Plano de Ação Comitê LGPD 2022
O Plano de Ação 2022 do Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CGPD, do Estado de Rondônia, elenca as principais atividades que serão desenvolvidas para que o Comitê LGPD cumpra com suas competências previstas no Decreto Estadual nº 26.451/2021 e com as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
             O Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – CGPD é um colegiado criado pelo Decreto Estadual nº 26.451, de 4 de outubro de 2021, cuja composição é formada por membros titulares e suplentes representantes de 12 (doze) órgãos e entidades, a saber:
| 
 | 
 | 
O Comitê LGPD tem por objetivo estabelecer o conjunto de regras de boas práticas e de governança, diretrizes, políticas, projetos, ações e metas estratégicas, a serem observados pelos órgãos do Poder Executivo, visando o cumprimento e sua adequação às disposições da LGPD, inteligência do caput do art. 14 do Decreto Estadual nº 26.451/2021.
              Dentre suas competências, destacam-se de forma sucinta: formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais; propor projetos, ações, diretrizes, metas e cronogramas visando a gradual adequação dos órgãos e entidades do Poder Executivo; elaborar e manter atualizada a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, o modelo de termo de uso, política de privacidade e política de cookies para sistemas e sítios eletrônicos; definir e indicar treinamentos e cursos de capacitação visando o aperfeiçoamento dos encarregados pelo tratamento de dados pessoais; orientar a rede de encarregados; promover ações que visem a promoção cultural de privacidade e proteção de dados pessoais, seus fundamentos e princípios regidos pela LGPD; avaliar processos e procedimentos que envolvam o tratamento de dados pessoais; e acompanhar as investigações e avaliações de incidentes de segurança da informação que envolvam dados pessoais.
Plano de Ação de 2022
Incluindo-se gráfico e timeline para melhor compreensão
| O quê? | Por quê? | Entrega? | Status | Responsável | ||
| 1 | Estabelecimento do framework de conformidade aplicado ao Poder Executivo Estadual. | Para definir o conjunto de diretrizes e de boas práticas a serem adotadas na jornada de conformidade com a LGPD. | Maio/2022 | Gestão e governança | ||
| 2 | Definição do adequado instrumento normativo a ser utilizado pelo Comitê LGPD. | Para estabelecer o conjunto de regras de boas práticas e de governança, diretrizes, políticas, projetos, ações e metas estratégicas. | Junho/2022 | Gestão e governança | ||
| 3 | Reestruturação do Comitê LGPD por meio da alteração do Decreto Estadual nº 26.451/2021 e do Decreto Estadual nº 27.419/2022. | Para ratificar/retificar a lista de membros representantes dos órgãos e entidades que compõem o Comitê LGPD, bem como adicionar a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP como órgão integrante. | Agosto/2022 | Gestão e governança | ||
| 4 | Criação de e-mail institucional do Comitê LGPD (comite@lgpd.ro.gov.br) | Para estabelecer canal oficial de comunicação, via e-mail, entre o Comitê LGPD e demais órgãos e entidades, servidores, usuários dos serviços públicos etc. | Agosto/2022 | Gestão e governança | ||
| 5 | Edição e publicação de norma que institui a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual. | Para estabelecer preceitos gerais sobre o tratamento de dados pessoais, com vistas à proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. | Agosto/2022 | Elaboração de normas | ||
| 6 | Edição e publicação de norma que dispõe sobre aplicação de curso de nivelamento e adoção de cartilha de boas práticas relativos ao tratamento de dados pessoais realizado por servidor público no âmbito do Poder Executivo Estadual. | Para estabelecer diretrizes sobre a aplicação de curso de nivelamento e adoção de cartilha de boas práticas, ambos sobre tratamento de dados pessoais realizado por servidor público. | Outubro/2022 | Elaboração de normas | ||
| 7 | Edição e publicação de norma que dispõe sobre os requisitos para indicação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais em órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. | Elaboração de normas | ||||
| 6 | Edição e publicação de norma que verse sobre avisos de privacidade e mensagens de cookies associadas a sítios eletrônicos do Poder Executivo Estadual. | Elaboração de normas | ||||
| 7 | Edição e publicação de norma que verse sobre a elaboração do Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais - RIPD. | Elaboração de normas | ||||
| 8 | Edição e publicação de norma que verse sobre a elaboração do Inventário de Dados Pessoais - IDP. | Deve conter procedimento quanto à publicidade do IDP. | Elaboração de normas | |||
| 9 | Promover a realização de autovaliação de segurança da informação. | Para mensurar o nível de maturidade da segurança da informação em consonância com a LGPD e traçar estratégias de melhoria. | Dezembro/2022 | Gestão e governança | ||
| 10 | Promover a realização de autovaliação de privacidade. | Para mensurar o nível de maturidade da privacidade em consonância com a LGPD e traçar estratégias de melhoria. | Dezembro/2022 | Gestão e governança | ||
| 11 | Desenvolver vídeo explicativo sobre a Política de Privacidade do Poder Executivo Estadual. | Conscientização e publicidade | ||||
| 12 | Colaborar com a implementação do plano de respostas a incidentes de segurança da informação. | Elaboração de instrumentais | ||||
| 13 | Promover a institucionalização do modelo de Termo de Uso. | Gestão e governança | ||||
| 14 | Criar procedimento para contextualização de jurisprudências administrativas, civis e criminais relativas à LGPD. | Gestão e governança | ||||
| 15 | Criar Plano Geral de Atendimento a Solicitações da ANPD, baseado na resolução de fiscalização e processo administrativo sancionador (Resolução CD/ANPD n° 1/2021). | Para que os órgãos e entidades governamentais estejam preparados para atender demandas de fiscalização e de sanções administrativas promovidas pela ANPD, subsidiando-os com as principais ações que devem ser realizadas. | Dezembro/2022 | Gestão e governança | ||
|  | Estudar a viabilidade de aquisição de softwares para auxiliar na conformidade com a LGPD. | |||||
|  | Guia de conformidade Estadual | |||||
|  | Compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública | |||||
|  | Portal Estadual sobre LGPD | |||||
|  | Portal de Gestão do Conhecimento | |||||
|  | Guia de treinamentos em LGPD | |||||
|  | Guia de jurisprudências administrativas e judiciais sobre LGPD | |||||
|  | ||||||
|  | Seminário LGPD | |||||
|  | Reuniões com os Encarregados | |||||
|  | Treinamento com os encarregados | |||||
|  | Norma regulamentando publicação de matérias no Diário Oficial do Estado | |||||
|  | Norma contendo orientações sobre instrumentos convocatórios | |||||
|  | Termo de Responsabilidade e Manutenção de Sigilo para os membros com acesso à Unidade Administrativa do Comitê no SEI | |||||
|  | Normatização sobre a exibição de dados pessoais no site da Transparência Ativa Estadual | |||||
|  | Normatização sobre o fornecimento de processos SEI a pessoas externas | 
Categorias das Ações:
Para melhor visualização, categorizamos as ações em grupos, facilitando sua identificação e correlação:
- Treinamento e desenvolvimento;
- Conscientização e publicidade;
- Elaboração de instrumentais (programas, guias, cartilhas, manuais, planos etc.);
- Elaboração de normas; e
- Gestão e governança.
Observações:
- O Plano de Ação está organizado por ordem de priorização, podendo haver a execução de ações simultâneas;
- Para mensurar o nível de maturidade será utilizado o questionário diagnóstico desenvolvido pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, respondido bimestralmente.
| Prévia do Plano de Ação 2023: 
 
 | 
Destacamos que este Plano pode ser alterado, considerando as necessidades do Governo do Estado de Rondônia.
 
        