Solicitação de férias
O Decreto de Férias sofreu alterações e as férias marcadas pelo SEI não serão mais aceitas. Para mais informações, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade.
As funcionalidades de férias no Portal do Servidor e SID (Sistema Integrado de Descanso) foram desenvolvidas de acordo com o Decreto de Férias.
PERFIS DE ACESSO
Servidor realiza a marcação através do portal do servidor
Chefe imediato, RH e titular da pasta realizam o gerenciamento das férias no SID
PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS
É o fluxo onde o servidor estará marcando as suas férias para o ano posterior.
Passo 01
Servidor acessa o link do portal do servidor: https://portaldoservidor.sistemas.ro.gov.br/ Logue com a sua senha
Precisa de ajuda pra logar? Clique aqui
Passo 02
Ao lado esquerdo clique em "informações funcionais", após em "mapa de férias".
Nesta tela você estará visualizando as férias de todos os servidores lotado no mesmo departamento que o seu. Assim evitando conflito de férias com seus colegas de trabalho.
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Azul: São as solicitações deferidas, ou seja, já foram homologadas pelo chefe imediato;
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Laranja: Aguardando homologação;
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Branco: São solicitações de abono pecuniário.
Passo 03
Para marcar suas férias para o ano posterior, acesse o menu “Carta de Serviços”, após clique em “Solicitar”
Passo 04
Pesquise por “férias” e clique no serviço “Marcação do planejamento anual de férias”.
Após clique em “Solicitar Serviço”
Passo 05
Escolha o tipo de férias que deseja e as datas e clique em “Cadastrar Solicitação”.
Observações:
Período para marcação é de 01/09 a 31/10.
Se você possui menos de um ano, suas férias só poderão ser registradas após completá-la. Exemplo: sua admissão é dia 10/06. Então suas férias só poderão ser registradas a partir do dia 10/06 do próximo ano.
Se você possui mais de 1 ano. Poderá está escolhendo entre 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Passo 06
Verifique os seus dados e clique em “confirmar”
Passo 07
Após a confirmação a sua solicitação, acesse o menu “Carta de Serviços”, após “Acompanhar” e aguarde a homologação do chefe imediato. Enquanto não for homologado, você poderá estar editando, caso precise.
Observações:
Para servidores que operam com Raios X ou Substâncias Radioativas ou Ionizantes sua marcação será de 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre.
Professores que estão exercendo a função em sala de aula terá o direto de 15 dias + 45 dias conforme o decreto e não irá precisar marcar suas férias através do portal do servidor. Seu RH irá te incluir nas férias automática para todos os professores.
Caso professor não esteja exercendo a função, terá direito às férias de 30 dias, realizando a marcação através do portal do servidor conforme o passo a passo acima.
Procuradores poderão realizar a marcação das 2 férias no portal do servidor podendo dividi-las normalmente conforme o passo a passo acima para cada período.
REMARCAÇÃO DE FÉRIAS
Passo 01 - Acesse o portal do servidor
Passo 02 - Ao lado esquerdo clique no menu “Carta de Serviços” e subemenu “Acompanhar”. Escolha a “Solicitação de férias”.
Ao abrir, clique em “remarcar férias”.
Passo 03 - Ao clicarmos, irá abrir a tela para escolher o tipo de férias, a nova data em que deseja marcar, o motivo e a justificativa da remarcação. Após preenchido clique em “salvar”.
Observação: • Só poderá realizar 2 remarcações anualmente.
• A conversão de abono pecuniário só é possível solicitar se for acima de 60 dias de antecedência.
• Se o servidor não gozou parcialmente das férias poderá está alterando o tipo e as datas. Mas se o servidor gozou um período, do restante só é permitido alteração apenas das datas.
• Para alteração das datas das férias é permitido com no mínimo 60 dias de antecedência das férias que se pretende marcar.
Passo 04 - Confirme seus dados e clique em “confirmar”
Passo 05 - Aguardar a homologação do chefe imediato.
SOLICITAÇÃO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS
1 - Suspensão de 10 a 30 dias de antecedência.
Observação: • Só poderá ser solicitada pelos seguintes motivos de acordo com o decreto:
I - para atividade política, a partir do registro da candidatura e até o 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do pleito, somente pelo período de 3 (três) meses;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para serviço militar;
• Servidor e chefe imediato pode está realizando a solicitação. (Servidor acessa o portal do servidor e chefe imediato pelo SID)
Passo 1 - Acesse o portal do servidor e clique em “minhas solicitações”.
Passo 2 - Clique no botão “Solicitar suspensão” (O botão só irá aparecer se tiver com 10 a 30 dias de antecedências do início do gozo de férias).
Passo 3 - Escolha o período permitido para a suspensão, escolha o motivo e justifique.
2 - Suspensão por motivos de licença
A licença deverá está no e-estado. Se não tiver solicite ao seu RH.
Passo 1 - Acesse o portal do servidor e clique em “minhas solicitações”.
— Imagem —
Passo 2 - Clique no botão “suspender”. (O botão só irá aparecer se tiver uma licença cadastrado no e-estado)
— imagem da listagem de férias —
Passo 3 - Selecione o período que possui licença. (A licença que possui no e-estado).
— imagem da suspensão —
INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS
Passo 01 - Após o chefe imediato realizar a solicitação da interrupção, acesse o portal do servidor. Ao lado esquerdo em férias e solicitações clique em “minhas solicitações”.
— Imagem portal do servidor —
Passo 02 - Clique em “Dar ciência” na solicitação de interrupção realizado pelo seu chefe imediato.
— Imagem portal do servidor dar ciência —