Mapeamento dos processos
Projeto SOLAR- Sistema de Outorga e Licenciamento Ambiental de |
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Time: |
Amazonas |
30/12/2022 |
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Cliente: |
Rodrigo Queiroz (Coordenador da Colmam) Daniely da Cunha (COREH) |
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Coordenador da COGE |
Henrique Douglas |
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Gerente de Projetos (COGE) |
Elen Branco |
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Product Owner (COGE) |
Luman Damon (P.O) |
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Product Owner (CODE) |
Gabriel Fernandes (P.O de desenvolvimento) |
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Integrantes do Time: |
Regiane Nogueira Frota Edson Carlos Jesus de Almeida Francisca |
ÍNDICE:ÍNDICE:
1. INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVO
4. METODOLOGIA
5. DESENVOLVIMENTO
5.1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)
5.1.1 DeclaraçãoDeclaração do Problema
5.2. CERTIDÕESCERTIDÕES AMBIENTAIS
5.2.1 DeclaraçãoDeclaração do problema
5.3. CERTIDÃOCERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
5.3.1 DeclaraçãoDeclaração do problema
5.4. INTERROMPIMENTO DO LICENCIAMENTO (LICENÇALICENÇA AMBIENTAL E OUTORGA)
5.4.1 DeclaraçãoDeclaração do problema
5.5. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UM EMPREENDIMENTO (EMPREENDEDOR/ TERCEIROS)
5.5.1 DeclaraçãoDeclaração do problema
5.6. PÚBLICAÇÕESPÚBLICAÇÕES EM VEÍCULOSVEÍCULOS OFICIAIS E DE CONSULTA PÚBLICAPÚBLICA
5.6.1 DeclaraçãoDeclaração do problema
5.7. CERTIDÃOCERTIDÃO DE USO INSIGNIFICANTES QUE INDEPENDEM DE OUTORGA
5.7.1. DeclaraçãoDeclaração do problema
5.8. DECLARAÇÃODECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICAHÍDRICA - DRDH
5.8.1. DeclaraçãoDeclaração do problema
6. NORMATIVAS
7. REFERÊNCIASREFERÊNCIAS
1. INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
O presente estudo partiu da necessidade de identificar os fluxos dos processos que estãoestão em funcionamento dentro do SOLAR, bem como auxiliar os que ainda serãoserão implementados dentro do referido Sistema. ApósApós a implantaçãoimplantação do sistema, foi identificado por parte do cliente (SEDAM) que precisavam ser realizadas melhorias e incluir novas funcionalidades para atender sua finalidade.
Sendo assim, este artigo trata-se de um compilado de informaçõesinformações a respeito do Projeto de Licenciamento Ambiental (SOLAR).
Iniciado em 16 de dezembro de 2019, a otimizaçãootimização dos processos de LicençaLicença PréviaPrévia (LP), LicençaLicença de InstalaçãoInstalação (LI) e LicençaLicença de OperaçãoOperação (LO), e Outorga de recursosRecursos hídricosHídricos e finalizou-se em 08 de maio de 2020. Com isso, ocorreram alteraçõesalterações posteriores a este mapeamento que irãoirão gerar atualizações,atualizações, bem como novos fluxos.
Todas as informaçõesinformações incluídasincluídas aqui foram coletadas primeiramente por meio de reuniãoreunião inicial com os responsáveisresponsáveis do Projeto: Rodrigo Queiroz (COLMAN), Daniely da Cunha (COREH), JoãoJoão Batista Furtado (COLMAN), Eduardo AraújoAraújo (COREH), Daienne Manthay Potin (COLMAN), Keile Alves FonsêcaFonsêca (COLMAN), Gabriel Fernandes (PO-P.O-SETIC), Luman Damon (P.O-SETIC), Regiane Nogueira Frota (Analista de Processos), Francisca BrandãoBrandão de Souza (Analista de Processos), Elen Branco (Gerente de Projetos), Henrique Douglas (SETIC-COGE) e posteriormente por meio de reuniões,reuniões, entrevistas com os responsáveis.responsáveis.
