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Processos Folha de Pagamento

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

Última Alteração

Versão

Time:

Amazonas

 

 

Cliente:

David Lucas e Maico Silva

03/05/2020

1.0

Product Owner:

Henrique Douglas

Introdução:

O objetivo deste documento é ilustrar de maneira clara e objetiva todos os processos que são direcionados á DESP-Diretoria Executiva de Sistema de Pagamento/SEGEP que envolvem diretamente a folha de pagamento. 

Processos que impactam financeiramente a folha de pagamento: 

Pessoal: Abono Pecuniário

É um processo da legislação trabalhista conhecido no mercado como “vender férias”. Ele acontece quando o funcionário decide converter 1/3 (um terço) de seus dias de férias por dinheiro.

Pessoal: Abono Permanência

É um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social, RPPS, dado ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar trabalhando, escolhendo não se aposentar mesmo que já tenha requisitos para isso.

Pessoal: Ação Judicial

Quando uma pessoa sente que os seus direitos foram lesados, seja por outra pessoa ou empresa, recorre à justiça para resolver o impasse.

Pessoal: Adicional Atividade Penosa

Segundo a Constituição Federal, o adicional de penosidade é uma remuneração complementar para “atividades penosas”. Na prática, esse adicional indeniza profissionais que exerçam tarefas que exigem um maior grau de sacrifício ou vigilância.

Pessoal: Adicional de Isonomia

Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade” (Decreto-lei n. 5.452, de 01/05/1943, alterado pela Lei n. 13.467, de 14/07/2017). Caso haja distinção salarial de servidores exercendo a mesma função, dependendo do caso, poderá ser aberto um processo de adicional de isonomia. 

Pessoal: Adicional de Produtividade/Desempenho

Processo em que o servidor em caráter de produtividade superior aos demais, exige o adicional de produtividade/desempenho.

Pessoal: Adicional Incentivo Técnico

O Incentivo à qualificação será concedido aos servidores que possuírem certificado, diploma ou titulação que exceda a exigência de escolaridade mínima para ingresso no cargo do qual é titular, independentemente do nível de classificação em que esteja posicionado.

Pessoal: Adicional de Indenização

A Lei nº 6.708/79 e a Lei nº 7.238/84, em ambas no artigo 9º, determinam uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa.

Pessoal: Adicional Insalubridade

Os trabalhadores formais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a um adicional de insalubridade. Este extra na remuneração mensal é direcionado aos profissionais que exercem as atividades em exposição a agentes nocivos à saúde

Pessoal: Adicional Noturno

O adicional noturno é um direito dos trabalhadores brasileiros que garante condições de trabalho e de salário diferenciadas para os profissionais que executam suas funções no período da noite.

Pessoal: Adicional Periculosidade

A CLT estabelece, no seu artigo 193, que o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores empregados que realizam atividades perigosas de forma permanente. 

Pessoal: Adicional Prestação de Serviços Extraordinários

Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que, em situações excepcionais e temporárias, realizem jornada extra de trabalho, ou seja, além da sua carga horária normal, cuja remuneração é acrescida de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor/hora normal.

Pessoal: Afastamento para aguardar Aposentadoria em casa

Afastamento Preliminar à Aposentadoria é o direito do servidor de se afastar do exercício de cargo efetivo ou de função pública, a partir do requerimento de sua aposentadoria.

Pessoal: Alteração de Cargo em Função de Gratificada 

Quando há alteração de cargo de servidores efetivos com a possibilidade de receber o FG (Função Gratificada)

Pessoal: Alteração de Férias

Processo Iniciado pelo servidor que queira alterar suas férias antes marcadas anteriormente. 

Pessoal: Anulação de Promoção

Anulação de promoção dada a determinado funcionário

Pessoal: Aposentadoria

Aposentadoria é uma prestação previdenciária, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado. Esse benefício é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Pessoal: Aposentadoria Compulsória

Aposentadoria compulsória é uma imposição legal que obriga o trabalhador a afastar-se do posto de trabalho que até então ocupava. Fatos que levam à aposentadoria compulsória são: idade, doença física ou mental incapacitante, determinação judicial, entre outros.

