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Mapeamento dos processos

Projeto SOLAR- Sistema de Outorga e Licenciamento Ambiental de RondôniaRondônia

ÚltimaÚltima AlteraçãoAlteração

VersãoVersão

Time:

Amazonas

30/12/2022


Cliente:

Rodrigo Queiroz (Coordenador da Colmam)

Daniely da Cunha (COREH)



Coordenador da COGE

Henrique Douglas

Gerente de Projetos (COGE)

Elen Branco 

Product Owner (COGE)

Luman Damon (P.O)

Product Owner (CODE)

Gabriel Fernandes (P.O de desenvolvimento)

Integrantes do Time:

Regiane Nogueira Frota

Edson Carlos Jesus de Almeida

Francisca BrandãoBrandão de Souza

ÍNDICE:ÍNDICE:

1. INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

2. JUSTIFICATIVA

3. OBJETIVO

4. METODOLOGIA

5. DESENVOLVIMENTO

     5.1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)

     5.1.1 DeclaraçãoDeclaração do Problema

     5.2. CERTIDÕESCERTIDÕES AMBIENTAIS

     5.2.1 DeclaraçãoDeclaração do problema

     5.3. CERTIDÃOCERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

     5.3.1 DeclaraçãoDeclaração do problema

     5.4. INTERROMPIMENTO DO LICENCIAMENTO (LICENÇALICENÇA AMBIENTAL E OUTORGA)

     5.4.1 DeclaraçãoDeclaração do problema

     5.5. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UM EMPREENDIMENTO (EMPREENDEDOR/ TERCEIROS)

     5.5.1 DeclaraçãoDeclaração do problema

     5.6. PÚBLICAÇÕESPÚBLICAÇÕES EM VEÍCULOSVEÍCULOS OFICIAIS E DE CONSULTA PÚBLICAPÚBLICA

     5.6.1 DeclaraçãoDeclaração do problema

     5.7. CERTIDÃOCERTIDÃO DE USO INSIGNIFICANTES QUE INDEPENDEM DE OUTORGA

     5.7.1. DeclaraçãoDeclaração do problema

     5.8. DECLARAÇÃODECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICAHÍDRICA - DRDH

     5.8.1. DeclaraçãoDeclaração do problema

6. NORMATIVAS

7. REFERÊNCIASREFERÊNCIAS

 

1. INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO

O presente estudo partiu da necessidade de identificar os fluxos dos processos que estãoestão em funcionamento dentro do SOLAR, bem como auxiliar os que ainda serãoserão implementados dentro do referido Sistema. ApósApós a implantaçãoimplantação do sistema, foi identificado por parte do cliente (SEDAM) que precisavam ser realizadas melhorias e incluir novas funcionalidades para atender sua finalidade.

Sendo assim, este artigo trata-se de um compilado de informaçõesinformações a respeito do Projeto de Licenciamento Ambiental (SOLAR).

Iniciado em 16 de dezembro de 2019, a otimizaçãootimização dos processos de LicençaLicença PréviaPrévia (LP), LicençaLicença de InstalaçãoInstalação (LI) e LicençaLicença de OperaçãoOperação (LO), e Outorga de recursosRecursos hídricosHídricos e finalizou-se em 08 de maio de 2020. Com isso, ocorreram alteraçõesalterações posteriores a este mapeamento que irãoirão gerar atualizações,atualizações, bem como novos fluxos. 

Todas as informaçõesinformações incluídasincluídas aqui foram coletadas primeiramente por meio de reuniãoreunião inicial com os responsáveisresponsáveis do Projeto: Rodrigo Queiroz (COLMAN), Daniely da Cunha (COREH), JoãoJoão Batista Furtado (COLMAN), Eduardo AraújoAraújo (COREH), Daienne Manthay Potin (COLMAN), Keile Alves FonsêcaFonsêca (COLMAN), Gabriel Fernandes (PO-P.O-SETIC), Luman Damon (P.O-SETIC), Regiane Nogueira Frota (Analista de Processos), Francisca BrandãoBrandão de Souza (Analista de Processos), Elen Branco (Gerente de Projetos), Henrique Douglas (SETIC-COGE) e posteriormente por meio de reuniões,reuniões, entrevistas com os responsáveis.responsáveis.

