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TAP - Termo de Abertura de Projeto (Melhorias no Patrimônio e-Estado)


Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

Última Alteração

Versão

Time:

Guardiões 

24/02/2023

1.0

Cliente:

COGES e SEPAT

(Deison Zanotto Stuani - SETIC)


24/02/2023


Product Owner:

Nara Galvão

Nome do Projeto

MELHORIAS NO PATRIMÔNIO

Descrição

Projeto de melhoria que visa solucionar os principais entraves na execução dos trabalhos, bem como nos relatórios disponibilizados pelo sistema em uso para controle patrimonial (e-Estado).

Justificativa

O presente projeto de melhoria se dá através da necessidade em corrigir falhas/bugs na emissão de relatórios referentes à bens patrimoniais e lançamentos de notas contábeis no sistema e-Estado. Com isso, os integrantes da comissão (COGES e SEPAT) solicitaram ajustes e adequações a serem feitas no sistema por parte desta Superintendente Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC. As melhorias irão trazer mais veracidade e exatidão das informações tornando assim a base de dados mais segura na execução dos trabalhos relacionados ao Patrimônio.

Objetivo S.M.A.R.T.

Permitir que os usuários das unidades gestoras de patrimônio do Governo do Estado de Rondônia realizem procedimentos, consultas e que possam fazê-los via sistema para escriturar as notas de lançamentos contábeis até dezembro de 2023.


Requisitos


Instrução Normativa nº 13/TCER-2004

DECRETO nº. 23.205, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018.


Designação

Producter Owner Nara Galvão

Gerente DETICDEV: Maico Moreira (Diretor Executivo/SETIC)

Cliente: (SEPAT) e Deison Zanotto ( Analista de Politicas Públicas/SETIC)

Time de Desenvolvimento

(**)

Time de Desenvolvimento: (iniciou e terminou) Esquadrão Suicida


Grupos de entregas

 

1- Em Desenvolvimento

  • Necessidade de divulgar através de documentos oficiais as atualizações das customizações dos relatórios e tudo que envolver o módulo de Patrimônio do e-Estado;
  • Incluir no sistema os itens IV e V do art. 46, atrelando os registros de seguro e garantia ao cadastro individual do bem;
  • De maneira geral, a função de inventário esta em conformidade, exceto pela alínea b deste item;
  • O sistema não contempla a bolsa de materiais. É necessário ponderar se essa função deve ser implementada no e-Estado ou em uma plataforma específica.

2- Em Análise pela Comissão

  • Valor residual menor ou maior que 10%;
  • informações de depreciação que estão incorretas dentro do sistema;
  • O sistema contempla a funcionalidade, porém, é necessário ajustar o histórico de transações anteriores, para que ele seja estático;
  • Deixar de exibir os tipos de bem que não são bens móveis (imóveis, intangíveis, etc).

3-Concluído

  • tombamento cujo valor residual estava zerado;
  • Com relação à regra de depreciação quando realizadas guardas no sistema, (cedência ou convênio), foi constado que atualmente o sistema permite, à escolha do usuário, que o bem possa depreciar na origem ou no destino. Ainda com relação às regras de depreciação aplicadas às guardas, verificou-se em um exemplo prático (bem 20000614), o qual havia sido marcado para depreciar no destino, porém estava depreciando na origem;
  • ocorrência de duplicação de bens e/ou lotes durante a incorporação;
  • Bens que encerrou a depreciação e depois voltou a depreciar no relatório;
  • É necessário ajustar a nomenclatura do tipo de ingresso "ressarcimento" para "restituição do bem", conforme redação do normativo;
  • suscitou-se a possibilidade de abrir uma forma de incluir fornecedor ou marcar/modelo na hora da incorporação, para não ter que interromper o fluxo de incorporação e melhorar a experiência do usuário;
  • Com relação ao cálculo de avaliação, é necessário ajustar o valor de aquisição do bem, visto que consta sempre o valor da compra.

4- Aguardando Priorização da Comissão

  • O sistema permite a substituição temporária de um chefe de setor, porém, é necessário que o RH atualize isso dentro do módulo de RH;
  • Quando da exoneração de um chefe de setor, os bens sob sua guarda devem ficar sob a responsabilidade da chefia imediatamente acima, enquanto não for nomeado novo chefe;
  • Há necessidade de idealizar uma regra diferente, quando a mudança for do secretário da pasta;
  • A legislação prevê a possibilidade de controle de bens relacionados, porém, o sistema não permite esse controle;
  • Com relação aos custos diretamente atribuíveis a um bem (inciso III do art. 42), é necessário criar uma funcionalidade para adicionar esses custos durante a incorporação, ou logo após, antes da primeira movimentação;
  • é necessário criar uma funcionalidade para adicionar custos subsequentes, como um processador ou memória maior em um computador.

 

1-Procedimentos Contábeis - Março/2020;

2- Reclassificação de Patrimônio - Março/2020;

3- Reavaliação - Abril/2020;

4- Relatar guarda - Abril/2020;

5- Relatórios - Maio/2020.

Finalização: 19/01/2021


Valor de custo do projeto R$ 62.534,00

Valor de mercado R$ 531.516,00

 Processo Sei: Não Possui

Fontes:

https://app.pipefy.com/databases/pkqgLCQ4/record/58563557

https://app.pipefy.com/open-cards/