Pessoal: Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é devida aos segurados do INSS e servidores públicos que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade também deve impedir que a pessoa seja reabilitada em outro cargo ou trabalho.

Pessoal: Ausência em razão de Casamento

Concessão de 8 (oito) dias consecutivos para ausentar-se do serviço devido ao casamento do servidor ou formalização por meio de escritura pública de União Estável, contando a data inicial como a do registro do casamento ou a data da assinatura da escritura pública da união estável.

Pessoal: Ausência Para Alistamento Eleitoral

É um tipo de concessão utilizada para autorizar a ausência do servidor, sem prejuízo da remuneração, pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias.

Pessoal: Ausência para Doação de Sangue

É a ausência, sem qualquer prejuízo, de 1 (um) dia ao serviço para doação de sangue. A doação de sangue deve ocorrer no dia da ausência.

Pessoal: Ausência por Falecimento de Familiar

O servidor poderá ausentar-se por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Também chamado de licença nojo.

Pessoal: Auxílio Alimentação/Refeição

Concessão de auxílio alimentação/refeição aos servidores que fizerem a solicitação e sua lotação de trabalho gozar de tais deveres.

Pessoal: Auxílio Doença

O benefício é concedido a trabalhadores incapacitados que sejam segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), caso de todos os profissionais com carteira assinada. Vale lembrar que os trabalhadores autônomos que fazem contribuição ao INSS também têm direito a receber o auxílio-doença.

Pessoal: Auxílio Educação

É uma quantia paga aos empregados para custear as despesas relacionadas à educação formalizada.

Pessoal: Auxílio Reclusão

Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do trabalhador que cometeu um crime e, por causa disso, foi preso em regime fechado. Se a pessoa cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, sua família não tem direito ao auxílio-reclusão.

Pessoal: Auxílio Saúde

A licença para tratamento de saúde e o auxílio-doença são direitos assegurados ao servidor(a) de ausentar-se de suas atividades laborais para tratamento de sua saúde, nas modalidades e período determinado pelo médico perito, conforme a legislação vigente. Caracteriza-se licença para tratamento de saúde o afastamento de até 30 dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

Pessoal: Auxílio Transporte

Solicitação para recebimento de auxílio transporte aos servidores que trabalham de forma presencial, seguindo os princípios da lei  nº 7.619, que torna obrigatório a concessão de auxílio transporte aos servidores.

Pessoal: Cedência

Cedência de servidor para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou em casos previstos em leis específicas.

Pessoal: Certidão de Tempo de Contribuição

A certidão de tempo de contribuição (CTC) é um documento que contém o registro oficial dos períodos contribuídos em um regime de previdência, para que esse período possa ser levado para outro regime. Isso permite que o servidor some o tempo contribuído em diferentes regimes de previdência.

Pessoal: Certidão por tempo de Serviço

A certidão por tempo de serviço é emitida, para fins diversos, informando o período trabalhado pelo servidor Informações sobre a certidão. Este documento é único e o original deverá ser apresentado no regime em que o interessado pretende se aposentar.

Pessoal: Concurso Público – Organização

Utilizado para enviar para DESP em casos de servidores que estão em processo de posse de determinado cargo. 

Pessoal: Contribuição Previdenciária Grau Superior

É o desconto realizado da remuneração dos servidores para custear o regime de previdência ao qual estão vinculados.

É realizado de forma compulsória, mensalmente, a partir da aplicação do percentual previsto para o respectivo regime sobre o salário de contribuição.

Pessoal: Controle de Frequência/Folha de Ponto

Nos casos em que o controle seja feito por folha de ponto, esta deverá ser distribuída e recolhida diariamente pelo chefe imediato, após confirmados os registros de presença, entrada e saída, bem como as ocorrências. São dispensados do controle de frequência os ocupantes de cargos

Pessoal: Designação / Implantação em Folha para Cargo em Função Gratificada.

Ato de investidura do servidor no exercício de função gratificada integrante do quadro da Instituição, com remuneração prevista em Lei nº 8.112, de 11/12/1990, Arts. 19, 20 e 62.

Pessoal: Deslocamento sem Ônus

DECRETO Nº 91.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1985

III - sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração.