Cabe ressaltar que, o presente Projeto estáestá alinhado dentro das prioridades do Plano EstratégicoEstratégico do Estado 2019-2022, no Eixo meio ambiente e desenvolvimento territorial, com o objetivo de atingir o Resultado Chave Reduzir o tempo de análiseanálise dos processos de Licenciamento Ambiental”Ambiental”, inserido na Batalha Ser referênciareferência em desenvolvimento ambiental sustentável”sustentável” com a Prioridade 1: SimplificaçãoSimplificação e informatizaçãoinformatização dos procedimentos de Licenciamento Ambiental.

2. JUSTIFICATIVA:

Segundo o requisitante desta demanda, as justificativas para a atualizaçãoatualização deste projeto seriam:

  1. AtualizaçãoAtualização dos fluxos dos processos de Licenciamento Ambiental, decorrentes de melhorias detectadas na fase de desenvolvimento do sistema.

  2. Mapeamento e inclusãoinclusão de novos fluxos que ainda serãoserão implementados no sistema, e;
  3. AutomatizaçãoAutomatização desses novos fluxos de Licenciamento Ambiental, proporcionando reduçãoredução do tempo de análise,análise, maior transparênciatransparência e celeridade na emissãoemissão das licenças.licenças.

3. OBJETIVO

O mapeamento visa dar suporte ao desenvolvimento do sistema (SOLAR), de forma a mitigar implementaçãoimplementação de fluxos com lacunas e gargalos que possam tornar-se engessados, fluxos sem embasamento legal ou que demasiadamente éé burocrático,burocrático, indo a Lei do Governo Digital e a desburocratizaçãodesburocratização de serviçosserviços públicos.públicos.

4. METODOLOGIA:

Para este estudo foram utilizadas as seguintes metodologias e ferramentas para auxiliar nas análisesanálises e melhoria dos processos.

  • Pesquisa Exploratória:Exploratória: levantamento bibliográficobibliográfico e entrevista in loco com a identificaçãoidentificação das problemáticas.problemáticas. 

  • Plano de Trabalho: reuniãoreunião de priorizaçãopriorização com o cliente.

  • Levantamento das atividades e normas/ legislação:legislação: leitura e estudo.

  • IdentificaçãoIdentificação dos Elementos do processo: Por meio do 5W2H, que éé uma técnicatécnica de levantamento global recomendada para todas as etapas da análiseanálise e melhoria de processos. O nome da técnicatécnica deriva-se de cinco perguntas em inglês:inglês: Who, Where, Why, What, When, How much and How.

  • ProposiçãoProposição de Melhorias: TO-BE.
  • Foi utilizada a ferramenta DeclaraçãoDeclaração do Problema, usada para descrever uma lacuna entre o estado atual e o estado de desempenho desejado. Trata-se de uma explicaçãoexplicação curta e clara dos problemas que estãoestão sendo enfrentados e o métodométodo proposto para resolver os problemas, incluindo a áreaárea de preocupação,preocupação, a dificuldade a ser eliminada e seu impacto no processo. ÉÉ frequentemente, realizada por meio de reuniãoreunião possibilitando melhor entendimento da situaçãosituação atual do setor e possíveispossíveis soluçõessoluções para sanar os problemas do processo. 

5. DESENVOLVIMENTO

5.1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)

A DeclaraçãoDeclaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, corresponde àà regularizaçãoregularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estãoestão isentados do licenciamento, de acordo com as normas da ResoluçãoResolução CONSEPA 01/2019, seguindo a Lei 3686 de Dezembro de 2015. 

5.1.1 DeclaraçãoDeclaração do Problema

No dia 31 de Outubro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema, no processo de Dispensa de Licenciamento Ambiental.

Abaixo estáestá descrito o problema coletado:

O Problema NãoNão como filtrar as solicitaçõessolicitações que nãonão se enquadram na emissãoemissão da CertidãoCertidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental.

Afeta

A Coordenadoria da Colmam, pela alta demanda de solicitaçõessolicitações para análise.análise.


Cujo impacto éé

Alto volume de solicitações,solicitações, demandando tempo para análiseanálise das solicitaçõessolicitações e retorno. No site o prazo para retorno informado éé de "atéaté 24 horas em dias úteis”úteis”.



