Mapeamento dos processos
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Última Alteração |
Versão |
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Time: |
Amazonas |
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Cliente: |
Rodrigo Queiroz (Coordenador da Colmam) |
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Integrantes: |
Regiane Nogueira Frota Edson Carlos Jesus de Almeida Francisca Brandão de Souza |
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ÍNDICE:
1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)
1.1 Declaração do Problema
2- INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO
2.1 Declaração do problema
1. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (TODAS)
A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, corresponde à regularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estão isentados do licenciamento, de acordo com as normas da Resolução CONSEPA 01/2019, seguindo a Lei n° 3686 de Dezembro de 2015.
1.1 Declaração do Problema
No dia 31 de Outubro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com o Coordenador da COLMAM Rodrigo Queiroz, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema, no processo de Dispensa de Licenciamento Ambiental.
A ferramenta é uma explicação curta e clara dos problemas que estão sendo enfrentados e o método proposto para resolver os problemas, incluindo a área de preocupação, a dificuldade a ser eliminada e seu impacto no processo. A reunião possibilitou melhor entendimento da situação atual do setor e possíveis soluções para sanar os problemas do processo.
Abaixo está descrito o problema coletado:
O Problema | Não há como filtrar as solicitações que não se enquadram na emissão da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. |
Afeta |
A Coordenadoria da Colmam, pela alta demanda de solicitações para análise. |
Cujo impacto é |
Alto volume de solicitações, demandando tempo para análise das solicitações e retorno. No site o prazo para retorno informado é de "até 24 horas em dias úteis”. |
Uma solução bem sucedida |
Que o sistema pudesse impedir o envio da solicitação (aparecendo na tela as informações do impedimento). Desta forma, estariam sendo filtradas as solicitações que não se enquadram na emissão da Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental, reduzindo a alta demanda de solicitações para análise da Coordenadoria da Colmam. |
2. INEXIGIBILIDADE DE LICENCIAMENTO
A Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, corresponde as atividades que não se enquadram no Licenciamento ambiental e nem Dispensa de Licenciamento ambiental, fato esse que no que é facultado ao empreendedor requerer a SEDAM a emissão de Declaração de inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, a fim de fazer prova perante a terceiros de que as práticas previstas no anexo II da resolução n°01 da CONSEPA de 2020.
2.1 Declaração do problema
No dia 17 de Novembro do ano de 2022, o time Amazonas se reuniu com a Analista Ambiental da COLMAM Daienne, para aplicar a ferramenta de Declaração do Problema, no processo de Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.
A ferramenta é uma explicação curta e clara dos problemas que estão sendo enfrentados e o método proposto para resolver os problemas, incluindo a área de preocupação, a dificuldade a ser eliminada e seu impacto no processo. A reunião possibilitou melhor entendimento da situação atual do setor e possíveis soluções para sanar os problemas do processo.
Abaixo descreve-se o problema coletado e a solução idealizada:
Declaração do problema |
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O Problema |
Não há um campo onde anexar o comprovante de pagamento de 1 UPF/RO no requerimento online, conforme a Lei 3686/2015, anexo XLVIII consta a tabela de valores da Taxa da Certidão Ambiental. |
Afeta |
A SEDAM, que não recolhe o valor da taxa de 1 UPF/RO referente ao serviço de emissão de Certidão de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental. |
Cujo impacto é |
Emissões de certidões sem o pagamento da taxa de 1 UPF que somam até então 2826 conforme comentado pelo Coordenador da COLMAN. |
Uma solução bem-sucedida |
Que o sistema gere uma taxa para pagamento de 1 UPF/RO, condicionado a emissão da certidão para o solicitante. |
NORMATIVAS
- Decreto 10.119/2002 (COREH);
- Resolução 04/2014 (COREH);
- Lei Complementar 255/2002 (COREH);
- Lei 3.941/2016
- Lei 3686/2015
- Conama 237/97
- Lei 4.283/2018