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TAP - TERMO DE ABERTURA DE PROJETO

TERMO DE ABERTURA– TAP

Versão1,0:  29 de maio de 2019

NOME DO PROJETO

Modernização da Gestão Patrimonial

DESCRIÇÃO

O projeto Modernização da gestão patrimonial  é amplo e prevê a organização de todo o acervo patrimonial do Governo do Estado de Rondônia

JUSTIFICATIVA

A SEPAT como responsável central pela gestão do patrimônio do estado de acordo com o decreto 965, inciso I,II, III, IV e XVIII, solicita a construção de um sistema gerencial de bens permanentes, a fim de centralizar as solicitações do estado e atender Portaria STN nº 548/2015 que versava procedimentos patrimoniais (com prazos exíguos) a serem necessariamente observados para a consolidação das contas públicas nacionais, sob pena do Estado de Rondônia entrar na situação de Inadimplente.

Tal urgência se faria presente na adequação dos prazos previstos:

  • Preparação de sistemas e outras providências de implantação até  31/12/2018;
  • Obrigatoriedade dos registros contábeis a partir de 01/01/2019;
  • Verificação pelo SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público  Brasileiro ), a partir de 2020, dos dados de 2019."

Foi construído um sistema em parceria com a sefin SINVREA, paliativo, a fim de iniciar os trabalhos, mas sendo a setic como órgão central de desenvolvimento e o responsável pelo sistema e-estado o sistema definido por lei de uso obrigatório na gestão de processos administrativos do estado. solicitamos o desenvolvimento e a migração das informações do sinvrea para o modulo de patrimônio.

Durante o Projeto, tendo em vista a demanda de regularizar e modernizar a gestão patrimonial, foram "produzidos" dois softwares: O SINVREA e o e-Estado.

a. Sistema de Inventário e Reavaliação - SINVREA: Produzido pela Gerência de Informática da SEFIN (GEINF), a ferramenta foi utilizada no cadastro nos bens levantados no inventário. Através deste sistema foi possível realizar a reavaliação dos bens móveis, assim como, padronizar as informações levantadas pelas comissões de inventário instituídas em cada UG. Ao término do uso do SINVREA as informações foram migradas para o banco de dados do e-Estado.

b. e-Estado (Módulo de Patrimônio): Customizado pela Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GDEV, pertencente à EPR-DETIC.

O intuito das customizações foi adequar a ferramenta de gestão às necessidades da Administração Pública Estadual, assim como às normas em vigência.

O sistema foi colocado em produção no dia 03 de dezembro de 2019, já disponível para o uso das Unidades Gestoras. O sistema ainda passa por customizações e ajustes, a fim de atender na integralidade as demandas da Gestão Patrimonial. A Comissão informa que os trabalhos de regularização patrimonial estão em andamento.

Atualmente, as Unidades realizam os ajustes das informações obtidas no inventário, agora dentro do sistema e-Estado, bem como os ajustes contábeis conforme o inventário e a reavaliação realizados. Ademais, as UGs realizam atualmente transferências e 07/07/2021 SEI/ABC - 9469633 - Informação de transferências e doações entre si, no intuito de levar a propriedade dos bens à Unidade que detém a posse e o controle dos mesmos.

Pretende-se, que o sistema e-Estado calcule a depreciação dos bens móveis, possibilitando aos contadores realizarem os lançamentos no SIAFEM. Para ter conhecimento integral da trajetória do projeto, orienta-se que o leitor percorra os processos administrativos relacionados ao processo 0024.186805/2018-09, posto que todas as informações constam dos mesmos.

OBJETIVO S.M.A.R.T

  • 100% dos bens localizados (654.551 itens) cadastrados no SINVREA migrados para e-Estado até dez/2019.
  • Todos os bens Incorporados até dez/2019 (todos exceto IDARON e DETRAN);  
  • Todos os bens depreciados retroativamente a partir de agosto 2019 (todos os bens do SINVREA foram  já foram depreciados, estando pronto para receber novas depreciações já no próprio sistema);
  • e a partir de dezembro/ 2019 todos os bens migrados para e-Estado.

REQUISITOS

O sistema deve ser customizado e esta disponível ate a data de prorrogação de prazo do  Decreto Nº 23.480, de 28 de dezembro de 2018: Prorroga o prazo para conclusão dos procedimentos de inventário e reavaliação dos bens móveis permanentes do Poder Executivo do Estado de Rondônia de 31 de dezembro de 2018 para a data de 30 de junho de 2019; e Manual de Desfazimento de Bens Móveis do Poder Executivo do Estado de Rondônia: Aprovado pela Portaria nº 103/SEPAT-COCEN de 07 de outubro de 2019. Trás orientação para o desfazimento de bens móveis permanentes das UGs do Executivo;

exclui-se a obrigação do uso do sistema o DETRAN conforme Portaria Conjunta Nº 1, de 09 de maio de 2019: Portaria conjunta entre SEPAT, EPR e DETRAN, autorizando este último a utilizar sistema próprio de gestão patrimonial, observadas as diretrizes gerais do Poder Executivo do Estado de Rondônia, bem como dispondo sobre a integração entre o sistema da Autarquia e o e-Estado/Patrimônio; 