Uma soluçãosolução bem sucedida

Que o sistema pudesse impedir o envio da solicitaçãosolicitação (aparecendo na tela as informaçõesinformações do impedimento). Desta forma, estariam sendo filtradas as solicitaçõessolicitações que nãonão se enquadram na emissãoemissão da CertidãoCertidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental, reduzindo a alta demanda de solicitaçõessolicitações para análiseanálise da Coordenadoria da Colmam.

5.2. CERTIDÕESCERTIDÕES AMBIENTAIS

As CertidõesCertidões Ambientais, sãosão expedidas pelo ÓrgãoÓrgão Ambiental competente, a partir do interesse do empreendedor em requerer.

A emissãoemissão das CertidõesCertidões Ambientais éé um ato administrativo, do qual seráserá condicionada a análisesanálises e pareceres técnicostécnicos do ÓrgãoÓrgão Ambiental, a fim de declarar, que foram cumpridas todas as determinantes da LicençaLicença Ambiental, conforme a Lei 3.686 de 08 de Dezembro de 2015.

5.2.1 DeclaraçãoDeclaração do Problema

No dia 21 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema. Durante a reunião,reunião, o time indagou o Coordenador a respeito dos gargalos que limita o processo de CertidõesCertidões Ambientais. No entanto, o mesmo afirmou nãonão possuir nenhum problema no processo realizado atualmente.

5.3. CERTIDÃOCERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A CertidãoCertidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, corresponde as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambientais insignificantes para os quais éé inexigívelinexigível o licenciamento ambiental. Nãoão se enquadram no Licenciamento ambiental e nem Dispensa de Licenciamento ambiental. 

A sua certidãocertidão éé disponibilizada quando  éé feito a solicitaçãosolicitação pelo site da SEDAM-RO, onde o solicitante realiza o preenchimento com os dados de identificaçãoidentificação e a caracterizaçãocaracterização da atividade. ApósApós o preenchimento, o solicitante deve marcar as opçõesopções de consentimento, do qual informa sobre as leis e penas passíveispassíveis quanto a informaçõesinformações irreais e omissõesomissões de dados. E finaliza com a confirmaçãoconfirmação da solicitaçãsolicitação, de modo que o site informaráinformará que a CertidãoCertidão Ambiental foi gerada (de forma automática)automática), e estaráestará disponíveldisponível para emissãoemissão. 

As atividades que estãoestão dotadas a emissãoemissão da  CertidãoCertidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental constam na ResoluçãoResolução 01 da CONSEPA/2020.

5.3.1 DeclaraçãoDeclaração do problema

No dia 17 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com a Analista Ambiental da COLMAM Daienne Potin, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema, no processo de CertidãoCertidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental. 

Abaixo estáestá descrito o problema coletado:

O Problema 

NãoNão um campo onde anexar o comprovante de pagamento de 1 UPF/RO no requerimento online,  conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII.

Afeta 

A SEDAM, que deixa de  recolher o valor da taxa de 1 UPF/RO, conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII.

Cujo impacto éé 

EmissõesEmissões de certidõescertidões sem o pagamento da taxa de 1 UPF .

Uma soluçãosolução bem-sucedida 

Que a emissãoemissão da CertidãoCertidão fique condicionado ao pagamento da taxa de 1 UPF/RO. 

5.4. INTERROMPIMENTO DO LICENCIAMENTO (LICENÇALICENÇA AMBIENTAL E OUTORGA)

O Interrompimento do licenciamento na LicençaLicença Ambiental e Outorga, acontece em processos que éé necessárionecessário o cumprimento de condicionantes para se obter alguma licença,licença, autorizaçãoautorização ou renovaçãorenovação de licenças.licenças. O interrompimento do processo ocorre quando excedido o prazo de 03 meses concedidos na notificação,notificação, conforme a Lei 3.686/2015. O nãonão cumprimento da condicionante dentro do prazo concedido, levarálevará a suspensãosuspensão da LicençaLicença e o arquivamento provisórioprovisório (em empreendimentos que possuem a LicençaLicença Ambiental) ou apenas o arquivamento provisórioprovisório do processo (em empreendimentos que estãoestão em processo de licenciamento ambiental).

Expirados os 03 meses, éé concedido um prazo de 06 meses para desarquivamento do processo, apósapós esse períodoperíodo sem solicitações,solicitações, o processo éé publicado no DIOF e arquivado definitivamente em arquivo morto. 

