Mapeamento dos processos
Projeto SOLAR- Sistema de Outorga e Licenciamento Ambiental de |
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Time: |
Amazonas |
30/12/2022 |
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Cliente: |
Rodrigo Queiroz (Coordenador da Colmam) Daniely da Cunha (COREH) |
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Coordenador da COGE |
Henrique Douglas |
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Gerente de Projetos (COGE) |
Elen Branco |
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Product Owner (COGE) |
Luman Damon (P.O) |
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Product Owner (CODE) |
Gabriel Fernandes (P.O de desenvolvimento) |
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Integrantes do Time: |
Regiane Nogueira Frota Edson Carlos Jesus de Almeida Francisca |
ÍÍNDICE:
1. INTRODUÇÃINTRODUÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVO
4. METODOLOGIA
5. DESENVOLVIMENTO
5.1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)
5.1.1 DeclaraçãDeclaração do Problema
5.2. CERTIDÕCERTIDÕES AMBIENTAIS
5.2.1 DeclaraçãDeclaração do problema
5.3. CERTIDÃCERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
5.3.1 DeclaraçãDeclaração do problema
5.4. INTERROMPIMENTO DO LICENCIAMENTO (LICENÇLICENÇA AMBIENTAL E OUTORGA)
5.4.1 DeclaraçãDeclaração do problema
5.5. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UM EMPREENDIMENTO (EMPREENDEDOR/ TERCEIROS)
5.5.1 DeclaraçãDeclaração do problema
5.6. PÚBLICAÇÕPÚBLICAÇÕES EM VEÍVEÍCULOS OFICIAIS E DE CONSULTA PÚPÚBLICA
5.6.1 DeclaraçãDeclaração do problema
5.7. CERTIDÃCERTIDÃO DE USO INSIGNIFICANTES QUE INDEPENDEM DE OUTORGA
5.7.1. DeclaraçãDeclaração do problema
5.8. DECLARAÇÃDECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍHÍDRICA - DRDH
5.8.1. DeclaraçãDeclaração do problema
6. NORMATIVAS
7. REFERÊREFERÊNCIAS
1. INTRODUÇÃINTRODUÇÃO
O presente estudo partiu da necessidade de identificar os fluxos dos processos que estãestão em funcionamento dentro do SOLAR, bem como auxiliar os que ainda serãserão implementados dentro do referido Sistema. ApóApós a implantaçãimplantação do sistema, foi identificado por parte do cliente (SEDAM) que precisavam ser realizadas melhorias e incluir novas funcionalidades para atender sua finalidade.
Sendo assim, este artigo trata-se de um compilado de informaçõinformações a respeito do Projeto de Licenciamento Ambiental (SOLAR).
Iniciado em 16 de dezembro de 2019, a otimizaçãotimização dos processos de LicençLicença PréPrévia (LP), LicençLicença de InstalaçãInstalação (LI) e LicençLicença de OperaçãOperação (LO), e Outorga de recursosRecursos híHídricos e finalizou-se em 08 de maio de 2020. Com isso, ocorreram alteraçõalterações posteriores a este mapeamento que irãirão gerar atualizaçõatualizações, bem como novos fluxos.
Todas as informaçõinformações incluíincluídas aqui foram coletadas primeiramente por meio de reuniãreunião inicial com os responsáresponsáveis do Projeto: Rodrigo Queiroz (COLMAN), Daniely da Cunha (COREH), JoãJoão Batista Furtado (COLMAN), Eduardo AraúAraújo (COREH), Daienne Manthay Potin (COLMAN), Keile Alves FonsêFonsêca (COLMAN), Gabriel Fernandes (PO-P.O-SETIC), Luman Damon (P.O-SETIC), Regiane Nogueira Frota (Analista de Processos), Francisca BrandãBrandão de Souza (Analista de Processos), Elen Branco (Gerente de Projetos), Henrique Douglas (SETIC-COGE) e posteriormente por meio de reuniõreuniões, entrevistas com os responsáresponsáveis.
