Estratégia do Programa Governo Digital
1. Contextualização
O Programa Governo Digital do Estado de Rondônia surge da necessidade do pleno funcionamento da Administração Pública e da prestação de serviços ao cidadão e empresas através de ferramentas digitais.
O ambiente desorganizado dos dados e informações de servidores públicos, do cidadão e das empresas no Governo do Estado de Rondônia é a nossa primeira motivação devido ao grande desafio e os impactos negativos na prestação dos serviços públicos, tendo em vista que, praticamente toda organização estadual detém seu próprio banco de dados e de forma isolada um do outro, o que dificulta o consumo e cruzamento desses dados para elaboração eficiente de políticas públicas.
A segunda motivação - a falta de transparência e visibilidade dos serviços que o servidor público, o cidadão e as empresas podem usufruir do Estado, assim como, a falta de orientação de como e onde se pode ter acesso a esses serviços - traz impactos negativos sociais e fiscais. Uma vez que há um desconhecimento do público alvo sobre o serviço público prestado pela organização pública, temos um cidadão desamparado pelo Estado, ao mesmo tempo que financia o fornecimento daquele serviço por meio de impostos. Além desse impacto social, ainda temos a possibilidade de nos questionarmos sobre a manutenção do fornecimento do serviço ou projeto devido ao baixo número de usuários e o alto custo para manutenção, optando, assim, pela descontinuidade do serviço ou projeto.
Sendo assim, não basta mais para os governos introduzir novas tecnologias na administração pública, mas, agora, integrar essas tecnologias aos esforços de modernização da gestão pública. As capacidades, fluxos de trabalho, processos de negócios, operações, metodologias e estruturas da administração pública precisam ser adaptados ao novo mundo digital, onde os interessados já estão utilizando tecnologias digitais e até mesmo sendo empoderados por elas.
Esta Estratégia de Governo Digital estabelece um direcionamento integrado para a transformação digital no governo. Aqui, identificamos prioridades governamentais e atividades-chaves. Através dessa estratégia, os órgãos poderão priorizar seus investimentos e iniciativas buscando alinhamento com a direção geral adotada. Por isso, com esta estratégia, buscaremos a
cooperação entre os órgãos, priorizaremos ações, realizaremos a transformação digital de serviços, desenvolveremos ações que favoreçam os atores envolvidos, e definiremos os princípios que devem guiar as ações dos órgãos dentro do Governo Digital, além dos objetivos estratégicos e ações prioritárias que deverão ser atingidos.
2. Pilares do Programa
2.1 Normativas
O primeiro pilar do Programa Governo Digital são as normativas necessárias para a sua regulamentação no Estado de Rondônia, sendo assim o programa vai se basear em algumas já existentes com vigência estadual e federal, que serão citadas abaixo. Antes, é necessário esclarecer que os Estados nas altas colocações na ABEP-TIC apresentam a estratégia do Governo Digital em forma de decreto, e com os resultados esperados, podendo ser conultado:
Também é importante ressaltar que os Estados que tem grande desejo de realizar a transformação digital e inovar em soluções aos seus cidadãos também construíram a sua estratégia:
Seguindo a mesma linha de raciocínio é necessário que o Estado de Rondônia crie ações e estratégias para implantar o governo Digital, sendo assim, pensando em um passo-a passo é necessário:
- Criar o Comitê de Governança Digital: tal comitê terá responsabilidade de instituir a estratégia do governo digital do Estado de Rondônia por meio de documento público, sendo mais recomendado Decreto. Por meio dessa estratégia serão colocados os objetivos a serem alcançados, os meios que serão utilizados, como se dará a implantação das soluções e por fim, o acompanhamento das iniciativas por meio de KPIs.
- Decretar o Governo Digital no Estado conforme a Lei do Governo Digital n° 14.129/21.
- Regulamentar o uso da assinatura eletrônica no Estado de Rondônia, para autorização de determinados serviços a serem prestados à população.
- Regulamentar o portal único.
