Solicitando novas Unidades e Departamentos
Criação de novo setor ou definição de nova comissão? Saiba como solicitar novas unidades ou departamentos e tenha acesso a recursos, como unidade de processo Sei!, lotação de servidores e alocação de bens permanente e material de consumo, cuja gestão depende diretamentamente do organograma.
#FicaDica: Este manual está disponível na criação de Solicitações no Módulo de Organograma do e-Estado: acesse-o pelo botão (?) Ajuda que consta na parte superior da tela!
Criar estrutura organizacional
No Módulo de Organograma (Organograma) do e-Estado, acesso o Menu Solicitações após(submenu localizarCriação) para visualizar e criar uma novas solicitações.
Para criação de novas unidades ou departamentos existem dois tipos de solicitação. Confira:
- Criação de Nova Estrutura Organizacional: a
matrículasolicitação vem em branco. Nesse caso é necessário criar uma unidade e então montar sua hierarquia; e, - Complementar / Adicionar à Estrutura Atual: a solitação traz a hierarquia atual. Nessa caso basta selecionar a ramificação da hierarquia desejada e adicionar a nova unidade ou departamento.
Atenção! Não é possível editar qualquer item da hierarquia quando da criação. Saiba mais aqui sobre Alteração / Extinção na Estrutura Atual!
Para criar uma nova solicitação, clica no botão + Adicionar na barra de contexto (parabarra maioresverde) e preencha o formulário que se abre com as seguintes informações,es:
-
cliqueUnidade:
noSelecionenomea unidade que servirá como base da solicitação. No caso de solicitação doservidortipo Complementar / Adicionar à Estrutura Atual, a hierarquia a ser exibida será da unidade selecionada; -
Tipo de Solicitação: Escolha Criação de Nova Estrutura Organizacional ou Complementar / Adicionar à Estrutura Atual, conforme explicado acima;
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Tipo Normatização: Escolha o tipo de norma que fundamenta a solicitação: Lei, Decreto ou outro ato interno (Resolução, Regimento Interno, etc.);
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Número da norma: Número do Ato Administrativo;
-
Data da Norma: Data do Ato Administrativo;
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Número do DOE: Número do Diário Oficial do Estado;
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Data do DOE: Data de publicação do DOE;
-
Página do DOE: Página DOE onde está publicado a norma;
-
Link do DOE: Link para
acessaraaospáginadetalhesdode seu vínculo.DOE.
ssa informação deve ser usado em banco de competências e também será usada na Central de Desenvolvedor - uma aplicação funcionalidades com acesso restrito a servidores que exerçam determindas funções não gratificadas.
Cadastro 5 ⭐?
Agora ficou mais fácil complementar os cadastros dos servidores com máximo de informações possíveis; mas, caso encontre alguma dificuldade, entre em contato com nosso time de atendimento por meio desse link (abertura de chamados) ou acesse aos demais Manuais e Tutoriais.
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