Pessoal: Diárias

Solicitação para pagamento de diária de determinado funcionário que precisou fazer um deslocamento a trabalho.  O valor de uma diária deve ser suficiente para cobrir despesas que o funcionário possa ter durante as atividades fora da empresa, enquanto estiver a serviço dela. Inclui, basicamente: transporte, alimentação e hospedagem.

Pessoal: Dispensa em Função Gratificada

Ato que determina o afastamento do servidor do exercício de Função Gratificada, a pedido ou de ofício.

Pessoal: Escala de Férias

É feita a programação das férias dos funcionários, registrando as datas de início e término do gozo, para posterior emissão do relatório Escala de Férias.

Pessoal: Exoneração e pagamento de Verbas Rescisórias

Solicitação de exoneração de servidor e posterior pagamento de suas verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: saldo de salários; Salário-família; Horas extras (se não foram pagas).

Pessoal: Falecimento de Servidor

Documento informando o falecimento de determinado servidor para que seja prosseguido com o desligamento do mesmo e demais procedimentos administrativos. 

Pessoal: Férias em Pecúnia

Quando o servidor decide por ação própria converter ⅓ de suas férias em pecúnia. 

Pessoal: Ficha Funcional – Concurso Público

Solicitação para que seja feita a ficha funcional de servidores novos ingressados por concurso público

Pessoal: Ficha Funcional – Contrato Temporário

Solicitação para que seja feita a ficha funcional de servidores novos ingressados por contrato temporário

Pessoal: Folga Compensatória de Doação de Sangue

Solicitação de folga compensatória de servidor devido a doação de sangue

Pessoal: Folga Justiça Eleitoral

Solicitação de folga de servidores que foram convocados pela Justiça Eleitoral para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais.

Pessoal: Gratificação Atividade Específica

Foi detectado que cada organização/secretaria possui gratificações diferentes e nomenclaturas específicas, então ao invés de ser criado uma nomenclatura diferente para cada secretaria foi criado este processo genérico utilizado pelas secretarias para tratar sobre gratificações específicas a ela.

Cada secretaria possui 

Pessoal: Gratificação Ensino Especial

Gratificação salarial aos professores na área de ensino especial. 

Pessoal: Gratificação Incentivo à Educação

Gratificação específica da SEDUC (hoje não existe mais)

Pessoal: Gratificação Natalina (Décimo Terceiro)

É a liberação feita pela DESP do décimo terceiro dos servidores efetivos e comissionados. 

Pessoal: Gratificação por Especialização

Gratificação salarial para servidores que concluírem sua especialização em uma área fim.

Pessoal: Gratificação Pós-Graduação

Gratificação salarial para servidores que concluírem sua pós-graduação em uma área fim.

Pessoal: Home Office

Alterações salariais para os servidores que estão trabalhando em home office. 

Pessoal: Hora Extra

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra e deverá ser pago ao servidor. 

Pessoal: Horário Especial de Trabalho

Será concedido horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44 (Lei 8.112 /1990, art. 98 , § 3º ).

Pessoal: Licença Maternidade

A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28 o dia antes do parto e a ocorrência deste. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 dias previstos na Lei.

Pessoal: Licença Médica

Licença a que o servidor faz jus quando acometido de doença que não lhe permita exercer as atividades do cargo, sendo possível sua concessão a pedido ou de ofício, mediante perícia médica oficial, sem prejuízo de sua remuneração.

Pessoal: Licença para acompanhar cônjuge

Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

Pessoal: Licença para Atividade Política

O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral

Pessoal: Licença para desempenho de mandato classista

A Licença para Desempenho de Mandato Classista está prevista no Art. 92 da Lei n. 8.112/1990

É a licença assegurada ao servidor para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão a que pertença em função do cargo ocupado, sem prejuízo de sua remuneração.

Pessoal: Licença para frequentar curso de aperfeiçoamento e qualificação profissional

É a autorização concedida ao servidor, para afastar-se de suas atividades, parcial ou  integralmente para participação de curso de educação superior de pós graduação loto e stricto sensu, conforme previsto nos artigos 164 a 168 e 269 da Lei nº 7.169/96, relacionados com as atribuições específicas do seu cargo ou função. A licença poderá ser concedida com e sem vencimentos.