Abaixo há citação de legislações já vigentes que servirão de embasamento para a Estratégia do Governo Digital.
Lei do Governo Digital n° 14.129/21
Art. 3º São princípios e diretrizes do Governo Digital e da eficiência pública:
I - a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis;
II - a disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, observadas as restrições legalmente previstas e sem prejuízo, quando indispensável, da prestação de caráter presencial;
III - a possibilidade aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos de demandar e de acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial;
IV - a transparência na execução dos serviços públicos e o monitoramento da qualidade desses serviços;
V - o incentivo à participação social no controle e na fiscalização da administração pública;
VI - o dever do gestor público de prestar contas diretamente à população sobre a gestão dos recursos públicos;
VII - o uso de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadão;
VIII - o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração pública; (BRASIL, 2021).
Plano de Desenvolvimento Estadual Sustentável de Rondônia 2015-2030 (PDES)
O Programa do Governo Digital se alinha com os seguintes objetivos da Diretriz supracitada, do PDES (2015-2030):
d) Padronizar, simplificar e dar celeridade aos processos e atos administravos;
e) Elevar receitas e reduzir despesas, racionalizando os gastos e reduzindo o desperdício.
Sendo assim, existe o projeto de Desburocratização e e-governo listado no PDES, que tem como indicadores:
I) Percentual de sistemas sob interoperabilidade.
II) Percentual de processos com padronização de sistemas de apoio (auditoria, protocolo, patrimônio, RH e outros) implantados.
III) Percentual de empresas com registro empresarial e legalização de empresas para efevação da REDESIM entre JUCER e órgãos integrantes (SEFIN, SEDAM, Bombeiros, AGEVISA, municípios e outros) integradas e simplificadas.
IV) Percentual de serviços prestados pelo estado por meio de plataforma web (portal único) unificados e disponibilizados. (RONDÔNIA, 2015).
Planejamento Estratégico Estadual - Um novo norte, novos caminhos (2019-2023)
No presente PE, temos o Eixo 3.1 Gestão Estratégica que traz as batalhas a serem vencidas pelo Governo do Estado de Rondônia, sendo que em sua 3 batalha "Aumentar a eficiência e a qualidade da prestação do serviço público com o uso de tecnologia" há o resultado-chave (OKR) "Integrar todos os serviços públicos acessados de forma remota pelo cidadão".
Sistema Operacional de Governança Digital (SISDIG)
A SETIC é o órgão central do SISDIG, e tem responsabilidade de normatização e coordenação de atividades que envolvam o uso de tecnologia e informação, como por exemplo, a interoperabilidade citada no PDES (2015-2030) e também o Portal Único que ofereça serviços a todos os cidadãos de Rondônia.
I – exercer, na condição de Órgão central do Sistema Operacional de Governança Digital – SISDIG, a normatização, supervisão, coordenação e orientação técnica das atividades de tecnologia da informação e comunicação e do uso de recursos de tecnologia das unidades de TIC setoriais, tecnicamente subordinadas, em todos os Órgãos;
II – criar e disponibilizar instruções normativas, portarias e regulamentos a respeito das atividades de tecnologia da informação e comunicação, serviços digitais, sites institucionais e portais, bem como fiscalizar e notificar qualquer descumprimento de algum destes dispositivos; (RONDÔNIA, 2020).
Planejamento Estratégico da SETIC (2022-2023)
Objetivo 1) Aprimorar a transparência e a satisfação dos clientes internos e externos da Setic
KR 1) Ampliar de 68% para acima de 90% a satisfação de usuários ao usarem nossos sistemas e serviços.
KR 2) Disponibilizar meio de avaliação de satisfação padronizado para 100% dos serviços públicos digitais nos portais do Cidadão, do Servidor e da Central de Atendimento (GLPI).
KR 3) Aumentar a visibilidade e transparência em 100% das ações da SETIC.
Objetivo 2) Inovar e desenvolver soluções em Governo Digital
KR 1) Ter 100% dos serviços das secretarias que prestam serviços à sociedade disponíveis no Portal do Cidadão.
