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Plano de Ação

PLANO DE AÇÃO

Com base no parecer diagnóstico, a Comissão Tática e Operacional (CTO) desenvolverá o plano de ação, elencando as ações necessárias para que o órgão entre em conformidade com as exigências da LGPD, devendo seguir uma ordem de prioridade, na qual o CGPD decidirá.

Esse parecer deverá ser apresentado ao CGPD, que deliberará por sua aprovação.

 

Ação

Justificativa

1

Implementação do Programa de Governança em Privacidade (PGP)

O Programa de Governança em Privacidade (PGP) propõe ações permanentes de conformidade com a LGPD.

Está previsto …

Considerando a avaliação diagnóstica da SGD, abrange 4 quesitos (B2, B3, B7 e D2).

2

Criar campanha de publicidade e conscientização

A instituição de uma campanha de publicidade e conscientização é uma ação que visa principalmente a mudança cultural quanto ao tratamento de dados pessoais.

Está prevista …

Considerando a avaliação diagnóstica da SGD, abrange 4 quesitos (B1, C4, C5 e D2)

3

Implementar na cultura do órgão o Privacy By Design

  • C1
  • C3
  • C4
  • F1

  1. avaliação quanto ao tratamento de dados estritamente necessários;
  2. avaliação quanto à retenção dos dados;
  3. avaliação quanto ao compartilhamento de dados e atendimento dos critérios da LGPD;

DIAGNÓSTICO TCU


  • Tabela de temporalidade

DIAGNÓSTICO ABEP

4

Desenvolver portfólio de treinamentos e workshops

  • B10
  • C4
  • C5

Referência(s): ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, itens 5.5.2, 5.5.3 e 5.5.4

DIAGNÓSTICO TCU

5

Desenvolver Relatórios de Impacto de Proteção de Dados (RIPD)

  • B8
  • B9
  • G1

6

Criar procedimentos para realização periódica de IDP

  • C2
  • E1
  • E2

7

Elaborar modelo de política de privacidade

  • C6
  • D4

8

Instituir a gestão de incidentes de violação de dados pessoais

  • G3
  • H2

Auditoria;

trilha de autoria…


Criação do CSIRT (equipe multidisciplinar)


procedimento para apuração de incidentes


Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 50, § 2º, inciso I, alínea "g". ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, item

6.13.1.5.

Convém que a organização possua sistema para o registro das ações adotadas para solucionar os

incidentes que envolvem violação de dados pessoais. O tratamento de incidentes pode envolver,

primeiramente, a adoção de solução de contorno para, posteriormente, haver análise e erradicação da

causa.

DIAGNÓSTICO TCU


Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 50, § 2º, inciso I, alínea "g". ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, item

6.13.1.1.

Convém que a organização possua um sistema de informação de gestão de incidentes que viabiliza o

tratamento de casos que envolvem violação de dados pessoais. Essa gestão inclui o registro dos

incidentes.

DIAGNÓSTICO TCU


Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 46. ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, item 6.9.4.1.

Convém que a organização registre os eventos (logs) das atividades de tratamento de dados pessoais de

forma que seja possível identificar por quem, quando e quais dados pessoais foram acessados. Nos

casos em que ocorrem mudanças nos dados, também deve ser registrada a ação realizada (e.g.:

inclusão, alteração ou exclusão)

DIAGNÓSTICO TCU

9

Elaborar modelo de termo de uso

  • C6

10

Criar canal para contatar o encarregado e para realizar denúncias, incluindo a possibilidade de comunicação em modo anônimo

  • H3

para apuração de eventuais desvios

11

Adquirir ou desenvolver sistema para gerir consentimento e solicitações/requisições de titulares

  • C7

Validação do usuário


Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 46. ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, itens 6.6.2.1 e 6.6.2.2.

Convém que a organização defina processo formal para registro e cancelamento de usuários para

viabilizar a atribuição dos direitos de acesso aos sistemas que realizam tratamento de dados pessoais. O

mesmo deve ser feito com o processo de provisionamento para conceder ou revogar os direitos de

acesso dos usuários nesses sistemas.

Convém que a concessão de direitos de acesso observem os princípios de "necessidade de conhecer" e

"necessidade de uso".

DIAGNÓSTICO TCU

12

Revisar contratos com parceiros e terceirizados

  • F1

Prever cláusulas específicas sobre proteção de dados em contratos e termos


Destacando-se também a necessidade de realizar diligências junto ao parceiro para validação de cumprimento das exigências da LGPD (Due Dilligence)

13

Instituir escritório ou equipe permanente de apoio à privacidade e proteção de dados pessoais

  • B5

14

Criação e utilização de métricas (KPI)

  • B7

15

Implementar gestão de vulnerabilidades

  • G2

Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 50, § 2º, inciso I, alínea "g". ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, itens

6.13.1.4 e 6.13.1.5.

