Mapeamento dos processos
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Última Alteração |
Versão |
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Time: |
Amazonas |
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Cliente: |
Rodrigo Queiroz (Coordenador da Colmam) |
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Integrantes: |
Regiane Nogueira Frota Edson Carlos Jesus de Almeida Francisca Brandão de Souza |
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ÍNDICE:
1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)
1.1 Declaração do Problema
2. CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
2.1 Declaração do problema
1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)
A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, corresponde à regularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estão isentados do licenciamento, de acordo com as normas da Resolução CONSEPA 01/2019, seguindo a Lei n° 3686 de Dezembro de 2015.
1.1 Declaração do Problema
No dia 31 de Outubro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema, no processo de Dispensa de Licenciamento Ambiental.
A ferramenta é uma explicação curta e clara dos problemas que estão sendo enfrentados e o método proposto para resolver os problemas, incluindo a área de preocupação, a dificuldade a ser eliminada e seu impacto no processo. A reunião possibilitou melhor entendimento da situação atual do setor e possíveis soluções para sanar os problemas do processo.
Abaixo está descrito o problema coletado:
O Problema | Não há como filtrar as solicitações que não se enquadram na emissão da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. |
Afeta |
A Coordenadoria da Colmam, pela alta demanda de solicitações para análise. |
Cujo impacto é |
Alto volume de solicitações, demandando tempo para análise das solicitações e retorno. No site o prazo para retorno informado é de "até 24 horas em dias úteis”. |
Uma solução bem sucedida |
Que o sistema pudesse impedir o envio da solicitação (aparecendo na tela as informações do impedimento). Desta forma, estariam sendo filtradas as solicitações que não se enquadram na emissão da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental, reduzindo a alta demanda de solicitações para análise da Coordenadoria da Colmam. |
2. CERTIDÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
A Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, corresponde as atividades e empreendimentos dotados de impactos ambientais insignificantes para os quais é inexigível o licenciamento ambiental. Não se enquadram no Licenciamento ambiental e nem Dispensa de Licenciamento ambiental.
A sua certidão é disponibilizada quando é feito a solicitação pelo site da SEDAM-RO, onde o solicitante realiza o preenchimento com os dados de identificação e a caracterização da atividade. Após o preenchimento o solicitante deve marcar as opções de consentimento, do qual informa sobre as leis e penas passíveis quanto a informações irreais e omissões de dados. E finaliza com a confirmação da solicitação, de modo que o site informará que a Certidão Ambiental foi gerada (de forma automática), e estará disponível para emissão.
As atividades que estão dotadas a emissão da Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental constam na Resolução n° 01 da CONSEPA/2020.
2.1 Declaração do problema
No dia 17 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com a Analista Ambiental da COLMAM Daienne Potin, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema, no processo de Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.
A ferramenta é uma explicação curta e clara dos problemas que estão sendo enfrentados e o método proposto para resolver os problemas, incluindo a área de preocupação, a dificuldade a ser eliminada e seu impacto no processo. A reunião possibilitou melhor entendimento da situação atual do setor e possíveis soluções para sanar os problemas do processo.
Abaixo está descrito o problema coletado:
O Problema |
Não há um campo onde anexar o comprovante de pagamento de 1 UPF/RO no requerimento online, conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII. |
Afeta |
A SEDAM, que deixa de recolher o valor da taxa de 1 UPF/RO, conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII. |
Cujo impacto é |
Emissões de certidões sem o pagamento da taxa de 1 UPF . |
Uma solução bem-sucedida |
Que a emissão da Certidão fique condicionado ao pagamento da taxa de 1 UPF/RO. |
NORMATIVAS
- Decreto 10.119/2002 (COREH);
- Resolução 04/2014 (COREH);
- Lei Complementar 255/2002 (COREH);
- Lei 3.941/2016
- Lei 3686/2015
- Conama 237/97
- Lei 4.283/2018