KR 2) Ter 100% das aplicações do Executivo utilizando o login úni- co Estadual ou Federal.
KR 3) Ampliar em 100% a disponibilização e uso de soluções para tomada de decisão baseada em dados.
KR 4) Disponibilizar 20% dos produtos e serviços da Setic para até 20% dos municípios.
KR 5) Ter 70% das tecnologias desenvolvidas e suportada pela SETIC sendo utilizada por 100% das TI's locais do Estado.
KR 6) Ter 100% das setoriais utilizando o GLPI para a Gestão de Serviços de TIC.
KR 7) Aumentar o Ranking ABEP de 71,13 para 142,50 pontos
Objetivo 3) Aprimorar a Governança, gestão e conformi- dade estadual de TIC
KR 1) Aumentar em no mínimo um nível da maturidade de gover- nança de TIC estadual.
KR 2) Ter 100% dos sistemas do executivo em um repositório úni- co de controle de versão códigos fontes.
KR 3) Desenvolver pelo menos 8 instrumentos de governança e gestão de TIC em nível estadual.
KR 4) Reduzir 90% a quantidade de erros ou bugs dos sistemas.
KR 5) Garantir que 100% dos novos produtos e serviços adotem ao "privacy by design".
KR 6) Implementar gestão de riscos em 80% dos processos de negocios, desenvolvimento de software, serviços , gestão da segu- rança e contratações de TIC.
KR 7) Garantir o registro de 100% dos softwares desenvolvidos pela Setic no INPI e Patrimônio.
KR 8) Garantir a conformidade com 100% das legislações afetas a boas práticas de Governança e segurança de TIC.
KR 9) Ter 50% dos processos de negócios, projetos, produtos e serviços da Setic com fluxos de valor e de tarefas definidos.
Plano Diretor de Tecnologia e Informação (PDTI) (2021-2022)
A) Objetivo Estratégico: Automatizar a administração pública por meio de soluções tecnológicas.
Descrição do objetivo:
Em conformidade com a abordagem “Eight Implications of Intelligent Apps and Things” proposta pela Gartner©, tanto nas atividades meio (que dão suporte às atividades internas), foco de atendimento direto da SETIC, quanto nas atividades finalísticas (aquelas que geram resultados, neste caso em concreto, para a Sociedade), foco indireto da SETIC, perpassam pela automação dos processos e atividades visando gerar valor aos usufrutuários dos serviços públicos, bem como promover ganhos de escala em termos econômicos e financeiros, ao passo em que promove, também, o aumento da qualidade dos serviços públicos, bem como da rastreabilidade da informação gerada por estes, de forma a permitir a completa avaliação e controle destes mesmos processos.
Resultado esperado:
1. Autonomia dos usuários dos serviços públicos e redução do tempo de resposta às demandas;
2. Acessibilidade, disponibilidade e sustentabilidade dos serviços públicos.
3. Serviços públicos digitalizados.
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Institui sobre os requisitos e como a carta de serviços deve estar disposta ao cidadão.
Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no âmbito do Poder Executivo Estadual e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
Portaria SGD/ME nº 548, de 24 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a avaliação de satisfação dos usuários de serviços públicos e estabelece padrões de qualidade para serviços públicos digitais no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
3. Soluções
As soluções são as ferramentas a serem criadas/desenvolvidas ou compradas de terceiros para a implantação do Governo Digital, sem elas não há transformação digital.
- Portal único:
- Alpha:
- Portal de Dados Abertos:
- Solução de Interoperabilidade e barramento:
- Assine Aqui:
- Laboratório de Inovação:
4. Oferta de Serviços
A oferta de serviços a toda a população de Rondônia se dará por meio da transformação digital, que num primeiro momento exige as cartas de serviços de todo o Poder Executivo, conforme legislação federal Lei n° 13.460/2017 e Decreto Estadual n°22.728/2018, pois é necessário que os serviços tenham um padrão de estruturação e disponíveis em uma única plataforma, Portal Único.
