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TAP - TERMO DE ABERTURA DE PROJETO

TERMO DE ABERTURA– TAP

Versão: Revisão Documental 07/07/2021

NOME DO PROJETO

Modernização da Gestão Patrimonial

DESCRIÇÃO

O projeto Modernização da gestão patrimonial  é amplo e prevê a organização de todo o acervo patrimonial do Governo do Estado de Rondônia

JUSTIFICATIVA

A SEPAT como responsável central pela gestão do patrimônio do estado de acordo com o decreto 965, inciso I,II, III, IV e XVIII, solicita a construção de um sistema gerencial de bens permanentes, a fim de centralizar as solicitações do estado e atender Portaria STN nº 548/2015 que versava procedimentos patrimoniais (com prazos exíguos) a serem necessariamente observados para a consolidação das contas públicas nacionais, sob pena do Estado de Rondônia entrar na situação de Inadimplente.

 

Iniciativas Promissoras

O Governo do Estado de Rondônia buscava construir seu Mapa Estratégico Um Novo Norte. Novos caminhos.

Da Lei Complementar 965 de 20/12/2017(Vigente à época)

No Capítulo IV – Da Secretaria de Estado e Planejamento, orçamento e Gestão – SEPOG em seu Art.º 117 determinava a subordinação à SEPOG, a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT. 

No Art. 122 - Declarava ainda que a SEPAT teria por finalidade administrar, fiscalizar, coordenar, executar e controlar as atividades inerentes ao patrimônio imobiliário e imobiliário da administração pública estadual dentre outras finalidades.

Nos incisos: I - gerir todo patrimônio mobiliário do Estado envolvendo a incorporação e a alienação dos mesmos; II - receber todo material permanente e fiscalizar todo material de consumo adquirido pelas Secretarias de Estado, com exceção da SESAU e SEDUC; III - incorporar, tombar e dar baixa de todos os bens permanentes do Estado; IV - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas; e no XVIII - exercer atividades correlatas.

O Governo do Estado de Rondônia buscava dar inicio a construção do seu Mapa Estratégico para execução no período sob a égide do Governador Marcos Rocha. Com a construção do Planejamento Estratégico - Um Novo Norte. Novos caminhos. O Governo adotaria uma proposta de orientação aos gestores em suas pastas estaduais para que seguissem seu planejamento.

 

A Norma vigente à época  LC 965 de 20/12/2017 já versava em seu Art.4º - [...à inovação das estruturas administrativas] legitimando as condições para uma gestão capaz de estabelecer políticas que visassem à melhoria de seus processos internos além de permitir   todos os esforços cabíveis para melhoria dos indicadores socioeconômicos e ambientais, à redução das desigualdades regionais e ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, conjugado com a eficiência e qualidade nos gastos públicos e a manutenção do equilíbrio, da responsabilidade fiscal e da otimização dos recursos públicos.

 

Na mesma Lei Complementar no Capítulo IV – Da Secretaria de Estado e Planejamento, orçamento e Gestão – SEPOG em seu Art.º 117 determinava que a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT.  ficaria subordinada à SEPOG.  

 

O Art. 122 Declarava ainda que a SEPAT teria por finalidade administrar, fiscalizar, coordenar, executar e controlar as atividades inerentes ao patrimônio mobiliário e imobiliário da administração pública estadual dentre outras finalidades.

 

Nos incisos:

 

I - gerir todo patrimônio mobiliário do Estado envolvendo a incorporação e a alienação dos mesmos;

II - receber todo material permanente e fiscalizar todo material de consumo adquirido pelas Secretarias de Estado, com exceção da SESAU e SEDUC;

III - incorporar, tombar e dar baixa de todos os bens permanentes do Estado;

IV - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas;

XVIII - exercer atividades correlatas.


 

Como se bem vê, na própria Lei Complementar 965 pouco é dito sobre gestão do patrimônio imobiliário  versando maior atenção sobre os bens  permanentes. Para tal sorte, a SEPAT poderia formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas, diante da qual, pensar em Modernizar a Gestão Patrimonial do Estado, tornar-se-ia um esforço e tanto, haja vista que a gestão patrimonial como sendo algo muito maior que apenas bens permanentes. Desta forma, o controle patrimonial ganhará Foco, e tal necessidade forjou o que segue

OBJETIVO S.M.A.R.T

Específico:  Entregar todos os bens patrimoniais permanentes registrados, avaliados, migrados e incorporados ao patrimônio do Estado

Mensurável:  Inclusão em software específico ou customizado

Alcançável: Todos os Registros, Avaliação, Migração e Incorporação de bens permanentes

Relevante:  Bens avaliados, migrados, depreciados, incorporados ao patrimônio do Estado.

Prazo: Até dezembro de 2019

REQUISITOS

Da necessidade do cliente e do esforço da comissão surgiram três pilares a serem tratados e necessários para a Modernização a Gestão Patrimonial – a Sismatização, a Normatização e Pessoas.

