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Mapeamento dos processos

Projeto SOLAR- Sistema de Outorga e Licenciamento Ambiental de RondôRondônia

ÚÚltima AlteraçãAlteração

VersãVersão

Time:

Amazonas

30/12/2022


Cliente:

Rodrigo Queiroz (Coordenador da Colmam)

Daniely da Cunha (COREH)



Coordenador da COGE

Henrique Douglas

Gerente de Projetos (COGE)

Elen Branco 

Product Owner (COGE)

Luman Damon (P.O)

Product Owner (CODE)

Gabriel Fernandes (P.O de desenvolvimento)

Integrantes do Time:

Regiane Nogueira Frota

Edson Carlos Jesus de Almeida

Francisca BrandãBrandão de Souza

ÍÍNDICE:

1. INTRODUÇÃINTRODUÇÃO

2. JUSTIFICATIVA

3. OBJETIVO

4. METODOLOGIA

5. DESENVOLVIMENTO

     5.1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)

     5.1.1 DeclaraçãDeclaração do Problema

     5.2. CERTIDÕCERTIDÕES AMBIENTAIS

     5.2.1 DeclaraçãDeclaração do problema

     5.3. CERTIDÃCERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

     5.3.1 DeclaraçãDeclaração do problema

     5.4. INTERROMPIMENTO DO LICENCIAMENTO (LICENÇLICENÇA AMBIENTAL E OUTORGA)

     5.4.1 DeclaraçãDeclaração do problema

     5.5. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UM EMPREENDIMENTO (EMPREENDEDOR/ TERCEIROS)

     5.5.1 DeclaraçãDeclaração do problema

     5.6. PÚBLICAÇÕPÚBLICAÇÕES EM VEÍVEÍCULOS OFICIAIS E DE CONSULTA BLICA

     5.6.1 DeclaraçãDeclaração do problema

     5.7. CERTIDÃCERTIDÃO DE USO INSIGNIFICANTES QUE INDEPENDEM DE OUTORGA

     5.7.1. DeclaraçãDeclaração do problema

     5.8. DECLARAÇÃDECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE DRICA - DRDH

     5.8.1. DeclaraçãDeclaração do problema

6. NORMATIVAS

7. REFERÊREFERÊNCIAS

 

1. INTRODUÇÃINTRODUÇÃO

O presente estudo partiu da necessidade de identificar os fluxos dos processos que estãestão em funcionamento dentro do SOLAR, bem como auxiliar os que ainda serãserão implementados dentro do referido Sistema. ApóApós a implantaçãimplantação do sistema, foi identificado por parte do cliente (SEDAM) que precisavam ser realizadas melhorias e incluir novas funcionalidades para atender sua finalidade.

Sendo assim, este artigo trata-se de um compilado de informaçõinformações a respeito do Projeto de Licenciamento Ambiental (SOLAR).

Iniciado em 16 de dezembro de 2019, a otimizaçãotimização dos processos de LicençLicença PréPrévia (LP), LicençLicença de InstalaçãInstalação (LI) e LicençLicença de OperaçãOperação (LO), e Outorga de recursosRecursos dricos e finalizou-se em 08 de maio de 2020. Com isso, ocorreram alteraçõalterações posteriores a este mapeamento que irãirão gerar atualizaçõatualizações, bem como novos fluxos. 

Todas as informaçõinformações incluíincluídas aqui foram coletadas primeiramente por meio de reuniãreunião inicial com os responsáresponsáveis do Projeto: Rodrigo Queiroz (COLMAN), Daniely da Cunha (COREH), JoãJoão Batista Furtado (COLMAN), Eduardo AraúAraújo (COREH), Daienne Manthay Potin (COLMAN), Keile Alves FonsêFonsêca (COLMAN), Gabriel Fernandes (PO-P.O-SETIC), Luman Damon (P.O-SETIC), Regiane Nogueira Frota (Analista de Processos), Francisca BrandãBrandão de Souza (Analista de Processos), Elen Branco (Gerente de Projetos), Henrique Douglas (SETIC-COGE) e posteriormente por meio de reuniõreuniões, entrevistas com os responsáresponsáveis.

