Mapeamento dos processos
Projeto SOLAR- Sistema de Outorga e Licenciamento Ambiental de Rondônia |
Última Alteração |
Versão |
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Time: |
Amazonas |
30/12/2022 |
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Cliente: |
Rodrigo Queiroz (Coordenador da Colmam) Daniely da Cunha (COREH) |
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Coordenador da COGE |
Henrique Douglas |
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Gerente de Projetos (COGE) |
Elen Branco |
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Product Owner (COGE) |
Luman Damon (P.O) |
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Product Owner (CODE) |
Gabriel Fernandes (P.O de desenvolvimento) |
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Integrantes do Time: |
Regiane Nogueira Frota Edson Carlos Jesus de Almeida Francisca Brandão de Souza |
ÍNDICE:
1. INTRODUÇÃO
2. JUSTIFICATIVA
3. OBJETIVO
4. METODOLOGIA
5. DESENVOLVIMENTO
5.1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)
5.1.1 Declaração do Problema
5.2. CERTIDÕES AMBIENTAIS
5.2.1 Declaração do problema
5.3. CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
5.3.1 Declaração do problema
5.4. INTERROMPIMENTO DO LICENCIAMENTO (LICENÇA AMBIENTAL E OUTORGA)
5.4.1 Declaração do problema
5.5. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UM EMPREENDIMENTO (EMPREENDEDOR/ TERCEIROS)
5.5.1 Declaração do problema
5.6. PÚBLICAÇÕES EM VEÍCULOS OFICIAIS E DE CONSULTA PÚBLICA
5.6.1 Declaração do problema
6. NORMATIVAS
7. REFERÊNCIAS
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo partiu da necessidade de identificar os fluxos dos processos que estão em funcionamento dentro do SOLAR, bem como auxiliar os que ainda serão implementados dentro do referido Sistema. Após a implantação do sistema, foi identificado por parte do cliente (SEDAM) que precisavam ser realizadas melhorias e incluir novas funcionalidades para atender sua finalidade.
Sendo assim, este artigo trata-se de um compilado de informações a respeito do Projeto de Licenciamento Ambiental (SOLAR).
Iniciado em 16 de dezembro de 2019, a otimização dos processos de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), e Outorga de recursos hídricos e finalizou-se em 08 de maio de 2020. Com isso, ocorreram alterações posteriores a este mapeamento que irão gerar atualizações, bem como novos fluxos.
Todas as informações incluídas aqui foram coletadas primeiramente por meio de reunião inicial com os responsáveis do Projeto: Rodrigo Queiroz (COLMAN), Daniely da Cunha (COREH), João Batista Furtado (COLMAN), Eduardo Araújo (COREH), Daienne Manthay Potin (COLMAN), Keile Alves Fonsêca (COLMAN), Gabriel Fernandes (PO-SETIC), Luman Damon (P.O-SETIC), Regiane Nogueira Frota (Analista de Processos), Francisca Brandão de Souza (Analista de Processos), Elen Branco (Gerente de Projetos), Henrique Douglas (SETIC-COGE) e posteriormente por meio de reuniões, entrevistas com os responsáveis.
Cabe ressaltar que, o presente Projeto está alinhado dentro das prioridades do Plano Estratégico do Estado 2019-2022, no Eixo meio ambiente e desenvolvimento territorial, com o objetivo de atingir o Resultado Chave “Reduzir o tempo de análise dos processos de Licenciamento Ambiental”, inserido na Batalha “Ser referência em desenvolvimento ambiental sustentável” com a Prioridade 1: Simplificação e informatização dos procedimentos de Licenciamento Ambiental.
2. JUSTIFICATIVA:
Segundo o requisitante desta demanda, as justificativas para a atualização deste projeto seriam:
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Atualização dos fluxos dos processos de Licenciamento Ambiental, decorrentes de melhorias detectadas na fase de desenvolvimento do sistema.
- Mapeamento e inclusão de novos fluxos que ainda serão implementados no sistema, e;
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Automatização desses novos fluxos de Licenciamento Ambiental, proporcionando redução do tempo de análise, maior transparência e celeridade na emissão das licenças.
3. OBJETIVO
O mapeamento visa dar suporte ao desenvolvimento do sistema (SOLAR), de forma a mitigar implementação de fluxos com lacunas e gargalos que possam tornar-se engessados, fluxos sem embasamento legal ou que demasiadamente é burocrático, indo a Lei do Governo Digital e a desburocratização de serviços públicos.
