Atribuições
Art. 34. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas, subordinada à Diretoria Técnica, atuar diretamente
e por meio de sua assessoria e de suas Gerências para desenvolver, implantar e manter soluções de sistemas de informação, visando à entrega de produtos com qualidade, eficiência e confiabilidade, impulsionando a transformação digital e a melhoria dos serviços do Poder Executivo estadual.
Parágrafo único. A Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas é composta pela Assessoria de Desenvolvimento, a
Gerência de Desenvolvimento de Sistemas, a Gerência de Otimização e Experiência do Usuário, a Gerência de Qualidade de Software e a Gerência de Inovação e Experimentação.
Art. 35. São atribuições da Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas:
I - gerir e apoiar projetos de desenvolvimento de sistemas e outras aplicações, administrando e orientando as equipes de
trabalho, sejam elas próprias, de outro órgão e/ou terceirizadas,
II - validar os produtos finais junto aos clientes e avaliar sua qualidade;
III - coordenar a elaboração e a documentação de artefatos relativos ao desenvolvimento de sistemas;
IV - propor e projetar soluções de sistemas de informação e comunicação, bem como mantê-las, aperfeiçoá-las ou providenciar integrações, de acordo com as necessidades de negócio dos clientes, promovendo a automação de serviços e a agregação de valor aos cidadãos e à administração pública;
V - propor planos de investimentos à Diretoria Técnica visando à atualização tecnológica da área de desenvolvimento de
sistemas;
VI - subsidiar a Diretoria Técnica na tomada de decisão, no que tange ao desenvolvimento e gerenciamento de sistemas;
VII - cumprir e aplicar toda política de segurança da informação, privacidade e/ou de tratamento de dados pessoais, incluindo as diretrizes da Lei Federal nº 13.709/2018, bem como as políticas internas;
VIII - emitir instruções e propor normas necessárias ao funcionamento das ações relacionadas a esta Coordenadoria e eventuais parceiros;
IX - fazer a governança dos contratos de serviços e aquisições de TIC relacionados à sua área de atribuição, podendo delegá-la no todo ou em parte para suas Gerências;
X - garantir o funcionamento dos sistemas desenvolvidos, adquiridos ou mantidos pela SETIC;
XI - preservar os códigos-fontes de sistemas sob a responsabilidade da SETIC;
XII - acionar a Gerência de Patrimônio e subsidiá-la tecnicamente para o tombamento de bens intangíveis produzidos ou adquiridos pela Coordenadoria; e
XIII - fornecer ao setor competente os documentos necessários para viabilizar o registro de propriedade intelectual de cada produto ou serviço desenvolvido.