Cabe ressaltar que, o presente Projeto estáestá alinhado dentro das prioridades do Plano EstratéEstratégico do Estado 2019-2022, no Eixo meio ambiente e desenvolvimento territorial, com o objetivo de atingir o Resultado Chave Reduzir o tempo de anáanálise dos processos de Licenciamento Ambiental”Ambiental”, inserido na Batalha Ser referêreferência em desenvolvimento ambiental sustentável”sustentável” com a Prioridade 1: SimplificaçãSimplificação e informatizaçãinformatização dos procedimentos de Licenciamento Ambiental.

2. JUSTIFICATIVA:

Segundo o requisitante desta demanda, as justificativas para a atualizaçãatualização deste projeto seriam:

  1. AtualizaçãAtualização dos fluxos dos processos de Licenciamento Ambiental, decorrentes de melhorias detectadas na fase de desenvolvimento do sistema.

  2. Mapeamento e inclusãinclusão de novos fluxos que ainda serãserão implementados no sistema, e;
  3. AutomatizaçãAutomatização desses novos fluxos de Licenciamento Ambiental, proporcionando reduçãredução do tempo de anáanálise, maior transparêtransparência e celeridade na emissãemissão das licençlicenças.

3. OBJETIVO

O mapeamento visa dar suporte ao desenvolvimento do sistema (SOLAR), de forma a mitigar implementaçãimplementação de fluxos com lacunas e gargalos que possam tornar-se engessados, fluxos sem embasamento legal ou que demasiadamente éé burocráburocrático, indo a Lei do Governo Digital e a desburocratizaçãdesburocratização de serviçserviços blicos.

4. METODOLOGIA:

Para este estudo foram utilizadas as seguintes metodologias e ferramentas para auxiliar nas anáanálises e melhoria dos processos.

  • Pesquisa ExploratóExploratória: levantamento bibliográbibliográfico e entrevista in loco com a identificaçãidentificação das problemáproblemáticas. 

  • Plano de Trabalho: reuniãreunião de priorizaçãpriorização com o cliente.

  • Levantamento das atividades e normas/ legislaçãlegislação: leitura e estudo.

  • IdentificaçãIdentificação dos Elementos do processo: Por meio do 5W2H, que éé uma cnica de levantamento global recomendada para todas as etapas da anáanálise e melhoria de processos. O nome da cnica deriva-se de cinco perguntas em inglêinglês: Who, Where, Why, What, When, How much and How.

  • ProposiçãProposição de Melhorias: TO-BE.
  • Foi utilizada a ferramenta DeclaraçãDeclaração do Problema, usada para descrever uma lacuna entre o estado atual e o estado de desempenho desejado. Trata-se de uma explicaçãexplicação curta e clara dos problemas que estãestão sendo enfrentados e o todo proposto para resolver os problemas, incluindo a áárea de preocupaçãpreocupação, a dificuldade a ser eliminada e seu impacto no processo. ÉÉ frequentemente, realizada por meio de reuniãreunião possibilitando melhor entendimento da situaçãsituação atual do setor e possípossíveis soluçõsoluções para sanar os problemas do processo. 

5. DESENVOLVIMENTO

5.1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)

A DeclaraçãDeclaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, corresponde àà regularizaçãregularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estãestão isentados do licenciamento, de acordo com as normas da ResoluçãResolução CONSEPA 01/2019, seguindo a Lei 3686 de Dezembro de 2015. 

5.1.1 DeclaraçãDeclaração do Problema

No dia 31 de Outubro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema, no processo de Dispensa de Licenciamento Ambiental.

Abaixo estáestá descrito o problema coletado:

O Problema o como filtrar as solicitaçõsolicitações que o se enquadram na emissãemissão da CertidãCertidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental.

Afeta

A Coordenadoria da Colmam, pela alta demanda de solicitaçõsolicitações para anáanálise.


Cujo impacto éé

Alto volume de solicitaçõsolicitações, demandando tempo para anáanálise das solicitaçõsolicitações e retorno. No site o prazo para retorno informado éé de "atéaté 24 horas em dias úteis”úteis”.



