TAP - Termo de Abertura do Projeto
Versão 1 - Iniciou em 01 de novembro de 2018
Nome do Projeto
Vigilância Sanitária Digital
Descrição
Ferramenta que visa a Automatização do processo de Vigilância Sanitária Digital.
Justificativa
FoiO solicitadoprojeto pelafoi Agênciarealizado Estadualapos deanalisar Vigilânciaque em Saúde de Rondônia (Agevisa) um produto para realizar mapeamento e desenho da arquitetura do VisaOn comtodos os seusprocessos módulos, funcionalidades e integrações. Todo são processotocados estáatravés gerido e sendo tocado por meio dode registro de informações em papel ou no SEI, realizando o fluxo manualmente, com a justificativa de formaque manual.os Comfiscais realizavam seus processos manualmente e após voltar ao seu local de trabalho teriam que digitalizar todos os documentos, após isso os regulados levavam todos esses documentos em papel nas secretárias responsáveis para conseguir a licença sanitária. Já a Agevisa não tinha o controle das informações para conferir e armazenar os documentos, por exemplo, não havia noção da quantidade de órgãos que vende uma determinada categoria de remédio. A Agência Estadual de Vigilância sanitáem Saúde (Agevisa) através da verificação dos processos realizados em outras cidades e com recursos disponíveis para essa criação no estado, foi desenvolvido e aplicado a automatização dos processos de Vigilância Sanitária Digital. O diferencial será a não necessidade de locomoção do regulado, os processos serem realizados totalmente em formato digital, o cadastro das empresas serem buscados direto na junta comercial, a criação do formulário digital terádo agilidade,roteiro controle,de transparênciainspeção e desburocratização,o evitandotrabalho otimizado para os reguladores, irá trazer facilidade e agilidade para conseguir a licença sanitária. Sendo o desperdício,público reduzindoalvo as pessoas jurídicas e físicas que exercem atividades econômicas e a Agevisa.
Sua automatização foi baseada no artigo 8.º, inciso I, da LEI COMPLEMENTAR n.º 333, DE 27, DE DEZEMBRO DE 2005¹, em consonância com o tempo. artigo 5.º, inciso I, do DECRETO n.º 24.887, DE 20 DE MARÇO DE 2020².
Objetivo S.M.A.R.T
DesburocratizaçãoDesburocratizar e simplificaçãosimplificar dasas atividadesatividades, reduzir tempo de vigilânciameses e fiscalização da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa) reduzir o tempogastos com processos de documentação aosendo invésrealizado deem manuscritosaté serão1 realizados por meio da plataforma digitaldia, para simplificação da vigilância, redução do tempo com processos em papéis, facilidade no acessoplanejar a DARE com previsão de entrega para setembro de 2019.
Específico: Desburocratizaçfiscalização e simplificação das atividades de vigilância e fiscalização da Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).
Mensurável: Reduziragilizar o tempo com processos de documentação.
Alcançável: Ao invés dos processos serem realizados de forma manuscrita no momento do levantamento de dados, os processos serão realizados por meio da plataforma digital. Reduzindo o tempo, trazendo agilidade e controle.
Relevante: Para simplificaçãolicenciamento da vigilância sanitária digital,até reduçãosetembro de tempo com processos em papéis, facilidade e agilidade ao acesso na verificação de pagamento de DARE.
Prazo: Com previsão para setembro 2019.
Requisitos
Digitalizar e analisar projetos arquitetônicos, realizar e dar resultado de inspeção em tempo real, padronizar e digitalizar documentos, emitir a Licença Sanitária Digital e assinar eletronicamente processos. Permitir controle da arrecadação e informar aos contribuintes regulados sobre prazos, documento necessários e emissão de boletos de pagamentos.
Designação
Product Owner:
Tiago Silveira - até set/2019 e
Euriane Nogueira Frota - ago/2019 até o momento
Cliente:
Vanessa Ezaki (Agesiva)
Time de Desenvolvimento: Vingadores
Alexsandro Rocha Fernandes
André Honorio de Andrade
Emanuel Rufino Alcantara de Lima
Gustavo Felix Gomes
Moisés Santos Rodrigues
Rafael Passos dos Santos
Grupo de Entrega
Lançamento do produto - Setembro 2019
Processo SEI - Lançamento do sistema VisaOn 0024.296554/2019-42
Alteração Estrutural - Novembro de 2019
Começou a ser utilizado - Janeiro 2021
De novembro de 2018 a setembro de 2019 o custo total foi de R$358,6mil e o valor de mercado aproximadamente foicerca de R$3,2 milhões.