4. METODOLOGIA:
Para este estudo foram utilizadas as seguintes metodologias e ferramentas para auxiliar nas análises e melhoria dos processos.
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Pesquisa Exploratória: levantamento bibliográfico e entrevista in loco com a identificação das problemáticas.
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Plano de Trabalho: reunião de priorização com o cliente.
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Levantamento das atividades e normas/ legislação: leitura e estudo.
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Identificação dos Elementos do processo: Por meio do 5W2H, que é uma técnica de levantamento global recomendada para todas as etapas da análise e melhoria de processos. O nome da técnica deriva-se de cinco perguntas em inglês: Who, Where, Why, What, When, How much and How.
- Proposição de Melhorias: TO-BE.
- Foi utilizada a ferramenta Declaração do Problema, usada para descrever uma lacuna entre o estado atual e o estado de desempenho desejado. Trata-se de uma explicação curta e clara dos problemas que estão sendo enfrentados e o método proposto para resolver os problemas, incluindo a área de preocupação, a dificuldade a ser eliminada e seu impacto no processo. É frequentemente, realizada por meio de reunião possibilitando melhor entendimento da situação atual do setor e possíveis soluções para sanar os problemas do processo.
5. DESENVOLVIMENTO
5.1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)
A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, corresponde à regularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estão isentados do licenciamento, de acordo com as normas da Resolução CONSEPA 01/2019, seguindo a Lei n° 3686 de Dezembro de 2015.
5.1.1 Declaração do Problema
No dia 31 de Outubro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema, no processo de Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Abaixo está descrito o problema coletado:
O Problema | Não há como filtrar as solicitações que não se enquadram na emissão da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. |
Afeta |
A Coordenadoria da Colmam, pela alta demanda de solicitações para análise. |
Cujo impacto é |
Alto volume de solicitações, demandando tempo para análise das solicitações e retorno. No site o prazo para retorno informado é de "até 24 horas em dias úteis”. |
Uma solução bem sucedida |
Que o sistema pudesse impedir o envio da solicitação (aparecendo na tela as informações do impedimento). Desta forma, estariam sendo filtradas as solicitações que não se enquadram na emissão da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental, reduzindo a alta demanda de solicitações para análise da Coordenadoria da Colmam. |
5.2. CERTIDÕES AMBIENTAIS
As Certidões Ambientais, são expedidas pelo Órgão Ambiental competente, a partir do interesse do empreendedor em requerer.
A emissão das Certidões Ambientais é um ato administrativo, do qual será condicionada a análises e pareceres técnicos do Órgão Ambiental, a fim de declarar, que foram cumpridas todas as determinantes da Licença Ambiental, conforme a Lei n° 3.686 de 08 de Dezembro de 2015.
5.2.1 Declaração do Problema
No dia 21 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema. Durante a reunião, o time indagou o Coordenador a respeito dos gargalos que limita o processo de Certidões Ambientais. No entanto, o mesmo afirmou não possuir nenhum problema no processo realizado atualmente.
5.3. CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, corresponde as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambientais insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental. Não se enquadram no Licenciamento ambiental e nem Dispensa de Licenciamento ambiental.
A sua certidão é disponibilizada quando é feito a solicitação pelo site da SEDAM-RO, onde o solicitante realiza o preenchimento com os dados de identificação e a caracterização da atividade. Após o preenchimento, o solicitante deve marcar as opções de consentimento, do qual informa sobre as leis e penas passíveis quanto a informações irreais e omissões de dados. E finaliza com a confirmação da solicitação, de modo que o site informará que a Certidão Ambiental foi gerada (de forma automática), e estará disponível para emissão.
As atividades que estão dotadas a emissão da Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental constam na Resolução n° 01 da CONSEPA/2020.
5.3.1 Declaração do problema
No dia 17 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com a Analista Ambiental da COLMAM Daienne Potin, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema, no processo de Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.
