretaria: Secretaria Estadual de Finanças - SEFIN
Cliente: Pablo
Product Owner: David Lucas da Silva Ferreira
Time Responsável: Ordem da Fênix
Última Atualização: 27/06/2019
Versão: 1.0
INTRODUÇÃO
1.1 FINALIDADE DO RELATÓRIO
O objetivo do estudo de viabilidade é avaliar de um ponto de vista técnico, econômico e organizacional se o projeto é viável. O estudo de viabilidade destina-se ao cliente, e aos desenvolvedores de software. Justifica-se este documento servir as pessoas citadas anteriormente, pelo fato do estudo de viabilidade se dar através da interação entre as partes interessadas, com a finalidade de saber se o sistema irá contribuir para os objetivos da organização, considerando certas restrições, analisar se o sistema poderá ser implementado e também saber caso haja a necessidade de integração entre outros sistemas, se a integração será possível. Espera-se que o documento seja utilizado para consulta referente a confirmação ou não da viabilidade do projeto.
Neste estudo de viabilidade serão descritos o objetivo do projeto de um Software solicitado pela GPDP - Gerência de Controle da Dívida Pública. O projeto baseia-se na situação de um problema existente, o qual encontra-se descrito como o diagnóstico atual do cliente. Pesquisou-se outros softwares que atendam o mesmo domínio e ele estão descritos na seção de Alternativas Propostas. Após a análise entre as vantagens e desvantagens das soluções propostas, seus custos e riscos, chegou-se à conclusão de qual alternativa é mais adequada, descrito na seção Alternativa Recomendada. A conclusão e responsáveis do projeto encontram-se no final do documento respectivamente.
2. DIAGNÓSTICO ATUAL
Após análise de estudo de impacto e reunião de diagnóstico, em 25 de junho, às 9hs na EpR - 6º andar, com o senhor João Pablo, responsável pela idealização do projeto, o qual apresentou estudo de gestão de risco de precatório - GRP, fluxo atual do processo e problemáticas enfrentadas pela unidade como: ausência de controle das informações referentes aos processos da dívida pública e falta de consolidação das informações relacionadas ao pagamento e controle da dívida.
Atualmente compete a Secretaria de Estado de Finanças de acordo com o decreto nº 20.288, de 17 de novembro de 2015, a execução de atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros, planejamento fiscal, arrecadação e fiscalização de tributos.
Deste modo a gerência de Controle da Dívida Pública – GCDP conta com 14 servidores distribuídos em 4 unidades como:
- Gerenciar a dívida fundada da administração estadual;
- Controlar a dívida flutuante da administração estadual;
- Controlar as devoluções de exercícios anteriores;
- Controlar os encargos gerais e contribuições parafiscais da administração estadual, bem como precatórios judiciais;
- Executar atividades orçamentárias e financeiras dos encargos gerais do Estado, sob gerenciamento da Secretaria de Estado de Finanças;
- Elaborar estudos e produzir informes sobre a dívida pública estadual;
- Manter fluxo permanente de informações com o Governo Federal sobre a dívida pública estadual;
- Controlar a emissão das certidões negativas do Estado;
O projeto visa “Gerir e controlar a Dívida Consolidada do Estado de Rondônia, que é composta em sua essência por: contratos de longa duração, empréstimos e precatórios” apresentado dentre dos objetivos estratégicos da SEFIN de “qualificar o planejamento governamental, gastos públicos e o equilíbrio entre a execução orçamentária e o fluxo financeiro; Acompanhar os encargos e obrigações contratuais de competência da SEFIN; Garantir o cumprimento das obrigações do Estado; Gerir de forma eficiente as contas do Tesouro; Fornecer tempestivamente informações fidedignas e representativas da situação orçamentária, financeira e patrimonial do Estado”, conforme estudo de GRP - gestão de risco de precatório, apresentado. Vale ressaltar que apesar dos riscos apresentados referente a problemática nem sempre os mesmos são resolvidos através de sistemas.
A Gerência Controle da Dívida Pública utiliza o software SIAFEM,SICONFI e planilhas excel no controle e estudo da dívida pública.
Segundo o Relatório de Gestão de Risco de Precatórios - GRP, o Conselho Nacional de Justiça - CNJ passou a impor ao TJ/RO a cobrança do estado no repasse de acordo com o quantitativo atual de precatórios dividido pelo os exercícios, de acordo com os valores e prazos estabelecidos pela EC 96/16 e 99/17. Cálculos efetuados pela GCDP demonstraram que o Estado não está cumprindo com o determinado na EC 99/2017, e que o valor que deveria ser pago pelo período de janeiro de 2017 a junho de 2018 e de aproximadamente R$ 384 milhões, conforme informações de seu relatório, o Estado possui uma liminar a qual suspende esse pagamento, contudo a qualquer momento pode ser derrubada, o que acarretaria uma situação de perigo iminente a Conta Única do Tesouro Estadual.
