Ir para o conteúdo principal

TAP - Termo de Abertura de Projeto

Versãoo: 11.0  - iniciadaIniciada em 05 de dezembro de 2019

Nome do Projeto

Automatização da gestão de férias

Descrição

É uma plataforma digital para gerenciamento das férias, no qual o seu processo é 100% automatizado do planejamento anual de férias até o resultado de suas ocorrências chegarem ao e-Estado. Possuem integrações com 4 sistemas e-Estado, Assine aqui, Gov.doc., Agendamento ppe.PPE.

Justificativa

Os regulamentos decreto de férias lei 68 e decreto n°23.273, de 15 de outubro de 2018 não são seguidos, possui retrabalho na realização de cadastro das férias em 3 locais diferentes  no governa, e-estadoEstado e sistemas específicos da secretaria o que poderia ser integrado, processo manual o que torna moroso as solicitações chegando a demora 20 dias para ser realizado a conclusão e a falta de padronização o que gera um esforço maior pelo órgão central no gerenciamento. O projeto trará a unificação das informações, padronização, gerência das férias, integração com e-Estado, Portal do Servidor e com DIOF. Público alvo sendo os Recursos Humanos setoriais do estado e os servidores que também serão beneficiados com o sistema que será desenvolvido.

Objetivo S.M.A.R.T

Processo de férias está 100% automatizado reduzir o tempo em 85% (de 2 horas para 18 minutos) de produção para gerar e planejar as férias de um servidor dentro do Recursos Humanos com previsão de entrega para maio de 2020.

Requisitos

Proibido o uso de férias no sei.sei

Utilizar apenas a plataforma.plataforma

Planejar férias; rias

Gerenciar férias;rias

Integrar com o Portal do Servidor, DIOF e e-Estado.  Estado

Designação

Product Owner: Euriane Nogueira Frota

Cliente: Gustavo Bodaneze (SEGEP)

Jorge (RH da EPR)Setic)

Marcos (Idaron)

Daniela (SEGEP)

Time de Desenvolvimento: Iniciou com Defensores, logo após AcDc e em andamento com vingadores

Grupos de entregas

Planejar e gerenciar férias - Março /2020

Integrar com o Portal do Servidor, DIOF e e-Estado - Maio Mai/2020

Alteração do Decreto n°23.273, 15 de outubro de 2018 - Setembro de Set/2020

Começou a ser utilizado pelo estado - Setembro de Set/2020

Não prevista: alteração das funcionalidades conforme decreto (n°23.273, 15 de outubro de 2018 para decreto n°25.394, 11 de setembro de 2020 que altera, acresce e revoga dispositivos do decreto n°23.273). - Outubro de Out/2020

De dezembro de 2019 a maio de 2020 o Custo total foi de R$ 114.535,16 e o Valor de mercado aproximadamente de R$ 956.736,00.

Projeto Finalizado - 2021 (PO não soube informar)

Custo do Projeto: R$ 114.535,16 

 Valor de Mercado: R$ 956.736,00.

Processo SEI - Projeto com SEGEP 0024.201629/2020-59 - Memorando - 0012169703 - Junho 2020