Em seguida, as cartas de serviços a serem implantadas vão seguir eixos simultâneos, visto que é necessário a portaria instituindo os gestores da carta de serviços de cada Unidade Estadual, isto é, que fará gestão deles por meio do sistema Alpha.
4.2 Eixos da implantação do programa
Os eixos do programa do Governo Digital visam nortear o andamento do programa, numa primeira instância para levantamento da carta de serviços, em segunda, disponibilizar esses serviços para a população no Portal do Cidadão.
4.1 Gestão e Estratégia
Órgãos estratégicos:
- Contabilidade Geral do Estado (COGES)
- Controladoria Geral do Estado (CGE)
- Procuradoria Geral do Estado (PGE)
- Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (SUGESP)
- Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC)
- Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG)
- Superintendência Estadual de Licitação (SUPEL)
- Superintendência Estadual de Comunicação (SECOM)
- Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP)
- Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (AGERO)
- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (IPERON)
- Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília (SIBRA)
4.2 Saúde
Órgãos estratégicos:
- Secretaria de Estado da Saúde (SESAU);
- Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (AGEVISA)
-
Policlínica Oswaldo Cruz (POC)
-
Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN)
- Laboratório Estadual de Patologia e Análises Clínicas (LEPAC)
-
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (FHEMERON)
4.3 Segurança Pública e Justiça
Órgãos estratégicos:
- Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC)
- Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
- Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS);
- Superintendência de Polícia Técnico-Científica (POLITEC)
- Polícia Militar (PM)
-
Polícia Civil (PC)
- Corpo de Bombeiros Militar (CBM)
'
4.4 Educação
Órgãos estratégicos:
- Secretaria de Estado da Educação (SEDUC);
-
Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (SEJUCEL);
-
Centro de Educação Técnica e Profissional da área de Saúde (CETAS);
-
Centro de Pesquisas de Medicina Tropical de Rondônia (CEPEM)
-
Centro de Medicina Tropical do Estado de Rondônia (CEMETRON)
- Fundação Cultural do Estado de Rondônia (FUNCER)
- Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (FEASE)
4.6 Desenvolvimento Econômico, Financeiro, Social e de Infraestrutura
Órgãos estratégicos:
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SEDEC)
- Secretaria de Estado de Finanças (SEFIN)
- Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER)
- Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos (SEOSP)
- Superintendência Estadual de Assistência e Serviço Social (SEAS)
-
Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH)
-
Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia (IPEM)
-
Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas (FAPERO)
-
Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (CAERD)
- Companhia Rondoniense de Gás (RONGAS)
- Junta Comercial do Estado de Rondônia (JUCER)
- Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária (SEPAT)
4.7 Desenvolvimento Ambiental e Turismo
Órgãos estratégicos:
- Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (SEDAM)
- Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI)
-
Superintendência Estadual de Turismo (SETUR)
-
Agência de Defesa Sanitária Agrossilvipastoril do Estado de Rondônia (IDARON)
-
Empresa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado (EMATER)
-
Fundação Palácio das Artes de Rondônia (FUNPAR)
-
Companhia de Mineração de Rondônia (CMR)
5. Indicadores
CAPÍTULO VII
DA GOVERNANÇA, DA GESTÃO DE RISCOS, DO CONTROLE E DA AUDITORIA
Art. 47. Caberá à autoridade competente dos órgãos e das entidades referidos no art. 2º desta Lei, observados as normas e os procedimentos específicos aplicáveis, implementar e manter mecanismos, instâncias e práticas de governança, em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo único. Os mecanismos, as instâncias e as práticas de governança referidos no caput deste artigo incluirão, no mínimo:
I - formas de acompanhamento de resultados;
II - soluções para a melhoria do desempenho das organizações;
III - instrumentos de promoção do processo decisório fundamentado em evidências.