5.4.1 DeclaraçãoDeclaração do problema

Nos dias 01 e 06 de Dezembro do ano de 2022,  o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz e Daniely Oliveira Coordenadora da COREH, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema no processo de Interrompimento do Licenciamento (LicençaLicença Ambiental e Outorga).

Abaixo descrevemos o problema coletado e a soluçãosolução idealizada:

O Problema Os processos sãosão físicos,físicos, dificultando o gerenciamento dos processos, como por exemplo, o controle dos prazos, desde as notificações,notificações, arquivamento provisório,provisório, atéaté o arquivamento definitivo (com a publicaçãopublicação no DIOF).

Afeta

As Coordenadorias da COLMAM e da COREH, quando nãonão éé realizado o arquivamento definitivo com a publicaçãopublicação no DIOF (dentro dos prazos, conforme a Lei 3.686/2015) causando insegurançainsegurança jurídica.jurídica.


Cujo impacto éé

Processos nãonão publicados no DIOF dentro dos prazos estabelecidos (rito de encerrar o processo de arquivamento definitivo), ocasionando contestaçõescontestações jurídicasjurídicas por parte de empreendedores.



Uma soluçãosolução bem sucedida

Que o sistema SOLAR, possa controlar os prazos concedidos nas notificações,notificações, conforme a Lei 3.686/2015, com a possibilidade de estar enviando alertas a todos os envolvidos, quando excedido o prazo concedido em cada etapa da notificaçãonotificação (arquivamento provisórioprovisório e arquivamento definitivo com publicaçãopublicação no DIOF).


5.5. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UM EMPREENDIMENTO (EMPREENDEDOR/ TERCEIROS)

Atualmente o encerramento das atividades de um empreendimento inicia-se pela provocaçãoprovocação de um agente externo, sejam eles: o Empreendedor que possui o interesse em encerrar as atividades do seu empreendimento, se dirigindo ao ÓrgãoÓrgão Ambiental e solicitando o Termo de encerramento ou por parte de terceiros que englobaria os diversos tipos de denúnciasdenúncias (exemplos: vizinhos, ouvidoria ou ministérioministério público,público, atravésatravés de ligações,ligações, e-mail ou ofício)ofício).

5.5.1 DeclaraçãoDeclaração do problema

No dia 05 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema, no processo de Encerramento das Atividades de um Empreendimento.

Abaixo descrevemos o problema coletado e a soluçãosolução idealizada:

O Problema Processos físicosfísicos que dependem de provocaçãoprovocação externa, (seja por parte do empreendedor ou em forma de denúncia)denúncia), para encerrar as atividades de um empreendimento.

Afeta

As Coordenadorias da COLMAM e da COREH, no tempo gasto para análiseanálise e procedimentos realizados para executar um processo de encerramento de um empreendimento (a priorizaçãopriorização sempre seráserá o licenciamento).


Cujo impacto éé

Demora na finalizaçãofinalização dos processos de encerramento de empreendimento.



Uma soluçãosolução bem sucedida

O acompanhamento dos processos pelo sistema SOLAR possibilitaria um melhor controle sobre a situaçãosituação dos empreendimentos, assim como prazos e ritos do processo a serem cumpridos, no encerramento de um empreendimento.


5.6. PÚBLICAÇÕESPÚBLICAÇÕES EM VEÍCULOSVEÍCULOS OFICIAIS E DE CONSULTA PÚBLICAPÚBLICA

As publicaçõespublicações em veículosveículos Oficiais éé a forma de dar publicidade àsàs informaçõesinformações Oficiais do ÓrgãoÓrgão Ambiental- SEDAM, tornando-as públicas,públicas, permitindo que a sociedade tome ciênciaciência dos atos.

Atualmente os documentos publicados no DIOF (DiárioDiário Oficial do Estado) pelas Coordenadorias da COLMAM e COREH, são:são: Termo de Encerramento ou cancelamento de LicençaLicença e Outorga.

5.6.1 DeclaraçãoDeclaração do problema

No dia 05 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema. Durante a reunião,reunião, o time indagou o Coordenador quanto aos obstáculosobstáculos presentes na execuçãoexecução do processo de PublicaçõesPublicações em VeículosVeículos Oficiais, o mesmo afirmou nãonão possuir nenhum problema no processo realizado atualmente.