Pessoal: Licença para Mandato Eletivo

Trata-se de licença concedida ao servidor público durante o exercício de seu mandato eletivo, sem prejuízo da remuneração. O servidor poderá optar pela remuneração mais vantajosa - a do cargo efetivo ou a do cargo eletivo, Lei Federal nº 9.504 de 30/09/1997.

Pessoal: Licença para trato de interesses ou assuntos particulares

A Licença para Tratar de Assuntos Particulares é a licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90, limitado a 06 (seis) anos durante toda a vida funcional do servidor.

Pessoal: Licença Paternidade

É um benefício concedido ao pai de uma criança que acabou de nascer e será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990.

Pessoal: Licença Prêmio

Só faz jus a esse direito aqueles servidores que trabalharam sem interrupção por um determinado período. Alguns exemplos de interrupções que poderiam prejudicar a licença-prêmio são faltas ao trabalho injustificadas e licenças médicas que duram mais de 30 dias.Observe abaixo o que diz o artigo 87 da Lei 8112/90 acerca da licença-capacitação.

Pessoal: Licença Prêmio em Pecúnia

O interessado requereu a conversão integral em pecúnia das licenças-prêmios correspondentes aos períodos de 10.1.51 a 9.10.56 e 10.10.56 a 9.10.61, bem como a conversão em pecúnia da metade das licenças-prêmios relativas aos quinquênios de 10.9.62 a 9.9.67 e de 10.9.67 a 9.9.72, ficando a outra metade para gozo oportuno.

Pessoal: Mudança de Nível

Servidores que estão numa classe de carreira e devido a uma especialização ou promoção mudam de classe. 

Pessoal: Mudança de Regime

No estado há um pequeno grupo de servidores que entraram no estado no chamado “antigo território”, no período de 1982/1983. Estes servidores continuam providenciando para o INSS, como CLT. Alguns destes servidores abrem o processo de mudança de regime para mudarem de CLT para Estatutário.

Pessoal: Nomeação e Implantação em Folha

A nomeação de servidor é forma de investidura em cargo público, que se oficializa com a publicação do correspondente decreto ou portaria.

Pessoal: Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia é o desconto compulsório incidente sobre a remuneração, provento ou pensão do servidor ativo ou inativo em quantia fixada pelo juiz para prestação de alimentos para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge em conformidade com o Direito de Família.

Pessoal: Plantão Especial

Gratificação específica da SESAU para os médicos que fazem plantões extras. 

Pessoal: Progressão Funcional

A progressão funcional, de forma geral, refere-se ao avanço dos servidores na carreira, condicionada ao tempo de efetivo exercício, à obtenção de boa avaliação funcional periódica e à realização de cursos de aperfeiçoamento. A progressão funcional ocorre através de etapas anuais chamadas padrões.

Pessoal: Prorrogação de Posse

Trata-se de pedido de reintegração de posse, cujo esbulho teria ocorrido há mais de ano e dia, razão pela qual a lei determina que a ação deverá tramitar pelo rito comum, ou seja, descabida a concessão de liminar.

Pessoal: Redução de Carga Horária

Os servidores sujeitos, em razão do seu cargo de provimento efetivo, a 8 (oito) horas diárias de trabalho, que fizerem opção pela jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias, conforme o disposto no art. 76 da Lei 20.756/2020,  poderão ter sua carga reduzida de ¼ (um quarto), mediante termo de opção em que manifeste a intenção de aderir à jornada de 6 (seis) horas diárias e declare estar de acordo com a aplicação de idêntico redutor de ¼ (um quarto) sobre a sua remuneração ou subsídio, enquanto perdurar o seu novo regime de trabalho.

Pessoal: Relotação

É a movimentação do servidor em virtude de redistribuição, nos casos de reestruturação administrativa, da descentralização ou desconcentração, de um órgão ou entidade para outra. Fica assegurado o regime remuneratório a que faziam jus no órgão ou entidade de origem.

Pessoal: Remoção

É o ato de deslocamento do servidor público, com ou sem mudança de sede. Ele pode ser provocado por pedido do próprio funcionário ou de ofício pela Administração Pública.

