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TAP - TERMO DE ABERTURA DE PROJETO

TERMO DE ABERTURA– TAP

Versão: Revisão Documental

Nome do Projeto

Modernização da Gestão Patrimonial

Descrição

O projeto Modernização da gestão patrimonial  é amplo e prevê a organização de todo o acervo patrimonial do Governo do Estado de Rondônia

Justificativa

2018 Iniciativas Anteriores

 

Em fins de 2018, ainda como EPR uma ação de caráter urgente de controle patrimonial foi colocada em curso, em exigência da Portaria STN nº 548/2015 que versava procedimentos patrimoniais (com prazos exíguos) a serem necessariamente observados para a consolidação das contas públicas nacionais, sob pena do Estado de Rondônia entrar na situação de Inadimplente.

Tal urgência se faria presente na adequação dos prazos previstos:

 

  • Preparação de sistemas e outras providências de implantação até  31/12/2018;
  • Obrigatoriedade dos registros contábeis a partir de 01/01/2019;
  • Verificação pelo SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público  Brasileiro ), a partir de 2020, dos dados de 2019.

 

2019 Iniciativas Promissoras

 

O Governo Federal no inicio do mandato do presidente Jair Bolsonaro (2019-2023) já preconizava a necessidade de mudar a condição de um Estado de Burocrático para a condição de Estado Gerencial. Com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 buscando estabelecer medidas de eficiência organizacional que pudessem aprimorar a administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

 

O Decreto estabeleceria ainda que se criaria um conjunto de medidas que propiciassem aos órgãos a melhoria de suas condições de caráter organizacional e como resultado se esperava um melhor desempenho no exercício de suas competências institucionais especialmente em programas institucionais do seu PPA servindo de orientação para que estados adotassem medidas modernizadoras em cada gestão.

 

O Governo do Estado de Rondônia buscava dar inicio a construção do seu Mapa Estratégico para execução em igual período sobre a égide do Governador Marcos Rocha. Com a construção do Planejamento Estratégico - Um Novo Norte. Novos caminhos, o Governo adotaria uma propositura semelhante orientando os gestores de suas pastas estaduais para que seguissem o planejado.

 

A Norma vigente à época  LC 965/2017 já versava em seu Art.4º - A Administração Pública Estadual, deve ser orientada pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade e da eficiência atuaria de forma interinstitucional e intersetorial no desenvolvimento de suas políticas, programas e ações governamentais com vistas à inovação das estruturas administrativas e de gestão para estabelecer políticas que visassem à melhoria dos indicadores socioeconômicos e ambientais, à redução das desigualdades regionais e ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, conjugado com a eficiência e qualidade nos gastos públicos e a manutenção do equilíbrio, da responsabilidade fiscal e da otimização dos recursos públicos.

 

Na mesma Lei Complementar no Capítulo IV – Da Secretaria de Estado e Planejamento, orçamento e Gestão – SEPOG em seu Art.º 117 determinava a subordinação à SEPOG, a Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária – SEPAT. 

 

O Art. 122 Declarava ainda que a SEPAT teria por finalidade administrar, fiscalizar, coordenar, executar e controlar as atividades inerentes ao patrimônio imobiliário e imobiliário da administração pública estadual dentre outras finalidades.

 

Nos incisos:

 

I - gerir todo patrimônio mobiliário do Estado envolvendo a incorporação e a alienação dos mesmos;

II - receber todo material permanente e fiscalizar todo material de consumo adquirido pelas Secretarias de Estado, com exceção da SESAU e SEDUC;

III - incorporar, tombar e dar baixa de todos os bens permanentes do Estado;

IV - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas;

XVIII - exercer atividades correlatas.


 

Como se bem vê, na própria Lei Complementar 965 pouco é dito sobre gestão do patrimônio mobiliário  versando maior atenção sobre os bens  permanentes.

 

Para tal sorte, poderia formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes governamentais e estratégicas, diante da qual, pensar em Modernizar a Gestão Patrimonial do Estado, tornar-se-ia um esforço hercúleo, considerando que a gestão patrimonial como sendo algo muito maior que apenas bens permanentes.

 

Com a Iniciativa anterior e as Iniciativas Promissoras colocaram o controle patrimonial em foco, exigindo mudanças imediatas. Tal necessidades forjaram o que segue.