 

5.7. CERTIDÃOCERTIDÃO DE USO INSIGNIFICANTES QUE INDEPENDEM DE OUTORGA

A dispensaDispensa de Outorga de usoUso insignificanteInsignificante de recursosRecursos hídricos,Hídricos, éé um documento solicitado pelo empreendedor ou ResponsávelResponsável TécnicoTécnico e expedido pelo ÓrgãoÓrgão Ambiental SEDAM- COREH. A solicitaçãosolicitação atualmente éé realizada pelo site da SEDAM/COREH, como um formulárioformulário autodeclaratório.autodeclaratório. O uso da águaágua nãonão poderápoderá exceder o valor de 1,0 L/s (vazãovazão de captação)captação), conforme a ResoluçãoResolução CRH/RO 04, de 18 de MarçoMarço de 2014. Comprovada a utilizaçãoutilização inferior ao volume destacado, o solicitante seráserá dispensado de obter a Outorga, podendo obter a CertidãoCertidão de Dispensa de Outorga.

5.7.1 DeclaraçãoDeclaração do Problema

No dia 20 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com a Analista TécnicaTécnica Adeilza Felipe SampaioSampaio, atualmente Gerente de Planejamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos,Hídricos, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do problemaProblema do processo de EmissãoEmissão de Dispensa de Outorga.

Abaixo descrevemosdescreve-se o problema coletado e a soluçãosolução idealizada:

O Problema

O formulárioformulário de preenchimento online da Certidão,Certidão necessita de melhoramento nas informações.informações. Os solicitantes apresentam dificuldades para preencher todas as informaçõesinformações (cadastradas de forma incorreta, ou faltando informaçõesinformações imprescindíveisimprescindíveis para a análiseanálise técnica)técnica).

Afeta

O solicitante que nãonão consegue realizar o preenchimento correto, com as informaçõesinformações necessáriasnecessárias para validaçãovalidação da Certidão,Certidão e a COREH que precisa realizar a análiseanálise minuciosa das informaçõesinformações cadastradas.

Cujo impacto éé

Morosidade para realizar as análisesanálises (pela alta demanda) e o grande volume de cancelamento das CertidõesCertidões (por apresentar informaçõesinformações cadastradas erradas ou faltantes), gerando um novo pedido de CertidãoCertidão no site.

Uma soluçãosolução bem sucedida

A solicitaçãosolicitação da CertidãoCertidão de dispensaDispensa de Outorga,Outorga ser realizada pelo sistema SOLAR, possibilitando um levantamento de todas as informaçõesinformações necessárias,necessárias e criando campos obrigatóriosobrigatórios (de preenchimento), a fim de que o solicitante possa preencher todos os dados necessárionecessário acom fimo intuito de agilizar a análise,análise, evitando o alto volume de cancelamentocancelamentos das CertidõesCertidões de Dispensa de Outorga. 

 

5.8. DECLARAÇÃODECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICAHÍDRICA - DRDH

A DeclaraçãoDeclaração de Reserva de Disponibilidade HídricaHídrica (DRDH) éé um documento que deve ser obtido previamente, junto àà ANA (AgênciaAgência Nacional de ÁguasÁguas e Saneamento Básico)Básico) em caso de rios federais ou a órgãosórgãos gestores estaduais de recursos hídricos,hídricos, como a SEDAM em caso de rios de domíniodomínio estadual, pela autoridade do setor elétricoelétrico responsávelresponsável pela concessão/autorizaçãoconcessão/autorização do uso do potencial hidráulicohidráulico de determinado curso d'águaágua para a implantaçãoimplantação de aproveitamento hidrelétrico.hidrelétrico. Isto deve ocorrer no caso de aproveitamentos hidrelétricoshidrelétricos que demandem quantidades consideráveisconsideráveis de recursos hídricoshídricos e que podem impactar de forma significativa a disponibilidade de água.água. Posteriormente, a DRDH éé convertida em autorizaçãoautorização (outorga de direito de uso de recursos hídricos)hídricos) no nome do titular da concessãoconcessão ou da autorização.autorização.

 NãoNão se enquadra no Licenciamento Ambiental e nem Dispensa de Licenciamento Ambiental. 