Abaixo está descrito o problema coletado:
O Problema |
Não há um campo onde anexar o comprovante de pagamento de 1 UPF/RO no requerimento online, conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII. |
Afeta |
A SEDAM, que deixa de recolher o valor da taxa de 1 UPF/RO, conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII. |
Cujo impacto é |
Emissões de certidões sem o pagamento da taxa de 1 UPF . |
Uma solução bem-sucedida |
Que a emissão da Certidão fique condicionado ao pagamento da taxa de 1 UPF/RO. |
5.4. INTERROMPIMENTO DO LICENCIAMENTO (LICENÇA AMBIENTAL E OUTORGA)
O Interrompimento do licenciamento na Licença Ambiental e Outorga, acontece em processos que é necessário o cumprimento de condicionantes para se obter alguma licença, autorização ou renovação de licenças. O interrompimento do processo ocorre quando excedido o prazo de 03 meses concedidos na notificação, conforme a Lei 3.686/2015. O não cumprimento da condicionante dentro do prazo concedido, levará a suspensão da Licença e o arquivamento provisório (em empreendimentos que possuem a Licença Ambiental) ou apenas o arquivamento provisório do processo (em empreendimentos que estão em processo de licenciamento ambiental).
Expirados os 03 meses, é concedido um prazo de 06 meses para desarquivamento do processo, após esse período sem solicitações, o processo é publicado no DIOF e arquivado definitivamente em arquivo morto.
5.4.1 Declaração do problema
Nos dias 01 e 06 de Dezembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz e Daniely Oliveira Coordenadora da COREH, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema no processo de Interrompimento do Licenciamento (Licença Ambiental e Outorga).
Abaixo descrevemos o problema coletado e a solução idealizada:
O Problema | Os processos são físicos, dificultando o gerenciamento dos processos, como por exemplo, o controle dos prazos, desde as notificações, arquivamento provisório, até o arquivamento definitivo (com a publicação no DIOF). |
Afeta |
As Coordenadorias da COLMAM e da COREH, quando não é realizado o arquivamento definitivo com a publicação no DIOF (dentro dos prazos, conforme a Lei 3.686/2015) causando insegurança jurídica. |
Cujo impacto é |
Processos não publicados no DIOF dentro dos prazos estabelecidos (rito de encerrar o processo de arquivamento definitivo), ocasionando contestações jurídicas por parte de empreendedores. |
Uma solução bem sucedida |
Que o sistema SOLAR, possa controlar os prazos concedidos nas notificações, conforme a Lei 3.686/2015, com a possibilidade de estar enviando alertas a todos os envolvidos, quando excedido o prazo concedido em cada etapa da notificação (arquivamento provisório e arquivamento definitivo com publicação no DIOF). |
5.5. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DE UM EMPREENDIMENTO (EMPREENDEDOR/ TERCEIROS)
Atualmente o encerramento das atividades de um empreendimento inicia-se pela provocação de um agente externo, sejam eles: o Empreendedor que possui o interesse em encerrar as atividades do seu empreendimento, se dirigindo ao Órgão Ambiental e solicitando o Termo de encerramento ou por parte de terceiros que englobaria os diversos tipos de denúncias (exemplos: vizinhos, ouvidoria ou ministério público, através de ligações, e-mail ou ofício).
5.5.1 Declaração do problema
No dia 05 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema, no processo de Encerramento das Atividades de um Empreendimento.
Abaixo descrevemos o problema coletado e a solução idealizada:
O Problema | Processos físicos que dependem de provocação externa, (seja por parte do empreendedor ou em forma de denúncia), para encerrar as atividades de um empreendimento. |
Afeta |
As Coordenadorias da COLMAM e da COREH, no tempo gasto para análise e procedimentos realizados para executar um processo de encerramento de um empreendimento (a priorização sempre será o licenciamento). |
Cujo impacto é |
Demora na finalização dos processos de encerramento de empreendimento. |
Uma solução bem sucedida |
O acompanhamento dos processos pelo sistema SOLAR possibilitaria um melhor controle sobre a situação dos empreendimentos, assim como prazos e ritos do processo a serem cumpridos, no encerramento de um empreendimento. |
5.6. PÚBLICAÇÕES EM VEÍCULOS OFICIAIS E DE CONSULTA PÚBLICA
As publicações em veículos Oficiais é a forma de dar publicidade às informações Oficiais do Órgão Ambiental- SEDAM, tornando-as públicas, permitindo que a sociedade tome ciência dos atos.