Uma soluçãsolução bem sucedida

Que o sistema pudesse impedir o envio da solicitaçãsolicitação (aparecendo na tela as informaçõinformações do impedimento). Desta forma, estariam sendo filtradas as solicitaçõsolicitações que o se enquadram na emissãemissão da CertidãCertidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental, reduzindo a alta demanda de solicitaçõsolicitações para anáanálise da Coordenadoria da Colmam.

5.2. CERTIDÕCERTIDÕES AMBIENTAIS

As CertidõCertidões Ambientais, o expedidas pelo ÓrgãÓrgão Ambiental competente, a partir do interesse do empreendedor em requerer.

A emissãemissão das CertidõCertidões Ambientais éé um ato administrativo, do qual seráserá condicionada a anáanálises e pareceres cnicos do ÓrgãÓrgão Ambiental, a fim de declarar, que foram cumpridas todas as determinantes da LicençLicença Ambiental, conforme a Lei 3.686 de 08 de Dezembro de 2015.

5.2.1 DeclaraçãDeclaração do Problema

No dia 21 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema. Durante a reuniãreunião, o time indagou o Coordenador a respeito dos gargalos que limita o processo de CertidõCertidões Ambientais. No entanto, o mesmo afirmou o possuir nenhum problema no processo realizado atualmente.

5.3. CERTIDÃCERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

A CertidãCertidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, corresponde as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambientais insignificantes para os quais éé inexigíinexigível o licenciamento ambiental. Nãão se enquadram no Licenciamento ambiental e nem Dispensa de Licenciamento ambiental. 

A sua certidãcertidão éé disponibilizada quando  éé feito a solicitaçãsolicitação pelo site da SEDAM-RO, onde o solicitante realiza o preenchimento com os dados de identificaçãidentificação e a caracterizaçãcaracterização da atividade. ApóApós o preenchimento, o solicitante deve marcar as opçõopções de consentimento, do qual informa sobre as leis e penas passípassíveis quanto a informaçõinformações irreais e omissõomissões de dados. E finaliza com a confirmaçãconfirmação da solicitaçãsolicitação, de modo que o site informaráinformará que a CertidãCertidão Ambiental foi gerada (de forma automáautomática), e estaráestará disponídisponível para emissãemissão. 

As atividades que estãestão dotadas a emissãemissão da  CertidãCertidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental constam na ResoluçãResolução 01 da CONSEPA/2020.

5.3.1 DeclaraçãDeclaração do problema

No dia 17 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com a Analista Ambiental da COLMAM Daienne Potin, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema, no processo de CertidãCertidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental. 

Abaixo estáestá descrito o problema coletado:

O Problema 

o um campo onde anexar o comprovante de pagamento de 1 UPF/RO no requerimento online,  conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII.

Afeta 

A SEDAM, que deixa de  recolher o valor da taxa de 1 UPF/RO, conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII.

Cujo impacto éé 

EmissõEmissões de certidõcertidões sem o pagamento da taxa de 1 UPF .

Uma soluçãsolução bem-sucedida 

Que a emissãemissão da CertidãCertidão fique condicionado ao pagamento da taxa de 1 UPF/RO. 

5.4. INTERROMPIMENTO DO LICENCIAMENTO (LICENÇLICENÇA AMBIENTAL E OUTORGA)

O Interrompimento do licenciamento na LicençLicença Ambiental e Outorga, acontece em processos que éé necessánecessário o cumprimento de condicionantes para se obter alguma licençlicença, autorizaçãautorização ou renovaçãrenovação de licençlicenças. O interrompimento do processo ocorre quando excedido o prazo de 03 meses concedidos na notificaçãnotificação, conforme a Lei 3.686/2015. O o cumprimento da condicionante dentro do prazo concedido, levarálevará a suspensãsuspensão da LicençLicença e o arquivamento provisóprovisório (em empreendimentos que possuem a LicençLicença Ambiental) ou apenas o arquivamento provisóprovisório do processo (em empreendimentos que estãestão em processo de licenciamento ambiental).