Cabe ressaltar que, o presente Projeto estáestá alinhado dentro das prioridades do Plano EstratéEstratégico do Estado 2019-2022, no Eixo meio ambiente e desenvolvimento territorial, com o objetivo de atingir o Resultado Chave ““Reduzir o tempo de anáanálise dos processos de Licenciamento Ambiental”Ambiental”, inserido na Batalha ““Ser referêreferência em desenvolvimento ambiental sustentável”sustentável” com a Prioridade 1: SimplificaçãSimplificação e informatizaçãinformatização dos procedimentos de Licenciamento Ambiental.
2. JUSTIFICATIVA:
Segundo o requisitante desta demanda, as justificativas para a atualizaçãatualização deste projeto seriam:
-
AtualizaçãAtualização dos fluxos dos processos de Licenciamento Ambiental, decorrentes de melhorias detectadas na fase de desenvolvimento do sistema. - Mapeamento e
inclusãinclusão de novos fluxos que aindaserãserão implementados no sistema, e; -
AutomatizaçãAutomatização desses novos fluxos de Licenciamento Ambiental, proporcionandoreduçãredução do tempo deanáanálise, maiortransparêtransparência e celeridade naemissãemissão daslicençlicenças.
3. OBJETIVO
O mapeamento visa dar suporte ao desenvolvimento do sistema (SOLAR), de forma a mitigar implementaçãimplementação de fluxos com lacunas e gargalos que possam tornar-se engessados, fluxos sem embasamento legal ou que demasiadamente éé burocráburocrático, indo a Lei do Governo Digital e a desburocratizaçãdesburocratização de serviçserviços púpúblicos.
4. METODOLOGIA:
Para este estudo foram utilizadas as seguintes metodologias e ferramentas para auxiliar nas anáanálises e melhoria dos processos.
-
Pesquisa
ExploratóExploratória: levantamentobibliográbibliográfico e entrevista in loco com aidentificaçãidentificação dasproblemáproblemáticas. -
Plano de Trabalho:
reuniãreunião depriorizaçãpriorização com o cliente. -
Levantamento das atividades e normas/
legislaçãlegislação: leitura e estudo. -
IdentificaçãIdentificação dos Elementos do processo: Por meio do 5W2H, queéé umatétécnica de levantamento global recomendada para todas as etapas daanáanálise e melhoria de processos. O nome datétécnica deriva-se de cinco perguntas eminglêinglês: Who, Where, Why, What, When, How much and How. ProposiçãProposição de Melhorias: TO-BE.- Foi utilizada a ferramenta
DeclaraçãDeclaração do Problema, usada para descrever uma lacuna entre o estado atual e o estado de desempenho desejado. Trata-se de umaexplicaçãexplicação curta e clara dos problemas queestãestão sendo enfrentados e omémétodo proposto para resolver os problemas, incluindo aáárea depreocupaçãpreocupação, a dificuldade a ser eliminada e seu impacto no processo.ÉÉ frequentemente, realizada por meio dereuniãreunião possibilitando melhor entendimento dasituaçãsituação atual do setor epossípossíveissoluçõsoluções para sanar os problemas do processo.
5. DESENVOLVIMENTO
5.1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)
A DeclaraçãDeclaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, corresponde àà regularizaçãregularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estãestão isentados do licenciamento, de acordo com as normas da ResoluçãResolução CONSEPA 01/2019, seguindo a Lei n°n° 3686 de Dezembro de 2015.
5.1.1 DeclaraçãDeclaração do Problema
No dia 31 de Outubro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema, no processo de Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Abaixo estáestá descrito o problema coletado:
O Problema | |
Afeta |
A Coordenadoria da Colmam, pela alta demanda de |
Cujo impacto |
Alto volume de |
Uma |
Que o sistema pudesse impedir o envio da |
5.2. CERTIDÕCERTIDÕES AMBIENTAIS
As CertidõCertidões Ambientais, sãsão expedidas pelo ÓrgãÓrgão Ambiental competente, a partir do interesse do empreendedor em requerer.