 

Das Realizações da COGEN-SEPAT

 

Reuniões e Treinamentos: Foram realizadas, ao longo do Projeto, várias reuniões gerais com as Unidades Gestoras envolvidas. As reuniões tiveram como objetivo alinhar a estratégia entre as UGs, bem como disseminar informações relevantes. Além das reuniões gerais houveram aquelas realizadas em Unidades específicas, com o objetivo de tratar situações pontuais e particulares da UG. (Concluído)

 

Foram realizados treinamentos acerca do uso do Sistema de Inventário e Reavaliação - SINVREA, bem como dos métodos corretos para realização dos procedimentos de inventário. Esses treinamentos foram operacionalizados através de turmas gerais - com servidores de todas as UGs, e também com turmas específicas - realizados em cada unidade gestora após solicitação. (Concluído)

 

Além dos treinamentos presenciais do SINVREA, foram criadas 8 vídeo aulas, as quais demonstram como incluir as informações do inventário e realizar a reavaliação de bens da maneira correta. O objetivo da criação de vídeo aulas foi oferecer uma fonte de informações perene e disponível acerca do uso correto do sistema, com vistas a alcançar os servidores do interior do Estado, os quais não tiveram acesso aos treinamentos presenciais. As videoaulas podem ser acessadas neste link: https://sinvrea.sefin.ro.gov.br/usuarios/sign_in (Concluído)

 

Foram realizados dois cursos sobre gestão patrimonial e contábil, com vagas ofertadas para todas as 37 UGs. Os cursos foram ministrados pelo Senhor Fernando Domiciano - Auditor do TCE. O primeiro curso foi dividido em três turmas (três semanas), e foi realizado no ano de 2018 no auditório da SESAU que fica no Palácio Rio Madeira. O segundo curso foi realizado no ano de 2019, já nas dependências do TCE, também com participação de todas as UGs. (Concluído)

 

A época houve o treinamento para o uso do sistema e-Estado/Módulo de Patrimônio. O curso ocorreu nos meses de novembro e dezembro de 2019, dividido em três turmas e com participação das Unidades Gestoras de Patrimônio que usarão o sistema. (Concluído)

 

Foi conclusa a produção de 31 videoaulas do sistema e-Estado/Patrimônio, as quais objetivam instruir os usuários do sistema sobre o uso correto da ferramenta além de alcançar também os usuários do interior do Estado - os quais não têm acesso às capacitações do sistema.

 

O interessante desse tipo de conteúdo é a disponibilidade, pois as informações poderão ser consultadas a qualquer momento pelo usuário. Os vídeos estarão disponíveis através da tela inicial do sistema e-Estado e também por meio do menu ajuda do mesmo. O link para acesso no futuro será: https://e-estado.ro.gov.br/ Atualmente, as aulas podem ser acessadas por meio dos links relacionados neste processo: 0064.559226/2019-96; (Concluído)

 

Da Normalização

Normatização/ Manualização: Um dos pontos mais, e origem de grande número de problemas relacionados ao controle e gestão dos bens públicos era a falta de normativos que regrassem adequadamente as atividades de Gestão Patrimonial.

 

Durante o projeto foram produzidas uma série de normas, algumas pontuais - relacionadas a etapas específicas do projeto, outras de caráter perene - servindo como norteadoras da gestão patrimonial à partir de sua vigência.  Abaixo, a relação de todos os normativos produzidos, assim como as propostas que não prosperaram.

 

a. Instrução Normativa N° 001/SEPAT, de 17 de setembro de 2018: Estabeleceu os critérios, procedimentos e rotinas a serem aplicados para o inventário físico e reavaliação dos bens móveis permanentes do Poder Executivo do Estado de Rondônia; (Concluído)

 

b. Portaria Nº 34/SEPAT-GAB de 16 de outubro de 2018: Institui a Comissão Central para planejamento coordenação e monitoramento dos processos de inventário e reavaliação; (Concluído)

 

c. Instrução Normativa Nº 002/SEPAT-GAB de 22 de novembro de 2018: Atualiza o conteúdo da IN 001/2018, substituindo-a, a partir de então; (Concluído)

 

d. Decreto Nº 23.480, de 28 de dezembro de 2018: Prorroga o prazo para conclusão dos procedimentos de inventário e reavaliação dos bens móveis permanentes do Poder Executivo do Estado de Rondônia de 31 de dezembro de 2018 para a data de 30 de junho de 2019; (Concluído)

 

e. Projeto de alteração do Art. 122 da Lei Complementar 965 (Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia - Competências da SEPAT): O Artigo 122 da referida Lei - mais especificamente quanto ao Caput e incisos I, II e III - trazem uma redação que acarreta o engessamento dos mecanismos de gestão patrimonial, além de apresentar dispositivos que comprometem as ações de controle da SEPAT sobre algumas Unidades Gestoras do Poder Executivo. Dessa forma, houveram propostas de minuta para a alteração da redação dos referidos dispositivos, porém, por questões diversas, a matéria não prosperou; (Não Concluso)

