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Solicitando novas Unidades e Departamentos

Criação de novo setor ou definição de nova comissão? Saiba como solicitar novas unidades ou departamentos e tenha acesso a recursos, como unidade de processo Sei!, lotação de servidores e alocação de bens permanente e material de consumo, cuja gestão depende diretamentamente do organograma.

#FicaDica: Este manual está disponível na criação de Solicitações no Módulo de Organograma do e-Estado: acesse-o pelo botão (?) Ajuda que consta na parte superior da tela!

Criar estrutura organizacional 

No Módulo de Organograma (Organograma) do e-Estado, acesso o Menu Solicitações (submenu Criação) para visualizar e criar uma novas solicitações.

Para criação de novas unidades ou departamentos existem dois tipos de solicitação. Confira:

  • Criação de Nova Estrutura Organizacional: a solicitação vem em branco. Nesse caso é necessário criar uma unidade e então montar sua hierarquia; e,
  • Complementar / Adicionar à Estrutura Atual: a solitação traz a hierarquia atual. Nessa caso basta selecionar a ramificação da hierarquia desejada e adicionar a nova unidade ou departamento.

Atenção! Não é possível editar qualquer item da hierarquia quando da criação. Saiba mais aqui sobre Alteração / Extinção na Estrutura Atual!

Para criar uma nova solicitação, clica no botão + Adicionar na barra de contexto (barra verde) e preencha o formulário que se abre com as seguintes informações:

  • Unidade: Selecione a unidade que servirá como base da solicitação. No caso de solicitação do tipo Complementar / Adicionar à Estrutura Atual, a hierarquia a ser exibida será da unidade selecionada;

  • Tipo de Solicitação: Escolha Criação de Nova Estrutura Organizacional ou Complementar / Adicionar à Estrutura Atual, conforme explicado acima;

  • Tipo Normatização: Escolha o tipo de norma que fundamenta a solicitação: Lei, Decreto ou outro ato interno (Resolução, Regimento Interno, etc.);

  • Número da norma: Número do Ato Administrativo;

  • Data da Norma: Data do Ato Administrativo;

  • Número do DOE: Número do Diário Oficial do Estado;

  • Data do DOE: Data de publicação do DOE;

  • Página do DOE: Página DOE onde está publicado a norma;

  • Link do DOE: Link para a página do DOE.

 

Online Review-pana.pngCadastro 5 ⭐?

 

Agora ficou mais fácil complementar os cadastros dos servidores com máximo de informações possíveis; mas, caso encontre alguma dificuldade, entre em contato com nosso time de atendimento por meio desse link (abertura de chamados) ou acesse aos demais Manuais e Tutoriais.

Ah! Ajude-nos a melhorar o e-RH enviando sua sugestão de melhoria nesse link (Que tal..., Que bom..., Que pena...).

 


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