Pessoal: Rescisão de Contrato Emergencial / Baixa na Carteira

A rescisão de contrato significa o fim do vínculo empregatício (fim do contrato de trabalho). Após a rescisão é realizada a baixa na CTPS (atualizada e é colocada a data de saída do empregado). 

Pessoal: Ressarcimento de Valores

Processo criado para o ressarcimento de valores do servidor público que tenha recebido indevidamente por falha da administração pública. 

Pessoal: Ressarcimento por Dano

Processo criado para o ressarcimento de valores do servidor que tenha causado algum dano a algum equipamento da administração pública. 

Pessoal: Restituição de Descontos Indevidos

Este processo pode ocorrer em suas situações: A primeira é que a DESP desconta valor indevido do servidor e a segunda é usado para restituir algum desconto que o servidor teve que foi maior que deveria e o Estado devolver á ele. 

Pessoal: Retorno às Atividades

É na situação em que o servidor está afastado sem remuneração o RH monta um processo de retorno às atividades onde o servidor é lotado novamente e o processo é encaminhado para que a DESP retorne o pagamento em folha.

Pessoal: Retroativos de Pagamentos

Pagamento de salários e gratificações atrasadas de determinado servidor 

Pessoal: Salário Maternidade

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

Pessoal: Saldo de Produtividade

Algumas secretarias têm este saldo de produtividade como forma de gratificação. Os servidores gratificados terão seus nomes neste processo que será encaminhado para a DESP. 

Pessoal: Solicitação de Documentos / Informações Funcionais

Quando é solicitado documentos do servidor que a DESP tem acesso pelo Governa.

Pessoal: Substituição

Casos de servidor comissionado que possui cargo de chefia e que se encontra afastado por motivo justificado (férias, licença médica, licença maternidade), quando substituído por outro servidor no período de 31 dias, este servidor tem direito a receber o CDS do servidor afastado. 

Pessoal: Vacância

É o desligamento de cargo público efetivo, com geração de vagas, que possibilita ao servidor aprovado em concurso público ser nomeado para outro cargo inacumulável.

Pessoal: Vantagem Pessoal

As vantagens são benefícios adquiridos individualmente na carreira do servidor, tais como adicionais por tempo de serviço.

Pessoal: Verbas Rescisórias

Na rescisão do Contrato de Trabalho, as verbas rescisórias são aquelas que, por lei, o empregado pode ter direito, tais como: saldo de salários; Salário-família; Horas extras (se não foram pagas).

Processos que não impactam financeiramente a folha de pagamento: 

Pessoal: Alteração/Retificação/Averbação de Dados Cadastrais/Funcionamento

Solicitação para fazer modificação de algum dado funcional/cadastral do servidor. 

Pessoal: Averbação Tempo de Serviço

É o registro nos assentamentos funcionais dos períodos prestados a órgão ou entidade de natureza pública ou privada, anterior ao seu ingresso na Sesau, para contagem de tempo para aposentadoria, bem como para outros efeitos legais.

Pessoal: Declaração de Tempo de Contribuição

É o documento que comprova os recolhimentos previdenciários dos servidores públicos efetivos para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Quando solicitada, ela é emitida somente para ex-servidor pela Diretoria de Gestão de Pessoas A certidão visa a averbação do tempo de contribuição em outro regime de previdência, ou seja, ela possibilita a contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes de previdência existentes (INSS e os RPPS – federal, estadual ou municipal).

Pessoal: Declaração de Vínculo/INSS

É um documento exigido para clarificar a vida funcional do servidor no tocante a todos os seus vínculos perante o Estado para fins de prova junto ao INSS.

Pessoal: Declaração para fins da Caixa Econômica Federal

Declaração genérica utilizada para abrir qualquer assunto relacionado a caixa econômica. Exemplo: conta na caixa, liberação de FGTS

Pessoal: Declaração para fins de Emprego

Ela será utilizada principalmente pelo servidor, quando este precisar comprovar a terceiros que presta ou prestou serviços à organização - ou seja, que mantém ou manteve com ela uma relação no cargo.

Pessoal: Perfil profissiográfico em Folha

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) consiste em um documento responsável por reunir dados detalhados sobre a atividade profissional exercida pelo trabalhador, como informações administrativas, descrição de cargo, resultados de monitoramentos biológicos e registros ambientais.