 

f. Portaria Conjunta Nº 1, de 09 de maio de 2019: Portaria conjunta entre SEPAT, EPR e DETRAN, autorizando este último a utilizar sistema próprio de gestão patrimonial, observadas as diretrizes gerais do Poder Executivo do Estado de Rondônia, bem como dispondo sobre a integração entre o sistema da Autarquia e o e-Estado/Patrimônio; (Concluído)

 

g. Instrução Normativa Nº 001/SEPAT-COCEN, de 12 de junho de 2019: Altera e inclui dispositivos ao texto da IN 002 SEPAT/GAB de 2018. O objetivo da Instrução foi estabelecer as regras para entrega dos relatórios de inventário e reavaliação, assim como, estabelecer o modelo de relatório para o uso de todas as UGs; (Concluído)

 

 h. Decreto Nº 24.021, de 28 de junho de 2019: Altera o § 1º do artigo 16 do Decreto Nº 22.670, de 16 de março de 2018 e revoga o Decreto Nº 23.480, de 28 de dezembro de 2018. O objetivo do normativo foi prorrogar para 31 de julho de 2019 o prazo de entrega dos relatórios de inventário e reavaliação; (Concluído)

 

i. Decreto Nº 24.041, de 8 de julho de 2019: Regulamenta a gestão patrimonial, relativa aos bens móveis permanentes, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, revogando o Decreto n. 17.691, de 4 de abril de 2013. O novo Decreto veio para instituir um 07/07/2021 SEI/ABC - 9469633 - Informação https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10706905&in… 4/6 modelo de gestão patrimonial que atenda às necessidades da Administração, trazendo ao mundo jurídico as novas rotinas e procedimentos de gestão patrimonial; (Concluído)

 

 j. Portaria Nº 82/SEPAT-COCEN de 30 de setembro de 2019: Institui a Comissão Central de Coordenação e Monitoramento para atuação no processo de regularização patrimonial de bens móveis bem como no processo de modernização da gestão patrimonial do Poder Executivo; (Concluído

 

l. Manual de Desfazimento de Bens Móveis do Poder Executivo do Estado de Rondônia: Aprovado pela Portaria nº 103/SEPAT-COCEN de 07 de outubro de 2019. Tras orientação para o desfazimento de bens móveis permanentes das UGs do Executivo; (Concluído)

 

m. Portaria Nº 105/SEPAT-COCEN de 23 de outubro de 2019: Estabelece as datas do calendário anual de atividades, para o fiel cumprimento da Unidade Central e das Unidades Gestoras do Poder Executivo do Estado de Rondônia, conforme estabelece o Artigo 16 do Decreto 24.041 de 08 de julho de 2019, além de dar outras providências quanto à regulamentação do referido Decreto; (Concluído)

 

 n. Decreto N° 24.476, de 20 de novembro de 2019: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 24.041, de 8 de julho de 2019. Trata-se de uma atualização do decreto 24.041, necessária para ajustar a norma às necessidades da Administração; (Concluído)

 

o. Instrução Normativa Nº 005/SEPAT-COCEN de 09 de dezembro de 2019: Dispõe sobre o reconhecimento, mensuração e evidenciação, além dos procedimentos de avaliação, reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação dos ativos imobilizados e amortização dos intangíveis do Poder Executivo do Estado de Rondônia; (Concluído)

 

Além do exposto, pontua-se que houve a produção de vários Pareceres e Informações técnicas pelos órgãos do Estado, devido à questionamentos realizados pela Comissão, todos, passíveis de verificar através dos processos relacionados supracitados.

 

Do Sistema

 

Durante o Projeto, tendo em vista a demanda de regularizar e modernizar a gestão patrimonial, foram "produzidos" dois softwares: O SINVREA e o e-Estado.

 

a. Sistema de Inventário e Reavaliação - SINVREA: Produzido pela Gerência de Informática da SEFIN (GEINF), a ferramenta foi utilizada no cadastro nos bens levantados no inventário. Através deste sistema foi possível realizar a reavaliação dos bens móveis, assim como, padronizar as informações levantadas pelas comissões de inventário instituídas em cada UG. Ao término do uso do SINVREA as informações foram migradas para o banco de dados do e-Estado.

 

b. e-Estado (Módulo de Patrimônio): Customizado pela Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GDEV, pertencente à EPR-DETIC.