Atualmente os documentos publicados no DIOF (Diário Oficial do Estado) pelas Coordenadorias da COLMAM e COREH, são: Termo de Encerramento ou cancelamento de Licença e Outorga.
5.6.1 Declaração do problema
No dia 05 de Janeiro do ano de 2023, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador de Licenciamento Ambiental da COLMAM, Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema. Durante a reunião, o time indagou o Coordenador quanto aos obstáculos presentes na execução do processo de Publicações em Veículos Oficiais, o mesmo afirmou não possuir nenhum problema no processo realizado atualmente.
Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica
A Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) é um documento que deve ser obtido previamente, junto à ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) em caso de rios federais ou a órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, como a SEDAM em caso de rios de domínio estadual, pela autoridade do setor elétrico responsável pela concessão/autorização do uso do potencial hidráulico de determinado curso d'água para a implantação de aproveitamento hidrelétrico. Isto deve ocorrer no caso de aproveitamentos hidrelétricos que demandem quantidades consideráveis de recursos hídricos e que podem impactar de forma significativa a disponibilidade de água. Posteriormente, a DRDH é convertida em autorização (outorga de direito de uso de recursos hídricos) no nome do titular da concessão ou da autorização.
Não se enquadra no Licenciamento Ambiental e nem Dispensa de Licenciamento Ambiental.
O empreendedor que tem interesse em adquirir a autorização, no caso de PCH, ou participar no processo de licitação de concessão de aproveitamento de potencial hidráulico, no caso de UHE, realizado pela ANEEL, deve primeiramente dar entrada no licenciamento ambiental na SEDAM - RO, solicitando a Licença Prévia (LP), exigência da ANEEL para que o empreendedor posteriormente dê entrada de pedido de autorização ou concessão.
O empreendedor pode solicitar diretamente na SEDAM-RO onde o solicitante entrega os documentos necessários para a emissão da declaração juntamente com o requerimento padrão indicando a atividade, disponível no site da SEDAM.
Em seguida a SEDAM realizar análise dos documentos acostados no processo de solicitação de DRDH e verificar que tudo está de acordo é emitido a Declaração de Reserva de Recursos Hídricos pela secretaria e com a declaração em mãos o empreendedor dá entrada no pedido de outorga de direito de uso da água à SEDAM. Após análise dos documentos, a SEDAM transforma a DRDH em outorga de direito de uso.
5.3.1 Declaração do problema
Aos 20 de Janeiro de 2023, o time Amazonas se reuniu com o analista da Coordenação de Recursos Hídricos, José Trajano dos Santos, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema no processo de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH).
Abaixo está descrito o problema coletado:
O Problema |
Ausência de controle nos prazos para verificação das diligências requeridas ao empreendedor para emissão da referida declaração. |
Afeta |
A SEDAM, que deixa de verificar se o empreendedor cumpriu as exigências no prazo de 3 meses, com isso impossibilita a cobrança do cumprimento da exigência pois, após o vencimento do prazo faz-se nova notificação ensejando nova contagem de prazo para o devido cumprimento. |
Cujo impacto é |
Demora no processo de emissão da DRDH. |
Uma solução bem-sucedida |
Que o sistema pudesse condicionar a solicitação da DRDH ao cumprimento de um checklist obrigatório e assim impedir a solicitação quando algum requisito não for atendido indicando na tela tal(ais) requisito(s). E, se além do checklist ainda for necessário o pedido de cumprimento de alguma exigência, que o sistema possa emitir um alerta avisando que o prazo para cumprimento está perto de encerrar. |
6. NORMATIVAS
- Decreto 10.119/2002 (COREH);
- Resolução 04/2014 (COREH);
- Lei Complementar 255/2002 (COREH);
- Lei 3.941/2016
- Lei 3686/2015
- Conama 237/97
- Lei 4.283/2018
- Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), é uma lei federal e foi sancionada em 2021, estabelecendo regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos.
- Resolução CONAMA n° 6 de 24/01/1986 (Publicações).
7. REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão. Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização –GESPÚBLICA; Instrumento Para Avaliação da Gestão Pública – Ciclo 2008-2009 – Brasília: MP, GESPÚBLICA, SEGES, Versão 2/2008.
Site SEDAM. [https://www.sedam.ro.gov.br/]
SOLAR [https://solar.sistemas.ro.gov.br/]