Expirados os 03 meses, éé concedido um prazo de 06 meses para desarquivamento do processo, apóapós esse períperíodo sem solicitaçõsolicitações, o processo éé publicado no DIOF e arquivado definitivamente em arquivo morto. 

5.4.1 DeclaraçãDeclaração do problema

Nos dias 01 e 06 de Dezembro do ano de 2022,  o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz e Daniely Oliveira Coordenadora da COREH, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema no processo de Interrompimento do Licenciamento (LicençLicença Ambiental e Outorga).

Abaixo descrevemos o problema coletado e a soluçãsolução idealizada:

O Problema Os processos o sicos, dificultando o gerenciamento dos processos, como por exemplo, o controle dos prazos, desde as notificaçõnotificações, arquivamento provisóprovisório, atéaté o arquivamento definitivo (com a publicaçãpublicação no DIOF).

Afeta

As Coordenadorias da COLMAM e da COREH, quando o éé realizado o arquivamento definitivo com a publicaçãpublicação no DIOF (dentro dos prazos, conforme a Lei 3.686/2015) causando insegurançinsegurança juríjurídica.


Cujo impacto éé

Processos o publicados no DIOF dentro dos prazos estabelecidos (rito de encerrar o processo de arquivamento definitivo), ocasionando contestaçõcontestações juríjurídicas por parte de empreendedores.



Uma soluçãsolução bem sucedida

Que o sistema SOLAR, possa controlar os prazos concedidos nas notificaçõnotificações, conforme a Lei 3.686/2015, com a possibilidade de estar enviando alertas a todos os envolvidos, quando excedido o prazo concedido em cada etapa da notificaçãnotificação (arquivamento provisóprovisório e arquivamento definitivo com publicaçãpublicação no DIOF).


5.5. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UM EMPREENDIMENTO (EMPREENDEDOR/ TERCEIROS)

Atualmente o encerramento das atividades de um empreendimento inicia-se pela provocaçãprovocação de um agente externo, sejam eles: o Empreendedor que possui o interesse em encerrar as atividades do seu empreendimento, se dirigindo ao ÓrgãÓrgão Ambiental e solicitando o Termo de encerramento ou por parte de terceiros que englobaria os diversos tipos de denúdenúncias (exemplos: vizinhos, ouvidoria ou ministéministério blico, atravéatravés de ligaçõligações, e-mail ou ofíofício).

5.5.1 DeclaraçãDeclaração do problema

No dia 05 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema, no processo de Encerramento das Atividades de um Empreendimento.

Abaixo descrevemos o problema coletado e a soluçãsolução idealizada:

O Problema Processos sicos que dependem de provocaçãprovocação externa, (seja por parte do empreendedor ou em forma de denúdenúncia), para encerrar as atividades de um empreendimento.

Afeta

As Coordenadorias da COLMAM e da COREH, no tempo gasto para anáanálise e procedimentos realizados para executar um processo de encerramento de um empreendimento (a priorizaçãpriorização sempre seráserá o licenciamento).


Cujo impacto éé

Demora na finalizaçãfinalização dos processos de encerramento de empreendimento.



Uma soluçãsolução bem sucedida

O acompanhamento dos processos pelo sistema SOLAR possibilitaria um melhor controle sobre a situaçãsituação dos empreendimentos, assim como prazos e ritos do processo a serem cumpridos, no encerramento de um empreendimento.


5.6. PÚBLICAÇÕPÚBLICAÇÕES EM VEÍVEÍCULOS OFICIAIS E DE CONSULTA BLICA

As publicaçõpublicações em veíveículos Oficiais éé a forma de dar publicidade ààs informaçõinformações Oficiais do ÓrgãÓrgão Ambiental- SEDAM, tornando-as blicas, permitindo que a sociedade tome ciêciência dos atos.

Atualmente os documentos publicados no DIOF (DiáDiário Oficial do Estado) pelas Coordenadorias da COLMAM e COREH, o: Termo de Encerramento ou cancelamento de LicençLicença e Outorga.