 

O intuito das customizações foi adequar a ferramenta de gestão às necessidades da Administração Pública Estadual, assim como às normas em vigência.

 

O sistema foi colocado em produção no dia 03 de dezembro de 2019, já disponível para o uso das Unidades Gestoras. O sistema ainda passa por customizações e ajustes, a fim de atender na integralidade as demandas da Gestão Patrimonial. A Comissão informa que os trabalhos de regularização patrimonial estão em andamento.

 

Atualmente, as Unidades realizam os ajustes das informações obtidas no inventário, agora dentro do sistema e-Estado, bem como os ajustes contábeis conforme o inventário e a reavaliação realizados. Ademais, as UGs realizam atualmente transferências e 07/07/2021 SEI/ABC - 9469633 - Informação de transferências e doações entre si, no intuito de levar a propriedade dos bens à Unidade que detém a posse e o controle dos mesmos.

 

Pretende-se, que o sistema e-Estado calcule a depreciação dos bens móveis, possibilitando aos contadores realizarem os lançamentos no SIAFEM. Para ter conhecimento integral da trajetória do projeto, orienta-se que o leitor percorra os processos administrativos relacionados ao processo 0024.186805/2018-09, posto que todas as informações constam dos mesmos.

 

Objetivo S.M.A.R.T

Específico:  Todos os bens avaliados no SINVREA até agosto/2019 (alcançado); Todos os bens migrados para e-Estado até dez/2019 (100% dos bens do SINBREA foram migrados); Todos os bens Incorporados até dez/2019 (todos exceto IDARON);  Todos os bens depreciados retroativamente a partir de agosto 2019 (todos os bens do SINBREA foram  já foram depreciados, estando pronto para receber novas depreciações já no próprio sistema); e A partir de dezembro/ 2019 todos os bens migrados para e-Estado.

Mensurável: 

Alcançável:

Relevante: 

Prazo:

 

 

 

 

 

Requisitos

Do esforço hercúleo da comissão surgiram três Pilares para tratar a Modernização a Gestão Patrimonial – a Sismatização, a Normatização e Pessoas:

 

·         Sistematização – Customização do e-Estado (aba patrimônio)

·         Normatização - Criação de Comissões, Atos, Decretos, outros

·         Pessoas – Concurso público para área de patrimônio

 

Designação

Esp. Deison

Esp. Fernanda

PO Jonatas Justiniano

PO Denise (e-Estado)

SEPAT Sra. Vanessa

Grupos de Entrega

Sprint

Pilar

Produto

Descrição

Prazo

Não se aplica

Normatização

Criação da Comissão Central de Inventário e Reavaliação – SEPAT -COGEN

Controlar o inventário e a reavaliação de bens móveis

 Comissão criada em 16/10.2018

 

Comissão para Controlar o inventário e a reavaliação de bens móveis

Inventários e reavaliações sendo produzidas

Inventário e reavaliação com status de concluído em 31/07/2019

 

Normatização

Criação de Comissão para fazer a gestão da Modernização da Gestão Patrimonial

Acompanhar a Modernização da Gestão Patrimonial do Governo do Estado

Em 30/09/2019 foi criada nova Comissão vigente até hoje

Sistematização

Customização da Aba Patrimônio para uso no e-Estado

Aproveitar a estrutura d e-Estado para uso do sistema

Dezembro/2019

Normatização

Emissão de Minuta de Decreto

Formalização Decreto nº 24.041, 08/07/2019

Dezembro/2019

Pessoal

Parecer sobre criação de Concurso Público para preenchimento de vagas no âmbito da SEPAT

Em aberto

Em aberto

Nota: O total de bens inventariados, reavaliados e cadastrados no SINVREA totalizou, ao termino do prazo, 654.551 itens localizados. Neste total não estão inclusos os bens do DETRAN (cerca de 40 mil) e do IDARON (cerca de 13 mil), posto que estes possuem sistemas próprios de gestão patrimonial, sendo acordado, durante o projeto, que os mesmos realizariam o inventário e reavaliação através de ferramentas próprias. Vale ressaltar que existe a perspectiva de aumento do número de bens, tendo em vista novos cadastros e ajustes necessários que estão acontecendo. (Concluído) Após a conclusão da fase de inventário e reavaliação, todas as informações coletadas através do Sistema de Inventário e Reavaliação - SINVREA foram migradas para o sistema de Gestão Patrimonial, o e-Estado. (Concluído)

 

Time Alquimistas

Claudio Leal

07/07/2021