A emissãemissão das CertidõCertidões Ambientais éé um ato administrativo, do qual seráserá condicionada a anáanálises e pareceres tétécnicos do ÓrgãÓrgão Ambiental, a fim de declarar, que foram cumpridas todas as determinantes da LicençLicença Ambiental, conforme a Lei n°n° 3.686 de 08 de Dezembro de 2015.
5.2.1 DeclaraçãDeclaração do Problema
No dia 21 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema. Durante a reuniãreunião, o time indagou o Coordenador a respeito dos gargalos que limita o processo de CertidõCertidões Ambientais. No entanto, o mesmo afirmou nãnão possuir nenhum problema no processo realizado atualmente.
5.3. CERTIDÃCERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A CertidãCertidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, corresponde as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambientais insignificantes para os quais éé inexigíinexigível o licenciamento ambiental. Nãão se enquadram no Licenciamento ambiental e nem Dispensa de Licenciamento ambiental.
A sua certidãcertidão éé disponibilizada quando éé feito a solicitaçãsolicitação pelo site da SEDAM-RO, onde o solicitante realiza o preenchimento com os dados de identificaçãidentificação e a caracterizaçãcaracterização da atividade. ApóApós o preenchimento, o solicitante deve marcar as opçõopções de consentimento, do qual informa sobre as leis e penas passípassíveis quanto a informaçõinformações irreais e omissõomissões de dados. E finaliza com a confirmaçãconfirmação da solicitaçãsolicitação, de modo que o site informaráinformará que a CertidãCertidão Ambiental foi gerada (de forma automáautomática), e estaráestará disponídisponível para emissãemissão.
As atividades que estãestão dotadas a emissãemissão da CertidãCertidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental constam na ResoluçãResolução n°n° 01 da CONSEPA/2020.
5.3.1 DeclaraçãDeclaração do problema
No dia 17 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com a Analista Ambiental da COLMAM Daienne Potin, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema, no processo de CertidãCertidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.
Abaixo estáestá descrito o problema coletado:
O Problema |
|
Afeta |
A SEDAM, que deixa de recolher o valor da taxa de 1 UPF/RO, conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII. |
Cujo impacto |
|
Uma |
Que a |
5.4. INTERROMPIMENTO DO LICENCIAMENTO (LICENÇLICENÇA AMBIENTAL E OUTORGA)
O Interrompimento do licenciamento na LicençLicença Ambiental e Outorga, acontece em processos que éé necessánecessário o cumprimento de condicionantes para se obter alguma licençlicença, autorizaçãautorização ou renovaçãrenovação de licençlicenças. O interrompimento do processo ocorre quando excedido o prazo de 03 meses concedidos na notificaçãnotificação, conforme a Lei 3.686/2015. O nãnão cumprimento da condicionante dentro do prazo concedido, levarálevará a suspensãsuspensão da LicençLicença e o arquivamento provisóprovisório (em empreendimentos que possuem a LicençLicença Ambiental) ou apenas o arquivamento provisóprovisório do processo (em empreendimentos que estãestão em processo de licenciamento ambiental).
Expirados os 03 meses, éé concedido um prazo de 06 meses para desarquivamento do processo, apóapós esse períperíodo sem solicitaçõsolicitações, o processo éé publicado no DIOF e arquivado definitivamente em arquivo morto.
5.4.1 DeclaraçãDeclaração do problema
Nos dias 01 e 06 de Dezembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz e Daniely Oliveira Coordenadora da COREH, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema no processo de Interrompimento do Licenciamento (LicençLicença Ambiental e Outorga).