Cabe ressaltar que, o presente Projeto estáestá alinhado dentro das prioridades do Plano EstratégicoEstratégico do Estado 2019-2022, no Eixo meio ambiente e desenvolvimento territorial, com o objetivo de atingir o Resultado Chave ““Reduzir o tempo de análiseanálise dos processos de Licenciamento Ambiental”Ambiental”, inserido na Batalha ““Ser referênciareferência em desenvolvimento ambiental sustentável”sustentável” com a Prioridade 1: SimplificaçãoSimplificação e informatizaçãoinformatização dos procedimentos de Licenciamento Ambiental.
2. JUSTIFICATIVA:
Segundo o requisitante desta demanda, as justificativas para a atualizaçãoatualização deste projeto seriam:
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AtualizaçãoAtualização dos fluxos dos processos de Licenciamento Ambiental, decorrentes de melhorias detectadas na fase de desenvolvimento do sistema. - Mapeamento e
inclusãoinclusão de novos fluxos que aindaserãoserão implementados no sistema, e; -
AutomatizaçãoAutomatização desses novos fluxos de Licenciamento Ambiental, proporcionandoreduçãoredução do tempo deanálise,análise, maiortransparênciatransparência e celeridade naemissãoemissão daslicenças.licenças.
3. OBJETIVO
O mapeamento visa dar suporte ao desenvolvimento do sistema (SOLAR), de forma a mitigar implementaçãoimplementação de fluxos com lacunas e gargalos que possam tornar-se engessados, fluxos sem embasamento legal ou que demasiadamente éé burocrático,burocrático, indo a Lei do Governo Digital e a desburocratizaçãodesburocratização de serviçosserviços públicos.públicos.
4. METODOLOGIA:
Para este estudo foram utilizadas as seguintes metodologias e ferramentas para auxiliar nas análisesanálises e melhoria dos processos.
-
Pesquisa
Exploratória:Exploratória: levantamentobibliográficobibliográfico e entrevista in loco com aidentificaçãoidentificação dasproblemáticas.problemáticas. -
Plano de Trabalho:
reuniãoreunião depriorizaçãopriorização com o cliente. -
Levantamento das atividades e normas/
legislação:legislação: leitura e estudo. -
IdentificaçãoIdentificação dos Elementos do processo: Por meio do 5W2H, queéé umatécnicatécnica de levantamento global recomendada para todas as etapas daanáliseanálise e melhoria de processos. O nome datécnicatécnica deriva-se de cinco perguntas eminglês:inglês: Who, Where, Why, What, When, How much and How. ProposiçãoProposição de Melhorias: TO-BE.- Foi utilizada a ferramenta
DeclaraçãoDeclaração do Problema, usada para descrever uma lacuna entre o estado atual e o estado de desempenho desejado. Trata-se de umaexplicaçãoexplicação curta e clara dos problemas queestãoestão sendo enfrentados e ométodométodo proposto para resolver os problemas, incluindo aáreaárea depreocupação,preocupação, a dificuldade a ser eliminada e seu impacto no processo.ÉÉ frequentemente, realizada por meio dereuniãoreunião possibilitando melhor entendimento dasituaçãosituação atual do setor epossíveispossíveissoluçõessoluções para sanar os problemas do processo.
5. DESENVOLVIMENTO
5.1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)
A DeclaraçãoDeclaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, corresponde àà regularizaçãoregularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estãoestão isentados do licenciamento, de acordo com as normas da ResoluçãoResolução CONSEPA 01/2019, seguindo a Lei n°n° 3686 de Dezembro de 2015.
5.1.1 DeclaraçãoDeclaração do Problema
No dia 31 de Outubro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema, no processo de Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Abaixo estáestá descrito o problema coletado:
O Problema | |
Afeta |
A Coordenadoria da Colmam, pela alta demanda de |
Cujo impacto |
Alto volume de |
Uma |
Que o sistema pudesse impedir o envio da |
5.2. CERTIDÕESCERTIDÕES AMBIENTAIS
As CertidõesCertidões Ambientais, sãosão expedidas pelo ÓrgãoÓrgão Ambiental competente, a partir do interesse do empreendedor em requerer.
