TAP - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: ETL HARD CORE NO CadÚNICO
TAP - TERMO DE ABERTURA DE PROJETO
Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Última Alteração |
Versão |
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Time: |
Alquimistas |
09/08/2021 |
1.0 |
Cliente: |
David Lucas da Silva (Coordenador de Gestão Estratégica) |
14/05/2020
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Product Owner: |
Julien Martins Czelusniak Suzuki |
NOME DO PROJETO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL: ETL HARD CORE DO CadÚNICO
DESCRIÇÃO
Extrair dados do banco de dados - CadÚnico existente na Caixa Econômica Federal, filtrando-os para tratamento e limpeza, transformando-os em dados úteis (dados de pessoas físicas completos e corretos), que sirvam aos propósitos de carregamento no sistema Amparo (Programa de transferência de renda temporária) a fim de carregar no sistema somente dados válidos, que possibilitem seu uso para o fim previsto.
JUSTIFICATIVA
O Sistema AmpaRO consiste em um programa de transferência de renda temporária que visa mitigar os efeitos sociais e econômicos causados pela situação de calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19 no âmbito do Estado de Rondônia. Sua criação foi autorizada por meio da Lei nº 4.760, de 11 de maio de 2020, e teve suas regras definidas pelo Decreto nº 25.053, de 15 de maio de 2020.
OBJETIVO S.M.A.R.T
Acessar banco de dados CadÚnico sediado na Caixa Econômica Federal (CEF) confrontar os perfis necessários fazer sua extração e migrando-os para enquadramento nos pré-requisitos do processo de transferência de renda AmpaRO/SEAS até Maio/2020
REQUISITOS
– Não permitir duplicidade de dados e dados errôneos;
DESIGNAÇÃO
Product Onwer: Jeane Denise
Cliente: Maico Moreira (Gerente de DEV)
Time Caveiras
Cleber
GRUPOS DE ENTREGAS
1-Dados Extraídos, Transformados e Carregados no e-Estado - Maio/2020
2-Homologação da migração - Maio/2020
Valor de Custo R$ Não foi informado
Valor de mercado R$ Não foi informado
Data Final: 29/05/2020
Processo SEI, Lei, Decretos, Links:
Lei 4760 - 11/05/2020 Autoriza o Poder Executivo a criar programas estaduais emergenciais e outros programas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado de Rondônia;
Decreto: 25053 - 15/05/2020 Regulamenta o Programa Estadual de Transferência de Renda Temporária denominado AmpaRO, que visa mitigar os efeitos sociais e econômicos causados pela situação de calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19 no âmbito do Estado de Rondônia, autorizado pela Lei nº 4.760, de 11 de maio de 2020;
Decreto 26.214 - 02/07/21 Altera dispositivo do Decreto n° 25.053, de 15 de maio de 2020.
https://amparo.sistemas.ro.gov.br/