Abaixo descrevemos o problema coletado e a soluçãsolução idealizada:
O Problema | Os processos |
Afeta |
As Coordenadorias da COLMAM e da COREH, quando |
Cujo impacto |
Processos |
Uma |
Que o sistema SOLAR, possa controlar os prazos concedidos nas |
5.5. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UM EMPREENDIMENTO (EMPREENDEDOR/ TERCEIROS)
Atualmente o encerramento das atividades de um empreendimento inicia-se pela provocaçãprovocação de um agente externo, sejam eles: o Empreendedor que possui o interesse em encerrar as atividades do seu empreendimento, se dirigindo ao ÓrgãÓrgão Ambiental e solicitando o Termo de encerramento ou por parte de terceiros que englobaria os diversos tipos de denúdenúncias (exemplos: vizinhos, ouvidoria ou ministéministério púpúblico, atravéatravés de ligaçõligações, e-mail ou ofíofício).
5.5.1 DeclaraçãDeclaração do problema
No dia 05 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema, no processo de Encerramento das Atividades de um Empreendimento.
Abaixo descrevemos o problema coletado e a soluçãsolução idealizada:
O Problema | Processos |
Afeta |
As Coordenadorias da COLMAM e da COREH, no tempo gasto para |
Cujo impacto |
Demora na |
Uma |
O acompanhamento dos processos pelo sistema SOLAR possibilitaria um melhor controle sobre a |
5.6. PÚBLICAÇÕPÚBLICAÇÕES EM VEÍVEÍCULOS OFICIAIS E DE CONSULTA PÚPÚBLICA
As publicaçõpublicações em veíveículos Oficiais éé a forma de dar publicidade ààs informaçõinformações Oficiais do ÓrgãÓrgão Ambiental- SEDAM, tornando-as púpúblicas, permitindo que a sociedade tome ciêciência dos atos.
Atualmente os documentos publicados no DIOF (DiáDiário Oficial do Estado) pelas Coordenadorias da COLMAM e COREH, sãsão: Termo de Encerramento ou cancelamento de LicençLicença e Outorga.
5.6.1 DeclaraçãDeclaração do problema
No dia 05 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema. Durante a reuniãreunião, o time indagou o Coordenador quanto aos obstáobstáculos presentes na execuçãexecução do processo de PublicaçõPublicações em VeíVeículos Oficiais, o mesmo afirmou nãnão possuir nenhum problema no processo realizado atualmente.
5.7. CERTIDÃCERTIDÃO DE USO INSIGNIFICANTES QUE INDEPENDEM DE OUTORGA
A dispensaDispensa de Outorga de usoUso insignificanteInsignificante de recursosRecursos híHídricos, éé um documento solicitado pelo empreendedor ou ResponsáResponsável TéTécnico e expedido pelo ÓrgãÓrgão Ambiental SEDAM- COREH. A solicitaçãsolicitação atualmente éé realizada pelo site da SEDAM/COREH, como um formuláformulário autodeclaratóautodeclaratório. O uso da áágua nãnão poderápoderá exceder o valor de 1,0 L/s (vazãvazão de captaçãcaptação), conforme a ResoluçãResolução CRH/RO n°n° 04, de 18 de MarçMarço de 2014. Comprovada a utilizaçãutilização inferior ao volume destacado, o solicitante seráserá dispensado de obter a Outorga, podendo obter a CertidãCertidão de Dispensa de Outorga.
5.7.1 DeclaraçãDeclaração do Problema
No dia 20 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com a Analista TéTécnica Adeilza Felipe SampaioSampaio, atualmente Gerente de Planejamento e Monitoramento dos Recursos HíHídricos, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do problemaProblema do processo de EmissãEmissão de Dispensa de Outorga.