O valor cobrar do Estado de Rondônia são valores expressivos, em virtude do estabelecido na Emenda Constitucional n° 99/2017, a qual estabelece que os…
“art. 101 Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, em 25 de março de 2015, se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios, quitarão até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que venceram dentro desse período…”depositando mensalmente em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste…”.
Em pesquisa nos processos de precatório em outros estados, como São Paulo e Amapá - “https://www.tjsp.jus.br/Precatorios” , “http://www.tjap.jus.br/portal/presidencia/66-tjap/corregedoria/faq/172-o-que-e-precatorio-e-como-ocorre-o-pagamento.html”, o processos de ponta a ponta é gerido pelo Tribunal de justiça conforme EC99/17.
Conforme apresentado no EGRP, fora desenvolvido um BI para apresentação dos dados da dívida gerando um total de ±1,5 bilhão de reais, em precatórios, sem atualização monetária.
Após análise dos problemas foi consulta à PGE, ator envolvido no processo, observou-se que a Instituição utiliza um sistema chamado RATIO, o qual a integração é feita com o sistema de Processo Judicial eletrônico do Tribunal de Justiça (PJe), assim a Procuradoria recebe os processos vindos do TJ, nele visualiza-se o trâmite e os documentos do processo, sendo um software comprado pela mesma.
Apesar do TJ e a PGE utilizarem de software de tecnologia, não dispõem de base de controle e consulta para GCDP-SEFIN. Hoje os sistemas que fazem parte do processo são :
- E-PREC (TJ/RO) - Sistema de gerenciamento de processos.
- SAPRE (TJ/RO) – Sistema de Administração de Precatórios, em consonância com as metas administrativas do TJRO, contribui para aumentar celeridade na prestação jurisdicional referente à liquidação de precatórios,também registra todas as ocorrências como amortizações, penhoras e cessões de crédito e já realiza os pagamentos com as retenções e recolhimento de tributos devidos.
- RATIO (PGE)-Sistema de gerenciamento de processos e distribuição integrado com o (PJe).
- SEI, SICIONFI ,SIAFEM e EXCEL (SEFIN).
Cliente salientou que os valores dos precatórios e número de processos não convergem, deste modo, sofrem com a falta de confiabilidade de dados, assim o trabalho tornando-se moroso, hoje com um total de de 3.200 processos, sendo que 18 destes, representam cerca de 82% do valor total a ser pago.
Hoje, o controle dos precatórios feitos pela SEFIN é por meio de planilhas de excel, sendo que segundo o entrevistado com a construção do sistema não seria mais necessária a utilização da mesma, assim como a utilização do (SEI), visto que, o processo seria todo tramitado dentro do próprio sistema.
4. RISCOS
- Aumento da Dívida do Estado;
- Responsabilidade administrativa;
- Duplicidade no pagamento de precatórios;
- Conflito nos cálculos, pois é utilizado vários sistemas para o gerenciamento das informações.
- Retrabalho
5. ALTERNATIVA DA INSTITUIÇÃO
O cliente solicitou a criação de um sistema a DETIC que englobe:
- Os contratos de dívida pública, como precatórios, requisições de pequeno valor (RPV – sentenças judiciais) e o pagamento do PASEP;
- Cálculo atualizado da dívida;
- Campo de recálculo dos juros;
- Relatório de precatórios pagos parcialmente e integral.
O qual a SEFIN pode monitorar as informações referentes aos processos de precatório.
6. PROPOSTA DO TIME
Alternativa 1
O Time sugere, que no sistema do E-PREC e SAPRE que é de pertencimento do Tribunal de Justiça, possua um campo onde a SEFIN possa consultar a tramitação do processo, desde o julgamento do juiz a sentença, decisão do mesmo, valor sentenciado além do campo para gerar relatório com interface (precatórios pagos, precatórios expedidos).
E a PGE que é a parte envolvida do processo que tenha acesso para consulta, a fim de realizar a defesa ou notificação do Estado.
Recomendação é organizar o processo interno para conferência das informações dos precatórios recebidos via SEI e os processos julgados pelo TJ, desta forma manterá um controle eficiente e sendo um fator de mensuração junto à Receita Corrente Líquida.
Alternativa 2
Desenvolvimento de API para o banco da SAPRE e E-PREC.
Alternativa 3
Redesenho dos fluxos, onde o TJ envia relatórios dos precatórios e RPV bimestralmente, a fim da SEFIN se organizar para os pagamentos dos mesmos.
Na concepção do time o contingenciamento dos valores é uma das melhores iniciativas adotadas indicadas pelo TCE, pois, permite a limitação dos recursos de acordo com a realidade da arrecadação do estado, desta forma é preciso a articulação da política interna e externa. Percebe se que a unidade tem competência de controle da dívida, e não detém o poder de interferir no andamento dos processos. Podemos observar também que de acordo com EC 99/ deve ser repassados os valores a serem pagos ao TJ cabendo o gerenciamento pelo mesmo.