5.6.1 DeclaraçãDeclaração do problema

No dia 05 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema. Durante a reuniãreunião, o time indagou o Coordenador quanto aos obstáobstáculos presentes na execuçãexecução do processo de PublicaçõPublicações em VeíVeículos Oficiais, o mesmo afirmou o possuir nenhum problema no processo realizado atualmente.

 

5.7. CERTIDÃCERTIDÃO DE USO INSIGNIFICANTES QUE INDEPENDEM DE OUTORGA

A dispensaDispensa de Outorga de usoUso insignificanteInsignificante de recursosRecursos dricos, éé um documento solicitado pelo empreendedor ou ResponsáResponsável cnico e expedido pelo ÓrgãÓrgão Ambiental SEDAM- COREH. A solicitaçãsolicitação atualmente éé realizada pelo site da SEDAM/COREH, como um formuláformulário autodeclaratóautodeclaratório. O uso da áágua o poderápoderá exceder o valor de 1,0 L/s (vazãvazão de captaçãcaptação), conforme a ResoluçãResolução CRH/RO 04, de 18 de MarçMarço de 2014. Comprovada a utilizaçãutilização inferior ao volume destacado, o solicitante seráserá dispensado de obter a Outorga, podendo obter a CertidãCertidão de Dispensa de Outorga.

5.7.1 DeclaraçãDeclaração do Problema

No dia 20 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com a Analista cnica Adeilza Felipe SampaioSampaio, atualmente Gerente de Planejamento e Monitoramento dos Recursos dricos, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do problemaProblema do processo de EmissãEmissão de Dispensa de Outorga.

Abaixo descrevemosdescreve-se o problema coletado e a soluçãsolução idealizada:

O Problema

O formuláformulário de preenchimento online da Certidão,Certidão necessita de melhoramento nas informaçõinformações. Os solicitantes apresentam dificuldades para preencher todas as informaçõinformações (cadastradas de forma incorreta, ou faltando informaçõinformações imprescindíimprescindíveis para a anáanálise cnica).

Afeta

O solicitante que o consegue realizar o preenchimento correto, com as informaçõinformações necessánecessárias para validaçãvalidação da Certidão,Certidão e a COREH que precisa realizar a anáanálise minuciosa das informaçõinformações cadastradas.

Cujo impacto éé

Morosidade para realizar as anáanálises (pela alta demanda) e o grande volume de cancelamento das CertidõCertidões (por apresentar informaçõinformações cadastradas erradas ou faltantes), gerando um novo pedido de CertidãCertidão no site.

Uma soluçãsolução bem sucedida

A solicitaçãsolicitação da CertidãCertidão de dispensaDispensa de Outorga,Outorga ser realizada pelo sistema SOLAR, possibilitando um levantamento de todas as informaçõinformações necessárias,necessárias e criando campos obrigatóobrigatórios (de preenchimento), a fim de que o solicitante possa preencher todos os dados necessánecessário acom fimo intuito de agilizar a anáanálise, evitando o alto volume de cancelamentocancelamentos das CertidõCertidões de Dispensa de Outorga. 

 

5.8. DECLARAÇÃDECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE DRICA - DRDH

A DeclaraçãDeclaração de Reserva de Disponibilidade drica (DRDH) éé um documento que deve ser obtido previamente, junto àà ANA (AgêAgência Nacional de ÁÁguas e Saneamento sico) em caso de rios federais ou a órgãórgãos gestores estaduais de recursos dricos, como a SEDAM em caso de rios de domídomínio estadual, pela autoridade do setor eléelétrico responsáresponsável pela concessãconcessão/autorizaçãautorização do uso do potencial hidráhidráulico de determinado curso d'áágua para a implantaçãimplantação de aproveitamento hidreléhidrelétrico. Isto deve ocorrer no caso de aproveitamentos hidreléhidrelétricos que demandem quantidades consideráconsideráveis de recursos dricos e que podem impactar de forma significativa a disponibilidade de áágua. Posteriormente, a DRDH éé convertida em autorizaçãautorização (outorga de direito de uso de recursos dricos) no nome do titular da concessãconcessão ou da autorizaçãautorização.