Art. 48. Os órgãos e as entidades a que se refere o art. 2º desta Lei deverão estabelecer, manter, monitorar e aprimorar sistema de gestão de riscos e de controle interno com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos da prestação digital de serviços públicos que possam impactar a consecução dos objetivos da organização no cumprimento de sua missão institucional e na proteção dos usuários, observados os seguintes princípios:
I - integração da gestão de riscos ao processo de planejamento estratégico e aos seus desdobramentos, às atividades, aos processos de trabalho e aos projetos em todos os níveis da organização, relevantes para a execução da estratégia e o alcance dos objetivos institucionais;
II - estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de modo a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício;
III - utilização dos resultados da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua do desempenho e dos processos de governança, de gestão de riscos e de controle;
IV - proteção às liberdades civis e aos direitos fundamentais.
Art. 49. A auditoria interna governamental deverá adicionar valor e melhorar as operações das organizações para o alcance de seus objetivos, mediante a abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gestão de riscos e de controle, por meio da:
I - realização de trabalhos de avaliação e consultoria de forma independente, conforme os padrões de auditoria e de ética profissional reconhecidos internacionalmente;
II - adoção de abordagem baseada em risco para o planejamento de suas atividades e para a definição do escopo, da natureza, da época e da extensão dos procedimentos de auditoria;
III - promoção da prevenção, da detecção e da investigação de fraudes praticadas por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos federais.
8.1 Eixo de Gestão e Estratégia
Unidade | Quantidade de serviços ofertados | Quantidade de Serviços disponibilizados |
Contabilidade Geral do Estado (COGES)
|
||
Controladoria Geral do Estado (CGE)
|
||
Procuradoria Geral do Estado (PGE)
|
||
Superintendência Estadual de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos (SUGESP)
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||
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC)
|
||
Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG)
|
||
Superintendência Estadual de Licitação (SUPEL)
|
||
Superintendência Estadual de Comunicação (SECOM)
|
||
Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP)
|
||
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Rondônia (AGERO)
|
||
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos (IPERON)
|
||
Superintendência de Integração do Estado de Rondônia em Brasília (SIBRA)
|
||
Tribunal do Estado de Rondônia
|
8.2 Saúde
Unidade | Quantidade de serviços ofertados | Quantidade de Serviços disponibilizados |
Secretaria de Estado da Saúde (SESAU);
|
||
Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia (AGEVISA)
|
||
Policlínica Oswaldo Cruz (POC) | ||
Laboratório Central de Saúde Pública (LACEN) | ||
Laboratório Estadual de Patologia e Análises Clínicas (LEPAC) | ||
Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (FHEMERON) |
8.3 Segurança Pública e Justiça
Unidade | Quantidade de serviços ofertados | Quantidade de Serviços disponibilizados |
Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC)
|
||
Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN);
|
||
Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS);
|
||
Superintendência de Polícia Técnico-Científica (POLITEC)
|
||
Polícia Militar (PM)
|
||
Polícia Civil (PC) | ||
Corpo de Bombeiros Militar (CBM) | ||
Ministério Público (MP) | ||
8.4 Educação
Unidade | Quantidade de serviços ofertados | Quantidade de Serviços disponibilizados |
8.5 Desenvolvimento Econômico, Financeiro, Social e de Infraestrutura
Unidade | Quantidade de serviços ofertados | Quantidade de Serviços disponibilizados |
8.6 Desenvolvimento Ambiental e Turismo
Unidade | Quantidade de serviços ofertados | Quantidade de Serviços disponibilizados |
9. Conclusão
10. Referências
https://diof.ro.gov.br/data/uploads/2020/06/DOE-04.06.2020.pdf
https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2019/09/Book-Rondonia-V12.pdf
https://rondonia.ro.gov.br/wp-content/uploads/2022/08/CARTILHA-PLANO-ESTRATEGICO-v1.1.pdf
https://wiki.setic.ro.gov.br/pdfs/compliance/pdti_2.2_rev11-03-2021.pdf
https://via.ufsc.br/laboratorios-de-inovacao-no-setor-publico/