Ir para o conteúdo principal

Fluxo Home Office e Teletrabalho


Este documento tem como objetivo orientar quanto aos procedimentos de solicitação, aprovação, acompanhamento e validação do home office de acordo com o decreto 21.971/2017 e a Portaria nº 122 de 21 de outubro de 2021 e os fluxos de solicitação e renovação de home office no âmbito da SETIC."

Para solicitar Home Office ou Teletrabalho é necessário que o servidor faça um documento via SEI, do tipo Requerimento, com antecedência mínima de 15 dias da data em que deseja implantar a modalidade para o chefe imediato.

Com a anuência do Requerimento, deve-se elaborar, em conjunto com o chefe imediato, o plano de trabalho, contendo as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor durante o período e finalizar o documento com a assinatura do servidor e do chefe imediato. Após isso, basta encaminhar o processo para a mesa do CGER, que irá analisar a admissibilidade do Home Office ou Teletrabalho para, então, ser encaminhado ao Diretor Técnico.

Quando autorizado, o servidor terá que elaborar relatório, em prazo não superior a 1 (um) mês.

Para renovação do Home Office ou Teletrabalho, é necessário que, com a autorização do Chefe imediato, elabore-se o novo Plano de Trabalho, 5 (cinco) dias antes do término do que está vigente.

 

  • Home Office é o trabalho remoto temporário, com controle de frequência, sem banco de horas, realizado por meio do ponto digital do Portal do Servidor.
  • Teletrabalho é o trabalho remoto permanente, sem o controle da jornada, com horário flexível e sem direito às horas extras.

 

Os fluxos de solicitação e renovação de home office foram instituídos pelo Comitê de Gestão do Escritório Remoto com aval da Diretoria Executiva, contendo todos os passos necessários a atender os critérios estabelecidos no decreto e na portaria vigente, eles podem ser acessados aqui