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TAP PORTAL DE DADOS ABERTOS

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Última Alteração Versão
Time CODE - Titãs 25/08/2022 1.0
Cliente: Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC

Gerente de projetos Charles Xavier e Monike Martins

Nome do produto

Portal de Dados Abertos do Estado de Rondônia.

Nome do projeto

Plataforma 9 3/4

Objetivo do projeto 

O projeto tem por objetivo aumentar a eficiência pública através das soluções de Governo Digital, cujo objetivo é aprimorar a cultura de transparência pública.

Justificativa

A promoção de Dados Abertos é uma das diretrizes de Governo Digital e da eficiência pública que possibilitam o exercício da cidadania e a inovação através da livre utilização dos dados, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica, fomentando o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos.

Está alinhado ao Plano Estratégico da SETIC - KR7- Aumentar o Ranking ABEP de 71,43 para 142,50, IN10 - Criar Portal específico para a disponibilização de Dados Abertos.

Objetivo SMART

  • Implantar o portal de dados abertos no Estado de Rondônia, propiciando aumento da eficiência pública e da transparência ativa no estado de Rondônia até dezembro de 2022.

Previsão legal

  • Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública (Lei de Governo Digital);
  • Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal; e
  • Decreto nº 26.236, de19 de junho de 2021, que institui Política de Dados Abertos do Poder Executivo Estadual.
  • Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

Premissas

  • A abertura dos dados não afetará a Lei de Acesso a Informação (Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), como também a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018);
  • A sociedade será beneficiada com a promoção da transparência ativa de dados;
  • Os órgãos e entidades do Poder Executivo elaborarão Plano de Dados Abertos, nos termos da norma vigente;
  • O portal de dados abertos aumentará a transparência ativa do Poder Executivo;

Restrição

  • Haverá a necessidade de estudo sobre as informações que não podem ser divulgadas (LAI e LGPD), atualizadas conforme mudanças legislativas;
  • Participação dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo quanto a elaboração de plano de dados abertos;

Público alvo

Cidadão

Grupos de entregas

  • Iniciação (30/08/2022)
  • Time de negócios (-)
  • Ideação do produto (02/05/09/2022)
  • Time de desenvolvimento  
  • Implantação ou Entrega ()
  • Lançamento ()

Valor de custo do projeto: R$ Não é mensurável no momento

Valor de mercado: R$ -

Valor de economia para o Estado: R$ -

Processo SEI:

0070.068295/2022-10 - Criptovia