Abaixo descrevemosdescreve-se o problema coletado e a soluçãsolução idealizada:
O Problema |
O |
Afeta |
O solicitante que |
Cujo impacto |
Morosidade para realizar as |
Uma |
A |
5.8. DECLARAÇÃDECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍHÍDRICA - DRDH
A DeclaraçãDeclaração de Reserva de Disponibilidade HíHídrica (DRDH) éé um documento que deve ser obtido previamente, junto àà ANA (AgêAgência Nacional de ÁÁguas e Saneamento BáBásico) em caso de rios federais ou a órgãórgãos gestores estaduais de recursos híhídricos, como a SEDAM em caso de rios de domídomínio estadual, pela autoridade do setor eléelétrico responsáresponsável pela concessãconcessão/autorizaçãautorização do uso do potencial hidráhidráulico de determinado curso d'áágua para a implantaçãimplantação de aproveitamento hidreléhidrelétrico. Isto deve ocorrer no caso de aproveitamentos hidreléhidrelétricos que demandem quantidades consideráconsideráveis de recursos híhídricos e que podem impactar de forma significativa a disponibilidade de áágua. Posteriormente, a DRDH éé convertida em autorizaçãautorização (outorga de direito de uso de recursos híhídricos) no nome do titular da concessãconcessão ou da autorizaçãautorização.
NãNão se enquadra no Licenciamento Ambiental e nem Dispensa de Licenciamento Ambiental.
O empreendedor que tem interesse em adquirir a autorizaçãautorização, no caso de PCH, ou participar no processo de licitaçãlicitação de concessãconcessão de aproveitamento de potencial hidráhidráulico, no caso de UHE, realizado pela ANEEL, deve primeiramente dar entrada no licenciamento ambiental na SEDAM - RO, solicitando a LicençLicença PréPrévia (LP), exigêexigência da ANEEL para que o empreendedor posteriormente dêdê entrada de pedido de autorizaçãautorização ou concessãconcessão.
O empreendedor pode solicitar diretamente na SEDAM-RO onde o solicitante entrega os documentos necessánecessários para a emissãemissão da declaraçãdeclaração juntamente com o requerimento padrãpadrão indicando a atividade, disponídisponível no site da SEDAM.
Em seguida a SEDAM realizar anáanálise dos documentos acostados no processo de solicitaçãsolicitação de DRDH e verificar que tudo estáestá de acordo éé emitido a DeclaraçãDeclaração de Reserva de Recursos HíHídricos pela secretaria e com a declaraçãdeclaração em mãmãos o empreendedor dádá entrada no pedido de outorga de direito de uso da áágua àà SEDAM. ApóApós anáanálise dos documentos, a SEDAM transforma a DRDH em outorga de direito de uso.
5.8.1. DeclaraçãDeclaração do problema
Aos 20 de Janeiro de 2023, o time Amazonas se reuniu com o analista da CoordenaçãCoordenação de Recursos HíHídricos, JoséJosé Trajano dos Santos, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema no processo de DeclaraçãDeclaração de Reserva de Disponibilidade HíHídrica (DRDH).
Abaixo estáestá descrito o problema coletado:
O Problema |
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Afeta |
A SEDAM, que deixa de verificar se o empreendedor cumpriu as |
Cujo impacto |
Demora no processo de |
Uma |
Que o sistema pudesse condicionar a |
6. NORMATIVAS
- Decreto 10.119/2002 (COREH);
ResoluçãResolução 04/2014 (COREH);- Lei Complementar 255/2002 (COREH);
- Lei 3.941/2016
- Lei 3686/2015
- Conama 237/97
- Lei 4.283/2018
- Lei
nºnº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital),éé uma lei federal e foi sancionada em 2021, estabelecendo regras e instrumentos para aprestaçãprestação digital deserviçserviçospúpúblicos. ResoluçãResolução CONAMAn°n° 6 de 24/01/1986 (PublicaçõPublicações).
7. REFERÊREFERÊNCIAS
BRASIL. MinistéMinistério do Planejamento, OrçOrçamento e GestãGestão. Secretaria de GestãGestão. Programa Nacional de GestãGestão PúPública e DesburocratizaçãDesburocratização –GESPÚ–GESPÚBLICA; Instrumento Para AvaliaçãAvaliação da GestãGestão PúPública –– Ciclo 2008-2009 –– BrasíBrasília: MP, GESPÚGESPÚBLICA, SEGES, VersãVersão 2/2008.
Site SEDAM. [https://www.sedam.ro.gov.br/]
SOLAR [https://solar.sistemas.ro.gov.br/]