TAP PORTAL DE DADOS ABERTOS
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | Última Alteração | Versão | |
Time | CODE - Titãs | 25/08/2022 | 1.0 |
Cliente: | Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC | ||
Gerente de projetos | Charles Xavier e Monike Martins |
Nome do produto
Portal de Dados Abertos do Estado de Rondônia.
Nome do projeto
Plataforma 9 3/4
Objetivo do projeto
O projeto tem por objetivo aumentar a eficiência pública através das soluções de Governo Digital, cujo objetivo é aprimorar a cultura de transparência pública.
Justificativa
A promoção de Dados Abertos é uma das diretrizes de Governo Digital e da eficiência pública que possibilitam o exercício da cidadania e a inovação através da livre utilização dos dados, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica, fomentando o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos.
Está alinhado ao Plano Estratégico da SETIC - KR7- Aumentar o Ranking ABEP de 71,43 para 142,50, IN10 - Criar Portal específico para a disponibilização de Dados Abertos.
Objetivo SMART
- Implantar o portal de dados abertos no Estado de Rondônia, propiciando aumento da eficiência pública e da transparência ativa no estado de Rondônia até dezembro de 2022.
Previsão legal
- Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública (Lei de Governo Digital);
- Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal; e
- Decreto nº 26.236, de19 de junho de 2021, que institui Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual.
- Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
Premissas
- A abertura dos dados não afetará a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), como também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
- A sociedade será beneficiada com a promoção da transparência ativa de dados;
- Os órgãos e entidades do Poder Executivo elaborarão Plano de Dados Abertos, nos termos da norma vigente;
- O portal de dados abertos aumentará a transparência ativa do Poder Executivo;
Restrição
- Haverá a necessidade de estudo sobre as informações que não podem ser divulgadas (LAI e LGPD), atualizadas conforme mudanças legislativas;
- Participação dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo quanto a elaboração de plano de dados abertos;
Público alvo
Cidadão
Grupos de entregas
- Iniciação (30/08/2022)
Time de negócios (-)- Ideação do produto (
02/05/09/2022) - Time de desenvolvimento
- Implantação ou Entrega ()
- Lançamento ()
Valor de custo do projeto: R$ Não é mensurável no momento
Valor de mercado: R$ -
Valor de economia para o Estado: R$ -
Processo SEI:
0070.068295/2022-10 - Criptovia