 Não se enquadra no Licenciamento Ambiental e nem Dispensa de Licenciamento Ambiental. 

O empreendedor que tem interesse em adquirir a autorizaçãautorização, no caso de PCH, ou participar no processo de licitaçãlicitação de concessãconcessão de aproveitamento de potencial hidráhidráulico, no caso de UHE, realizado pela ANEEL, deve primeiramente dar entrada no licenciamento ambiental na SEDAM - RO, solicitando a LicençLicença PréPrévia (LP), exigêexigência da ANEEL para que o empreendedor posteriormente entrada de pedido de autorizaçãautorização ou concessãconcessão.

O empreendedor pode solicitar diretamente na SEDAM-RO onde o solicitante entrega os documentos necessánecessários para a emissãemissão da declaraçãdeclaração juntamente com o requerimento padrãpadrão indicando a atividade, disponídisponível no site da SEDAM. 

Em seguida a SEDAM realizar anáanálise dos documentos acostados no processo de solicitaçãsolicitação de DRDH e verificar que tudo estáestá de acordo éé emitido a DeclaraçãDeclaração de Reserva de Recursos dricos pela secretaria e com a declaraçãdeclaração em os o empreendedor entrada no pedido de outorga de direito de uso da áágua àà SEDAM. ApóApós anáanálise dos documentos, a SEDAM transforma a DRDH em outorga de direito de uso. 

5.8.1. DeclaraçãDeclaração do problema

Aos 20 de Janeiro de 2023, o time Amazonas se reuniu com o analista da CoordenaçãCoordenação de Recursos dricos, JoséJosé  Trajano dos Santos, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãDeclaração do Problema no processo de DeclaraçãDeclaração de Reserva de Disponibilidade drica (DRDH). 

Abaixo estáestá descrito o problema coletado:

O Problema 

AusêAusência de controle nos prazos para verificaçãverificação das diligêdiligências requeridas ao empreendedor para emissãemissão da referida declaraçãdeclaração.


Afeta 

A SEDAM, que deixa de verificar se o empreendedor cumpriu as exigêexigências no prazo de 3 meses, com isso impossibilita a cobrançcobrança do cumprimento da exigêexigência pois, apóapós o vencimento do prazo faz-se nova notificaçãnotificação ensejando nova contagem de prazo para o devido cumprimento.

Cujo impacto éé 

Demora no processo de emissãemissão da DRDH.

Uma soluçãsolução bem-sucedida 

Que o sistema pudesse condicionar a solicitaçãsolicitação da DRDH ao cumprimento de um checklist obrigatóobrigatório e assim impedir a solicitaçãsolicitação quando algum requisito o for atendido indicando na tela tal(ais) requisito(s). E, se aléalém do checklist ainda for necessánecessário o pedido de cumprimento de alguma exigêexigência, que o sistema possa emitir um alerta avisando que o prazo para cumprimento estáestá perto de encerrar.


 

6. NORMATIVAS

  • Decreto 10.119/2002 (COREH);
  • ResoluçãResolução 04/2014 (COREH);
  • Lei Complementar 255/2002 (COREH);
  • Lei 3.941/2016
  • Lei 3686/2015
  • Conama 237/97
  • Lei 4.283/2018
  • Lei 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), éé uma lei federal e foi sancionada em 2021, estabelecendo regras e instrumentos para a prestaçãprestação digital de serviçserviços blicos.
  • ResoluçãResolução CONAMA 6 de 24/01/1986 (PublicaçõPublicações).

7. REFERÊREFERÊNCIAS

BRASIL. MinistéMinistério do Planejamento, OrçOrçamento e GestãGestão. Secretaria de GestãGestão. Programa Nacional de GestãGestão blica e DesburocratizaçãDesburocratização –GESPÚ–GESPÚBLICA; Instrumento Para AvaliaçãAvaliação da GestãGestão blica Ciclo 2008-2009 BrasíBrasília: MP, GESPÚGESPÚBLICA, SEGES, VersãVersão 2/2008.

Site SEDAM. [https://www.sedam.ro.gov.br/

SOLAR [https://solar.sistemas.ro.gov.br/]