A emissãoemissão das CertidõesCertidões Ambientais éé um ato administrativo, do qual seráserá condicionada a análisesanálises e pareceres técnicostécnicos do ÓrgãoÓrgão Ambiental, a fim de declarar, que foram cumpridas todas as determinantes da LicençaLicença Ambiental, conforme a Lei n°n° 3.686 de 08 de Dezembro de 2015.
5.2.1 DeclaraçãoDeclaração do Problema
No dia 21 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema. Durante a reunião,reunião, o time indagou o Coordenador a respeito dos gargalos que limita o processo de CertidõesCertidões Ambientais. No entanto, o mesmo afirmou nãonão possuir nenhum problema no processo realizado atualmente.
5.3. CERTIDÃOCERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A CertidãoCertidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, corresponde as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambientais insignificantes para os quais éé inexigívelinexigível o licenciamento ambiental. Nãoão se enquadram no Licenciamento ambiental e nem Dispensa de Licenciamento ambiental.
A sua certidãocertidão éé disponibilizada quando éé feito a solicitaçãosolicitação pelo site da SEDAM-RO, onde o solicitante realiza o preenchimento com os dados de identificaçãoidentificação e a caracterizaçãocaracterização da atividade. ApósApós o preenchimento, o solicitante deve marcar as opçõesopções de consentimento, do qual informa sobre as leis e penas passíveispassíveis quanto a informaçõesinformações irreais e omissõesomissões de dados. E finaliza com a confirmaçãoconfirmação da solicitaçãsolicitação, de modo que o site informaráinformará que a CertidãoCertidão Ambiental foi gerada (de forma automática)automática), e estaráestará disponíveldisponível para emissãoemissão.
As atividades que estãoestão dotadas a emissãoemissão da CertidãoCertidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental constam na ResoluçãoResolução n°n° 01 da CONSEPA/2020.
5.3.1 DeclaraçãoDeclaração do problema
No dia 17 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com a Analista Ambiental da COLMAM Daienne Potin, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema, no processo de CertidãoCertidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.
Abaixo estáestá descrito o problema coletado:
O Problema |
|
Afeta |
A SEDAM, que deixa de recolher o valor da taxa de 1 UPF/RO, conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII. |
Cujo impacto |
|
Uma |
Que a |
5.4. INTERROMPIMENTO DO LICENCIAMENTO (LICENÇALICENÇA AMBIENTAL E OUTORGA)
O Interrompimento do licenciamento na LicençaLicença Ambiental e Outorga, acontece em processos que éé necessárionecessário o cumprimento de condicionantes para se obter alguma licença,licença, autorizaçãoautorização ou renovaçãorenovação de licenças.licenças. O interrompimento do processo ocorre quando excedido o prazo de 03 meses concedidos na notificação,notificação, conforme a Lei 3.686/2015. O nãonão cumprimento da condicionante dentro do prazo concedido, levarálevará a suspensãosuspensão da LicençaLicença e o arquivamento provisórioprovisório (em empreendimentos que possuem a LicençaLicença Ambiental) ou apenas o arquivamento provisórioprovisório do processo (em empreendimentos que estãoestão em processo de licenciamento ambiental).
Expirados os 03 meses, éé concedido um prazo de 06 meses para desarquivamento do processo, apósapós esse períodoperíodo sem solicitações,solicitações, o processo éé publicado no DIOF e arquivado definitivamente em arquivo morto.
5.4.1 DeclaraçãoDeclaração do problema
Nos dias 01 e 06 de Dezembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz e Daniely Oliveira Coordenadora da COREH, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema no processo de Interrompimento do Licenciamento (LicençaLicença Ambiental e Outorga).
Abaixo descrevemos o problema coletado e a soluçãosolução idealizada:
O Problema | Os processos |
Afeta |
As Coordenadorias da COLMAM e da COREH, quando |
Cujo impacto |
Processos |
Uma |
Que o sistema SOLAR, possa controlar os prazos concedidos nas |
5.5. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UM EMPREENDIMENTO (EMPREENDEDOR/ TERCEIROS)
Atualmente o encerramento das atividades de um empreendimento inicia-se pela provocaçãoprovocação de um agente externo, sejam eles: o Empreendedor que possui o interesse em encerrar as atividades do seu empreendimento, se dirigindo ao ÓrgãoÓrgão Ambiental e solicitando o Termo de encerramento ou por parte de terceiros que englobaria os diversos tipos de denúnciasdenúncias (exemplos: vizinhos, ouvidoria ou ministérioministério público,público, atravésatravés de ligações,ligações, e-mail ou ofício)ofício).
