Solicitação de férias
O Decreto de Férias sofreu alterações e as férias marcadas pelo SEI não serão mais aceitas. Para mais informações, procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade.
As funcionalidades de férias no Portal do Servidor e SID (Sistema Integrado de Descanso) foram desenvolvidas de acordo com o Decreto de Férias.
PERFIS DE ACESSO
Servidor realiza a marcação através do portal do servidor
Chefe imediato, RH e titular da pasta realizam o gerenciamento das férias no SID
PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS
É o fluxo onde o servidor estará marcando as suas férias para o ano posterior.
Passo 01
Servidor acessa o link do portal do servidor: https://portaldoservidor.sistemas.ro.gov.br/ Logue com a sua senha
Precisa de ajuda pra logar? Clique aqui
Passo 02
Ao lado esquerdo clique em "informações funcionais", após em "mapa de férias".
Nesta tela você estará visualizando as férias de todos os servidores lotado no mesmo departamento que o seu. Assim evitando conflito de férias com seus colegas de trabalho.
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Azul: São as solicitações deferidas, ou seja, já foram homologadas pelo chefe imediato;
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Laranja: Aguardando homologação;
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Branco: São solicitações de abono pecuniário.
Passo 03
Para marcar suas férias para o ano posterior, acesse o menu “Carta de Serviços”, após clique em “Solicitar”
Passo 04
Pesquise por “férias” e clique no serviço “Marcação do planejamento anual de férias”.
Após clique em “Solicitar Serviço”
Passo 05
Escolha o tipo de férias que deseja e as datas e clique em “Cadastrar Solicitação”.
Observações:
Período para marcação é de 01/09 a 31/10.
Se você possui menos de um ano, suas férias só poderão ser registradas após completá-la. Exemplo: sua admissão é dia 10/06. Então suas férias só poderão ser registradas a partir do dia 10/06 do próximo ano.
Se você possui mais de 1 ano. Poderá está escolhendo entre 1 de janeiro a 31 de dezembro.
Passo 06
Verifique os seus dados e clique em “confirmar”
Passo 07
Após a confirmação a sua solicitação, acesse o menu “Carta de Serviços”, após “Acompanhar” e aguarde a homologação do chefe imediato. Enquanto não for homologado, você poderá estar editando, caso precise.
Observações:
Para servidores que operam com Raios X ou Substâncias Radioativas ou Ionizantes sua marcação será de 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre.
Professores que estão exercendo a função em sala de aula terá o direto de 15 dias + 45 dias conforme o decreto e não irá precisar marcar suas férias através do portal do servidor. Seu RH irá te incluir nas férias automática para todos os professores.
Caso professor não esteja exercendo a função, terá direito às férias de 30 dias, realizando a marcação através do portal do servidor conforme o passo a passo acima.
Procuradores poderão realizar a marcação das 2 férias no portal do servidor podendo dividi-las normalmente conforme o passo a passo acima para cada período.