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Plano de Ação

PLANO DE AÇÃO

Com base no parecer diagnóstico, a Comissão Tática e Operacional (CTO) desenvolverá o plano de ação, elencando as ações necessárias para que o órgão entre em conformidade com as exigências da LGPD, devendo seguir uma ordem de prioridade, na qual o CGPD decidirá.

Esse parecer deverá ser apresentado ao CGPD, que deliberará por sua aprovação.

 

Ação

Justificativa

1

Implementação do Programa de Governança em Privacidade (PGP)

O Programa de Governança em Privacidade (PGP) propõe ações permanentes de conformidade com a LGPD.

Está previsto …

Considerando a avaliação diagnóstica da SGD, abrange 4 quesitos (B2, B3, B7 e D2).

2

Criar campanha de publicidade e conscientização

A instituição de uma campanha de publicidade e conscientização é uma ação que visa principalmente a mudança cultural quanto ao tratamento de dados pessoais.

Está prevista …

Considerando a avaliação diagnóstica da SGD, abrange 4 quesitos (B1, C4, C5 e D2)

3

Implementar na cultura do órgão o Privacy By Design

  • C1
  • C3
  • C4
  • F1

  1. avaliação quanto ao tratamento de dados estritamente necessários;
  2. avaliação quanto à retenção dos dados;
  3. avaliação quanto ao compartilhamento de dados e atendimento dos critérios da LGPD;

DIAGNÓSTICO TCU


  • Tabela de temporalidade

DIAGNÓSTICO ABEP

4

Desenvolver portfólio de treinamentos e workshops

  • B10
  • C4
  • C5

Referência(s): ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, itens 5.5.2, 5.5.3 e 5.5.4

DIAGNÓSTICO TCU

5

Desenvolver Relatórios de Impacto de Proteção de Dados (RIPD)

  • B8
  • B9
  • G1

6

Criar procedimentos para realização periódica de IDP

  • C2
  • E1
  • E2

7

Elaborar modelo de política de privacidade

  • C6
  • D4

8

Instituir a gestão de incidentes de violação de dados pessoais

  • G3
  • H2

Auditoria;

trilha de autoria…


Criação do CSIRT (equipe multidisciplinar)


procedimento para apuração de incidentes


Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 50, § 2º, inciso I, alínea "g". ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, item

6.13.1.5.

Convém que a organização possua sistema para o registro das ações adotadas para solucionar os

incidentes que envolvem violação de dados pessoais. O tratamento de incidentes pode envolver,

primeiramente, a adoção de solução de contorno para, posteriormente, haver análise e erradicação da

causa.

DIAGNÓSTICO TCU


Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 50, § 2º, inciso I, alínea "g". ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, item

6.13.1.1.

Convém que a organização possua um sistema de informação de gestão de incidentes que viabiliza o

tratamento de casos que envolvem violação de dados pessoais. Essa gestão inclui o registro dos

incidentes.

DIAGNÓSTICO TCU


Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 46. ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, item 6.9.4.1.

Convém que a organização registre os eventos (logs) das atividades de tratamento de dados pessoais de

forma que seja possível identificar por quem, quando e quais dados pessoais foram acessados. Nos

casos em que ocorrem mudanças nos dados, também deve ser registrada a ação realizada (e.g.:

inclusão, alteração ou exclusão)

DIAGNÓSTICO TCU

9

Elaborar modelo de termo de uso

  • C6

10

Criar canal para contatar o encarregado e para realizar denúncias, incluindo a possibilidade de comunicação em modo anônimo

  • H3

para apuração de eventuais desvios

11

Adquirir ou desenvolver sistema para gerir consentimento e solicitações/requisições de titulares

  • C7

Validação do usuário


Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 46. ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, itens 6.6.2.1 e 6.6.2.2.

Convém que a organização defina processo formal para registro e cancelamento de usuários para

viabilizar a atribuição dos direitos de acesso aos sistemas que realizam tratamento de dados pessoais. O

mesmo deve ser feito com o processo de provisionamento para conceder ou revogar os direitos de

acesso dos usuários nesses sistemas.

Convém que a concessão de direitos de acesso observem os princípios de "necessidade de conhecer" e

"necessidade de uso".

DIAGNÓSTICO TCU

12

Revisar contratos com parceiros e terceirizados

  • F1

Prever cláusulas específicas sobre proteção de dados em contratos e termos


Destacando-se também a necessidade de realizar diligências junto ao parceiro para validação de cumprimento das exigências da LGPD (Due Dilligence)

13

Instituir escritório ou equipe permanente de apoio à privacidade e proteção de dados pessoais

  • B5

14

Criação e utilização de métricas (KPI)

  • B7

15

Implementar gestão de vulnerabilidades

  • G2

Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 50, § 2º, inciso I, alínea "g". ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, itens

6.13.1.4 e 6.13.1.5.

Convém que a organização adote mecanismo para monitorar proativamente os eventos de segurança da

informação que são associados à violação de dados pessoais para adotar medidas necessárias caso

ocorram.

A identificação precoce de incidentes pode diminuir significativamente os impactos causados por eles.

DIAGNÓSTICO TCU

16

Criar plano de respostas e comunicação de incidentes de violação de dados pessoais

  • H1

Criar plano de incidente de violação de dados pessoais;


Plano de gestão de crise (planos de resposta a incidentes e remediação);


Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 50, § 2º, inciso I, alínea “g”. ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, item

6.13.1.1.

Como parte do processo de gestão de incidentes de segurança da informação global, é conveniente que

a organização estabeleça responsabilidades e procedimentos para assegurar respostas rápidas, efetivas

e ordenadas a incidentes que envolvem violação de dados pessoais

DIAGNÓSTICO IDP


Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 46. ABNT NBR ISO/IEC 27.002/2013, item 6.1.

A organização deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados

pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,

comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

DIAGNÓSTICO TCU

17

Adquirir assinatura da ABNT Coleção

  •  

18

Criar procedimento para contextualização de ações administrativas, civis e criminais relativas à LGPD, quanto à jurisprudência

 

19

Elaboração do Guia de Boas Práticas da Setic, contendo roadmap

1

20

Desenvolver a avaliação de risco dos processos de tratamento de dados pessoais

 

21

Implementar Política e Segurança da Informação

  • Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 46; art. 50, § 2º, inciso I, alíneas “a” e “d". ABNT NBR ISO/IEC
  • 27.701/2019, itens 5.3.2 e 6.2.
  • Uma Política de Segurança da Informação estabelece a abordagem da organização para gerenciar os
  • objetivos de segurança da informação. A referida política deve ser aprovada pela alta direção e estar de
  • acordo com os requisitos de negócio e com leis e regulamentações aplicáveis.
  • DIAGNÓSTICO TCU