5.5.1 DeclaraçãoDeclaração do problema
No dia 05 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema, no processo de Encerramento das Atividades de um Empreendimento.
Abaixo descrevemos o problema coletado e a soluçãosolução idealizada:
O Problema | Processos |
Afeta |
As Coordenadorias da COLMAM e da COREH, no tempo gasto para |
Cujo impacto |
Demora na |
Uma |
O acompanhamento dos processos pelo sistema SOLAR possibilitaria um melhor controle sobre a |
5.6. PÚBLICAÇÕESPÚBLICAÇÕES EM VEÍCULOSVEÍCULOS OFICIAIS E DE CONSULTA PÚBLICAPÚBLICA
As publicaçõespublicações em veículosveículos Oficiais éé a forma de dar publicidade àsàs informaçõesinformações Oficiais do ÓrgãoÓrgão Ambiental- SEDAM, tornando-as públicas,públicas, permitindo que a sociedade tome ciênciaciência dos atos.
Atualmente os documentos publicados no DIOF (DiárioDiário Oficial do Estado) pelas Coordenadorias da COLMAM e COREH, são:são: Termo de Encerramento ou cancelamento de LicençaLicença e Outorga.
5.6.1 DeclaraçãoDeclaração do problema
No dia 05 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema. Durante a reunião,reunião, o time indagou o Coordenador quanto aos obstáculosobstáculos presentes na execuçãoexecução do processo de PublicaçõesPublicações em VeículosVeículos Oficiais, o mesmo afirmou nãonão possuir nenhum problema no processo realizado atualmente.
5.7. CERTIDÃOCERTIDÃO DE USO INSIGNIFICANTES QUE INDEPENDEM DE OUTORGA
A dispensaDispensa de Outorga de usoUso insignificanteInsignificante de recursosRecursos hídricos,Hídricos, éé um documento solicitado pelo empreendedor ou ResponsávelResponsável TécnicoTécnico e expedido pelo ÓrgãoÓrgão Ambiental SEDAM- COREH. A solicitaçãosolicitação atualmente éé realizada pelo site da SEDAM/COREH, como um formulárioformulário autodeclaratório.autodeclaratório. O uso da águaágua nãonão poderápoderá exceder o valor de 1,0 L/s (vazãovazão de captação)captação), conforme a ResoluçãoResolução CRH/RO n°n° 04, de 18 de MarçoMarço de 2014. Comprovada a utilizaçãoutilização inferior ao volume destacado, o solicitante seráserá dispensado de obter a Outorga, podendo obter a CertidãoCertidão de Dispensa de Outorga.
5.7.1 DeclaraçãoDeclaração do Problema
No dia 20 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com a Analista TécnicaTécnica Adeilza Felipe SampaioSampaio, atualmente Gerente de Planejamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos,Hídricos, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do problemaProblema do processo de EmissãoEmissão de Dispensa de Outorga.
Abaixo descrevemosdescreve-se o problema coletado e a soluçãosolução idealizada:
O Problema |
O |
Afeta |
O solicitante que |
Cujo impacto |
Morosidade para realizar as |
Uma |
A |
5.8. DECLARAÇÃODECLARAÇÃO DE RESERVA DE DISPONIBILIDADE HÍDRICAHÍDRICA - DRDH
A DeclaraçãoDeclaração de Reserva de Disponibilidade HídricaHídrica (DRDH) éé um documento que deve ser obtido previamente, junto àà ANA (AgênciaAgência Nacional de ÁguasÁguas e Saneamento Básico)Básico) em caso de rios federais ou a órgãosórgãos gestores estaduais de recursos hídricos,hídricos, como a SEDAM em caso de rios de domíniodomínio estadual, pela autoridade do setor elétricoelétrico responsávelresponsável pela concessão/autorizaçãoconcessão/autorização do uso do potencial hidráulicohidráulico de determinado curso d'águaágua para a implantaçãoimplantação de aproveitamento hidrelétrico.hidrelétrico. Isto deve ocorrer no caso de aproveitamentos hidrelétricoshidrelétricos que demandem quantidades consideráveisconsideráveis de recursos hídricoshídricos e que podem impactar de forma significativa a disponibilidade de água.água. Posteriormente, a DRDH éé convertida em autorizaçãoautorização (outorga de direito de uso de recursos hídricos)hídricos) no nome do titular da concessãoconcessão ou da autorização.autorização.