O empreendedor que tem interesse em adquirir a autorização,autorização, no caso de PCH, ou participar no processo de licitaçãolicitação de concessãoconcessão de aproveitamento de potencial hidráulico,hidráulico, no caso de UHE, realizado pela ANEEL, deve primeiramente dar entrada no licenciamento ambiental na SEDAM - RO, solicitando a LicençaLicença PréviaPrévia (LP), exigênciaexigência da ANEEL para que o empreendedor posteriormente entrada de pedido de autorizaçãoautorização ou concessão.concessão.

O empreendedor pode solicitar diretamente na SEDAM-RO onde o solicitante entrega os documentos necessáriosnecessários para a emissãoemissão da declaraçãodeclaração juntamente com o requerimento padrãopadrão indicando a atividade, disponíveldisponível no site da SEDAM. 

Em seguida a SEDAM realizar análiseanálise dos documentos acostados no processo de solicitaçãosolicitação de DRDH e verificar que tudo estáestá de acordo éé emitido a DeclaraçãoDeclaração de Reserva de Recursos HídricosHídricos pela secretaria e com a declaraçãodeclaração em mãosmãos o empreendedor entrada no pedido de outorga de direito de uso da águaágua àà SEDAM. ApósApós análiseanálise dos documentos, a SEDAM transforma a DRDH em outorga de direito de uso. 

5.8.1. DeclaraçãoDeclaração do problema

Aos 20 de Janeiro de 2023, o time Amazonas se reuniu com o analista da CoordenaçãoCoordenação de Recursos Hídricos,Hídricos, JoséJosé  Trajano dos Santos, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema no processo de DeclaraçãoDeclaração de Reserva de Disponibilidade HídricaHídrica (DRDH). 

Abaixo estáestá descrito o problema coletado:

O Problema 

AusênciaAusência de controle nos prazos para verificaçãoverificação das diligênciasdiligências requeridas ao empreendedor para emissãoemissão da referida declaração.declaração.


Afeta 

A SEDAM, que deixa de verificar se o empreendedor cumpriu as exigênciasexigências no prazo de 3 meses, com isso impossibilita a cobrançacobrança do cumprimento da exigênciaexigência pois, apósapós o vencimento do prazo faz-se nova notificaçãonotificação ensejando nova contagem de prazo para o devido cumprimento.

Cujo impacto éé 

Demora no processo de emissãoemissão da DRDH.

Uma soluçãosolução bem-sucedida 

Que o sistema pudesse condicionar a solicitaçãosolicitação da DRDH ao cumprimento de um checklist obrigatórioobrigatório e assim impedir a solicitaçãosolicitação quando algum requisito nãonão for atendido indicando na tela tal(ais) requisito(s). E, se alémalém do checklist ainda for necessárionecessário o pedido de cumprimento de alguma exigência,exigência, que o sistema possa emitir um alerta avisando que o prazo para cumprimento estáestá perto de encerrar.


 

6. NORMATIVAS

  • Decreto 10.119/2002 (COREH);
  • ResoluçãoResolução 04/2014 (COREH);
  • Lei Complementar 255/2002 (COREH);
  • Lei 3.941/2016
  • Lei 3686/2015
  • Conama 237/97
  • Lei 4.283/2018
  • Lei 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), éé uma lei federal e foi sancionada em 2021, estabelecendo regras e instrumentos para a prestaçãoprestação digital de serviçosserviços públicos.públicos.
  • ResoluçãoResolução CONAMA 6 de 24/01/1986 (Publicações)Publicações).

7. REFERÊNCIASREFERÊNCIAS

BRASIL. MinistérioMinistério do Planejamento, OrçamentoOrçamento e Gestão.Gestão. Secretaria de Gestão.Gestão. Programa Nacional de GestãoGestão PúblicaPública e DesburocratizaçãoDesburocratização –GESPÚBLICA;–GESPÚBLICA; Instrumento Para AvaliaçãoAvaliação da GestãoGestão PúblicaPública Ciclo 2008-2009 Brasília:Brasília: MP, GESPÚBLICA,GESPÚBLICA, SEGES, VersãoVersão 2/2008.

Site SEDAM. [https://www.sedam.ro.gov.br/

SOLAR [https://solar.sistemas.ro.gov.br/]