Relatórios em conformidade com a  Instrução Normativa Nº 001/SEPAT-COCEN, de 12 de junho de 2019: Altera e inclui dispositivos ao texto da IN 002 SEPAT/GAB de 2018. O objetivo da Instrução foi estabelecer as regras para entrega dos relatórios de inventário e reavaliação, assim como, estabelecer o modelo de relatório para o uso de todas as UGs; 

DESIGNAÇÃO

Esp. Deison

Esp. Fernanda

PO Jonatas Justiniano

PO Denise (e-Estado)

SEPAT Sra. Vanessa

SEFIN Sr. Francisco

Todos os entes do quadro estadual (Secretarias, Autarquias, outros) que detém bens permanente sob sua guarda ou não foram alcançados pelo Projeto.

GRUPOS DE ENTREGAS

Início do Projeto - Modernização da Gestão Pública - Customização do E-Estado - A+Módulo Patrimônio - 29/05/2019 - PO Jônatas

Instrução Normativa Nº 001/SEPAT-COCEN, de 12 de junho de 2019: Altera e inclui dispositivos ao texto da IN 002 SEPAT/GAB de 2018. O objetivo da Instrução foi estabelecer as regras para entrega dos relatórios de inventário e reavaliação, assim como, estabelecer o modelo de relatório para o uso de todas as Unidades Gestoras; (Concluído) Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Emissão de Minuta de Decreto |(Normatização)  Formalização Decreto nº 24.041, 08/07/2019. Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Decreto Nº 24.021, de 28 de junho de 2019: Altera o § 1º do artigo 16 do Decreto Nº 22.670, de 16 de março de 2018 e revoga o Decreto Nº 23.480, de 28 de dezembro de 2018. O objetivo do normativo foi prorrogar para 31 de julho de 2019 o prazo de entrega dos relatórios de inventário e reavaliação; (Concluído) Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Decreto Nº 24.041, de 8 de julho de 2019: Regulamenta a gestão patrimonial, relativa aos bens móveis permanentes, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, revogando o Decreto n. 17.691, de 4 de abril de 2013. O novo Decreto veio para instituir um 07/07/2021 SEI/ABC - 9469633 - Informação https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10706905&in… 4/6 modelo de gestão patrimonial que atenda às necessidades da Administração, trazendo ao mundo jurídico as novas rotinas e procedimentos de gestão patrimonial; (Concluído)

Comissão para Controlar o inventário e a reavaliação de bens móveis (Normatização) - Objetivo de criar  Inventários e reavaliações sendo produzidas -  Inventário e reavaliação com status de concluído em 31/07/2019 - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Criação de Comissão para fazer a gestão da Modernização da Gestão Patrimonial (Normatização) - Objetivo  Acompanhar a Modernização da Gestão Patrimonial do Governo do Estado -  Em 30/09/2019 foi criada nova Comissão vigente até hoje;

Customização da Aba Patrimônio  para uso no e - Estado (Sistematização) Objetivo  Aproveitar a estrutura d e - Estado para uso do sistema -  Dezembro/2019; Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Portaria Nº 82/SEPAT-COCEN de 30 de setembro de 2019: Institui a Comissão Central de Coordenação e Monitoramento para atuação no processo de regularização patrimonial de bens móveis bem como no processo de modernização da gestão patrimonial do Poder Executivo; (Concluído) - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Manual de Desfazimento de Bens Móveis do Poder Executivo do Estado de Rondônia: Aprovado pela Portaria nº 103/SEPAT-COCEN de 07 de outubro de 2019. Trás orientação para o desfazimento de bens móveis permanentes das Unidades Gestoras do Executivo; (Concluído) - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Portaria Nº 105/SEPAT-COCEN de 23 de outubro de 2019: Estabelece as datas do calendário anual de atividades, para o fiel cumprimento da Unidade Central e das Unidades Gestoras do Poder Executivo do Estado de Rondônia, conforme estabelece o Artigo 16 do Decreto 24.041 de 08 de julho de 2019, além de dar outras providências quanto à regulamentação do referido Decreto; (Concluído) - Equipe SEPAT - Sra. Vanessa

Término do Projeto - Modernização da Gestão Pública - (ENTREGA) Customização do E-Estado - Módulo Patrimônio - 01/11/2019 - PO Jônatas ( os valores de custos não puderam ser informados)

Decreto N° 24.476, de 20 de novembro de 2019: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 24.041, de 8 de julho de 2019. Trata-se de uma atualização do decreto 24.041, necessária para ajustar a norma às necessidades da Administração; (Concluído) - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Instrução Normativa Nº 005/SEPAT-COCEN de 09 de dezembro de 2019: Dispõe sobre o reconhecimento, mensuração e evidenciação, além dos procedimentos de avaliação, reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação dos ativos imobilizados e amortização dos intangíveis do Poder Executivo do Estado de Rondônia; (Concluído) - Equipe SEPAT - Sra. Vanessa