NãoNão se enquadra no Licenciamento Ambiental e nem Dispensa de Licenciamento Ambiental.
O empreendedor que tem interesse em adquirir a autorização,autorização, no caso de PCH, ou participar no processo de licitaçãolicitação de concessãoconcessão de aproveitamento de potencial hidráulico,hidráulico, no caso de UHE, realizado pela ANEEL, deve primeiramente dar entrada no licenciamento ambiental na SEDAM - RO, solicitando a LicençaLicença PréviaPrévia (LP), exigênciaexigência da ANEEL para que o empreendedor posteriormente dêdê entrada de pedido de autorizaçãoautorização ou concessão.concessão.
O empreendedor pode solicitar diretamente na SEDAM-RO onde o solicitante entrega os documentos necessáriosnecessários para a emissãoemissão da declaraçãodeclaração juntamente com o requerimento padrãopadrão indicando a atividade, disponíveldisponível no site da SEDAM.
Em seguida a SEDAM realizar análiseanálise dos documentos acostados no processo de solicitaçãosolicitação de DRDH e verificar que tudo estáestá de acordo éé emitido a DeclaraçãoDeclaração de Reserva de Recursos HídricosHídricos pela secretaria e com a declaraçãodeclaração em mãosmãos o empreendedor dádá entrada no pedido de outorga de direito de uso da águaágua àà SEDAM. ApósApós análiseanálise dos documentos, a SEDAM transforma a DRDH em outorga de direito de uso.
5.8.1. DeclaraçãoDeclaração do problema
Aos 20 de Janeiro de 2023, o time Amazonas se reuniu com o analista da CoordenaçãoCoordenação de Recursos Hídricos,Hídricos, JoséJosé Trajano dos Santos, para aplicar a ferramenta de DeclaraçãoDeclaração do Problema no processo de DeclaraçãoDeclaração de Reserva de Disponibilidade HídricaHídrica (DRDH).
Abaixo estáestá descrito o problema coletado:
O Problema |
|
Afeta |
A SEDAM, que deixa de verificar se o empreendedor cumpriu as |
Cujo impacto |
Demora no processo de |
Uma |
Que o sistema pudesse condicionar a |
6. NORMATIVAS
- Decreto 10.119/2002 (COREH);
ResoluçãoResolução 04/2014 (COREH);- Lei Complementar 255/2002 (COREH);
- Lei 3.941/2016
- Lei 3686/2015
- Conama 237/97
- Lei 4.283/2018
- Lei
nºnº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital),éé uma lei federal e foi sancionada em 2021, estabelecendo regras e instrumentos para aprestaçãoprestação digital deserviçosserviçospúblicos.públicos. ResoluçãoResolução CONAMAn°n° 6 de 24/01/1986 (Publicações)Publicações).
7. REFERÊNCIASREFERÊNCIAS
BRASIL. MinistérioMinistério do Planejamento, OrçamentoOrçamento e Gestão.Gestão. Secretaria de Gestão.Gestão. Programa Nacional de GestãoGestão PúblicaPública e DesburocratizaçãoDesburocratização –GESPÚBLICA;–GESPÚBLICA; Instrumento Para AvaliaçãoAvaliação da GestãoGestão PúblicaPública –– Ciclo 2008-2009 –– Brasília:Brasília: MP, GESPÚBLICA,GESPÚBLICA, SEGES, VersãoVersão 2/2008.
Site SEDAM. [https://www.sedam.ro.gov.br/]
SOLAR [https://solar.sistemas.ro.gov.br/]