Convém que a organização adote mecanismo para monitorar proativamente os eventos de segurança da

informação que são associados à violação de dados pessoais para adotar medidas necessárias caso

ocorram.

A identificação precoce de incidentes pode diminuir significativamente os impactos causados por eles.

DIAGNÓSTICO TCU

16

Criar plano de respostas e comunicação de incidentes de violação de dados pessoais

  • H1

Criar plano de incidente de violação de dados pessoais;


Plano de gestão de crise (planos de resposta a incidentes e remediação);


Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 50, § 2º, inciso I, alínea “g”. ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019, item

6.13.1.1.

Como parte do processo de gestão de incidentes de segurança da informação global, é conveniente que

a organização estabeleça responsabilidades e procedimentos para assegurar respostas rápidas, efetivas

e ordenadas a incidentes que envolvem violação de dados pessoais

DIAGNÓSTICO IDP


Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 46. ABNT NBR ISO/IEC 27.002/2013, item 6.1.

A organização deve adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados

pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,

comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

DIAGNÓSTICO TCU

17

Adquirir assinatura da ABNT Coleção

  •  

18

Criar procedimento para contextualização de ações administrativas, civis e criminais relativas à LGPD, quanto à jurisprudência

 

19

Elaboração do Guia de Boas Práticas da Setic, contendo roadmap

1

20

Desenvolver a avaliação de risco dos processos de tratamento de dados pessoais

 

21

Implementar Política e Segurança da Informação

  • Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 46; art. 50, § 2º, inciso I, alíneas “a” e “d". ABNT NBR ISO/IEC
  • 27.701/2019, itens 5.3.2 e 6.2.
  • Uma Política de Segurança da Informação estabelece a abordagem da organização para gerenciar os
  • objetivos de segurança da informação. A referida política deve ser aprovada pela alta direção e estar de
  • acordo com os requisitos de negócio e com leis e regulamentações aplicáveis.
  • DIAGNÓSTICO TCU
   
   
 

Adequar os sistemas à norma ISO/IEC 27.701/19 (Governança de Privacidade de Dados Pessoais)

 
 

Criar procedimentos de portabilidade dos dados pessoais

 
 

Implementar Política de Proteção de Dados Pessoais

Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 46; art. 50, § 2º, inciso I, alíneas “a” e “d”. ABNT NBR ISO/IEC

27.701/2019, itens 6.2.1.

DIAGNÓSTICO TCU

 

Implementar Política de Classificação da Informação

Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 46; art. 50, § 2º, inciso I, alíneas “a” e “d”. ABNT NBR ISO/IEC

27.701/2019, item 6.5.2.

DIAGNÓSTICO TCU

 

Desenvolver a gestão de risco quanto à privacidade de dados

Propor metodologia para avaliação de riscos de segurança e privacidade (Guia Ministério da Economia)

 

Implementar gestão de crises

 
 

Implementar política de gestão de dados pessoais

 
 

Criar normativa para descarte de dados pessoais

 
 

Institucionalizar modelo de governança de dados pessoais (MCOM)

 
 

Estratégia para proteção de dados pessoais (MCOM)

 
 

Atribuição do papel de gestor de dados

Realizado pala CAGD.

 

Solução para criptografia de dispositivos DLP (Data Loss Prevention)

Referência(s): Lei 13.709/2018, art. 46; art. 50, § 2º, inciso I, alínea "c". ABNT NBR ISO/IEC 27.701/2019,

item 6.7.

A utilização de criptografia pode proteger a confidencialidade, a autenticidade e/ou a integridade da

informação.

Por exemplo, devido à criticidade dos dados sensíveis, a adoção de mecanismos para criptografá-los em

trânsito e no armazenamento pode mitigar riscos associados à violação de dados pessoais.

DIAGNÓSTICO TCU

 

Solução criptográfica para dados pessoais (estruturados, semiestruturados e não-estruturados)

 
 

Desenhar fluxo de dados para cada registro de tratamento de dados pessoais

 
 

Implementar boas práticas do Catálogo de Base de Dados da SGD

https://www.gov.br/governodigital/pt-br/governanca-de-dados/catalogo-de-bases-de-dados

 

Resolver ou mitigar os gaps encontrados

 
 

Adquirir ferramenta para Data Mapping e Data Discovery

 
 

Adquirir desfragmentadoras

 
 

Criar procedimentos relativos ao gerenciamento de consentimento de pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes para acesso Wi-Fi Infovia (SI-02 - Segurança da Informação)