 

Da necessidade de Normalização

Normatização/Construção de Manuais: Um dos pontos mais importantes, e origem de grande número de problemas relacionados ao controle e gestão dos bens públicos era a falta de normativos que regrassem adequadamente as atividades de Gestão Patrimonial.

 

Da necessidade de um sistema de controle patrimonial

 

Durante o Projeto, tendo em vista a demanda de regularizar e modernizar a gestão patrimonial, foram "produzidos" dois softwares: O SINVREA e o e-Estado (Customizado).

 

·         Sistematização – Customização do e-Estado (aba patrimônio)

·         Normatização - Criação de Comissões, Atos, Decretos, outros

·         Pessoas – Concurso público para área de patrimônio

 

Da necessidade de Concurso Público para servidores envolvidos com Patrimônio Público Estadual

 

Não foi possível determinar e nem inicializar quaisquer ações a fim de atender essa necessidade até dezembro de 2019.

DESIGNAÇÃO

Esp. Deison

Esp. Fernanda

PO Jonatas Justiniano

PO Denise (e-Estado)

SEPAT Sra. Vanessa

SEFIN Sr. Francisco

Todos os entes do quadro estadual (Secretarias,Autarquias, outros) que detém bens permanente sob sua guarda ou não foram alcançados pelo Projeto.

GRUPOS DE ENTREGAS

Portaria Conjunta Nº 1, de 09 de maio de 2019: Portaria conjunta entre SEPAT, EPR e DETRAN, autorizando este último a utilizar sistema próprio de gestão patrimonial, observadas as diretrizes gerais do Poder Executivo do Estado de Rondônia, bem como dispondo sobre a integração entre o sistema da Autarquia e o e - Estado/Patrimônio; (Concluído) - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

 

Início do Projeto - Modernização da Gestão Pública - Customiação do E-Estado - A+Módulo Patrimônio - 29/05/2019 - PO Jônatas

 

Instrução Normativa Nº 001/SEPAT-COCEN, de 12 de junho de 2019: Altera e inclui dispositivos ao texto da IN 002 SEPAT/GAB de 2018. O objetivo da Instrução foi estabelecer as regras para entrega dos relatórios de inventário e reavaliação, assim como, estabelecer o modelo de relatório para o uso de todas as Unidades Gestoras; (Concluído) Equipe SETIC - Deison/Fernanda

 

Emissão de Minuta de Decreto |(Normatização)  Formalização Decreto nº 24.041, 08/07/2019. Equipe SETIC - Deison/Fernanda

 

Decreto Nº 24.021, de 28 de junho de 2019: Altera o § 1º do artigo 16 do Decreto Nº 22.670, de 16 de março de 2018 e revoga o Decreto Nº 23.480, de 28 de dezembro de 2018. O objetivo do normativo foi prorrogar para 31 de julho de 2019 o prazo de entrega dos relatórios de inventário e reavaliação; (Concluído) Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Decreto Nº 24.041, de 8 de julho de 2019: Regulamenta a gestão patrimonial, relativa aos bens móveis permanentes, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, revogando o Decreto n. 17.691, de 4 de abril de 2013. O novo Decreto veio para instituir um 07/07/2021 SEI/ABC - 9469633 - Informação https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10706905&in… 4/6 modelo de gestão patrimonial que atenda às necessidades da Administração, trazendo ao mundo jurídico as novas rotinas e procedimentos de gestão patrimonial; (Concluído)

Comissão para Controlar o inventário e a reavaliação de bens móveis (Normatização) - Objetivo de criar  Inventários e reavaliações sendo produzidas -  Inventário e reavaliação com status de concluído em 31/07/2019 - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

 

Criação de Comissão para fazer a gestão da Modernização da Gestão Patrimonial (Normatização) - Objetivo  Acompanhar a Modernização da Gestão Patrimonial do Governo do Estado -  Em 30/09/2019 foi criada nova Comissão vigente até hoje;

Customização da Aba Patrimônio  para uso no e - Estado (Sistematização) Objetivo  Aproveitar a estrutura d e - Estado para uso do sistema -  Dezembro/2019; Equipe SETIC - Deison/Fernanda

 

Portaria Nº 82/SEPAT-COCEN de 30 de setembro de 2019: Institui a Comissão Central de Coordenação e Monitoramento para atuação no processo de regularização patrimonial de bens móveis bem como no processo de modernização da gestão patrimonial do Poder Executivo; (Concluído) - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

 

Manual de Desfazimento de Bens Móveis do Poder Executivo do Estado de Rondônia: Aprovado pela Portaria nº 103/SEPAT-COCEN de 07 de outubro de 2019. Trás orientação para o desfazimento de bens móveis permanentes das Unidades Gestoras do Executivo; (Concluído) - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

 

Portaria Nº 105/SEPAT-COCEN de 23 de outubro de 2019: Estabelece as datas do calendário anual de atividades, para o fiel cumprimento da Unidade Central e das Unidades Gestoras do Poder Executivo do Estado de Rondônia, conforme estabelece o Artigo 16 do Decreto 24.041 de 08 de julho de 2019, além de dar outras providências quanto à regulamentação do referido Decreto; (Concluído) - Equipe SEPAT - Sra. Vanessa

 

Término do Porjeto - Modernização da Gestão Pública - (ENTREGA) Customiação do E-Estado - Módulo Patrimônio - 01/11/2019 - PO Jônatas ( os valores de custos não puderam ser informados)

 

 

Decreto N° 24.476, de 20 de novembro de 2019: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 24.041, de 8 de julho de 2019. Trata-se de uma atualização do decreto 24.041, necessária para ajustar a norma às necessidades da Administração; (Concluído) - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

 

Instrução Normativa Nº 005/SEPAT-COCEN de 09 de dezembro de 2019: Dispõe sobre o reconhecimento, mensuração e evidenciação, além dos procedimentos de avaliação, reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação dos ativos imobilizados e amortização dos intangíveis do Poder Executivo do Estado de Rondônia; (Concluído) - Equipe SEPAT - Sra. Vanessa

Observações Importantes:

Reuniões e Treinamentos: Foram realizadas, ao longo do Projeto, várias reuniões gerais com as Unidades Gestoras envolvidas. As reuniões tiveram como objetivo alinhar a estratégia entre as Unidades Gestoras, bem como disseminar informações relevantes. Além das reuniões gerais houveram aquelas realizadas em Unidades específicas, com o objetivo de tratar situações pontuais e particulares da UG. (Concluído)

Foram realizados treinamentos acerca do uso do Sistema de Inventário e Reavaliação - SINVREA, bem como dos métodos corretos para realização dos procedimentos de inventário. Esses treinamentos foram operacionalizados através de turmas gerais - com servidores de todas as Unidades Gestoras, e também com turmas específicas - realizados em cada unidade gestora após solicitação. (Concluído)

Além dos treinamentos presenciais do SINVREA, foram criadas 8 vídeo aulas, as quais demonstram como incluir as informações do inventário e realizar a reavaliação de bens da maneira correta. O objetivo da criação de vídeo aulas foi oferecer uma fonte de informações perene e disponível acerca do uso correto do sistema, com vistas a alcançar os servidores do interior do Estado, os quais não tiveram acesso aos treinamentos presenciais. As vídeo aulas podem ser acessadas neste link: https://sinvrea.sefin.ro.gov.br/usuarios/sign_in (Concluído)

Foram realizados dois cursos sobre gestão patrimonial e contábil, com vagas ofertadas para todas as 37 Unidades Gestoras. Os cursos foram ministrados pelo Senhor Fernando Domiciano - Auditor do TCE. O primeiro curso foi dividido em três turmas (três semanas), e foi realizado no ano de 2018 no auditório da SESAU que fica no Palácio Rio Madeira. O segundo curso foi realizado no ano de 2019, já nas dependências do TCE, também com participação de todas as Unidades Gestoras. (Concluído). Nota: A época houve o treinamento para o uso do sistema e - Estado/Módulo de Patrimônio. O curso ocorreu nos meses de novembro e dezembro de 2019, dividido em três turmas e com participação das Unidades Gestoras de Patrimônio que usarão o sistema. (Concluído)

Foi conclusa a produção de 31 vídeo aulas do sistema e - Estado/Patrimônio, as quais objetivam instruir os usuários do sistema sobre o uso correto da ferramenta além de alcançar também os usuários do interior do Estado - os quais não têm acesso às capacitações do sistema. (O interessante desse tipo de conteúdo é a disponibilidade, pois as informações poderão ser consultadas a qualquer momento pelo usuário. Os vídeos estarão disponíveis através da tela inicial do sistema e - Estado e também por meio do menu ajuda do mesmo. O link para acesso no futuro será: https://e-estado.ro.gov.br/ Atualmente, as aulas podem ser acessadas por meio dos links relacionados neste processo: 0064.559226/2019-96); (Concluído)

Nota 1 - Parecer sobre criação de Concurso Público para preenchimento de vagas no âmbito da SEPAT (Não fora iniciado até dezembro de 2019);

Nota 2 -  total de bens inventariados, reavaliados e cadastrados no SINVREA totalizou, ao termino do prazo, 654.551 itens localizados. Neste total não estão inclusos os bens do DETRAN (cerca de 40 mil) e do IDARON (cerca de 13 mil), posto que estes possuem sistemas próprios de gestão patrimonial, sendo acordado, durante o projeto, que os mesmos realizariam o inventário e reavaliação através de ferramentas próprias. Vale ressaltar que existe a perspectiva de aumento do número de bens, tendo em vista novos cadastros e ajustes necessários que estão acontecendo. Após a conclusão da fase de inventário e reavaliação, todas as informações coletadas através do Sistema de Inventário e Reavaliação - SINVREA foram migradas para o sistema de Gestão Patrimonial, o e-Estado. (Concluído)