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TAP - Termo de Abertura de Projeto

 

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

Última Alteração

Versão

Time:

Alquimistas300

06/09/08/2021

1.0

Integrantes:

Alexsandra Félix, Ana Paula Rodrigues, Anny Victória, Cláudio Leal, Suerlei Dutra

 

 

Versão do projeto: 14 de maio de 2020

Cliente:

David Lucas da Silva (Coordenador de Gestão Estratégica)

 

14/05/2020

 

Product Owner:

JulienJacson MartinsMiler CzelusniakVidal Suzukide Souza

 

Nome

CAIXACaixa ECONÔMICAEconômica FEDERAL:Federal: ETL HARD CORE DO CadÚNICO

 

Descrição

Extrair dados do banco de dados - CadÚnico existente na Caixa Econômica Federal, filtrando-os para tratamento e limpeza, transformando-os em dados úteis (dados de pessoas físicas completos e corretos), que sirvam aos propósitos de carregamento no sistema Amparo (Programa de transferência de renda temporária) a fim de carregar no sistema somente dados válidos de Pessoas Físicas beneficiárias, que possibilitem o uso deste sistema - Amparo -  para o fim previsto, o qual consiste em Transferência de Renda Temporária ao Cidadão afetado pelos efeitos sociais negativos decorrentes da pandemia do Coronavírus. 

 

Justificativa

O Projeto tem como finalidade primária a viabilização para a utilização dos dados válidos dos cidadãos, de forma que esses servirão de insumo para o preexistente sistema, denominado Amparo. Frisa-se que os dados existentes no Banco de Dados - CadÚnico necessita de um prévio tratamento anterior ao consumo pelo então sistema Amparo, com a finalidade de tornar os dados sem duplicidades e invalidades, tornando-os, dessa forma, dados válidos e apropriadamente consumíveis pelo sistema. O referido sistema Amparo consiste em um programa de transferência de renda temporária que visa mitigar os efeitos sociais e econômicos causados pela situação de calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19 no âmbito do Estado de Rondônia. Sua criação foi autorizada por meio da Lei nº 4.760, de 11 de maio de 2020, e teve suas regras definidas pelo Decreto nº 25.053, de 15 de maio de 2020.

 

Objetivo S.M.A.R.T

Acessar banco de dados CadÚnico sediado na Caixa Econômica Federal (CEF) confrontar os perfis necessários fazer sua extração e migrando-os para enquadramento nos pré-requisitos do processo de transferência de renda Amparo/SEAS até Maio/2020.

 

Requisitos

Não permitir duplicidade de dados e dados errôneos.

 

Designação

Product Onwer: Jeane Denise

Cliente: Maico Moreira (GerenteDiretor de DEV)Executivo/Setic)

Time de Desenvolvimento:  Caveiras

Cleber Juliano

Time de Desenvolvimento: (iniciouIniciou e terminou)terminou com Caveiras

 

Grupos de Entregas

Dados Extraídos, Transformados e Carregados no e-Estado - Maio/20202020;

Homologação da migração - Maio/20202020;

Valor de Custo: Não possui

Valor de mercado: Não possui

Processo SEI, Lei, Decretos, Links:

Lei 4760 - 11/05/2020 Autoriza o Poder Executivo a criar programas estaduais emergenciais e outros programas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado de Rondônia;

Decreto: 25053 - 15/05/2020 Regulamenta o Programa Estadual de Transferência de Renda Temporária denominado Amparo, que visa mitigar os efeitos sociais e econômicos causados pela situação de calamidade pública em razão da pandemia do COVID-19 no âmbito do Estado de Rondônia, autorizado pela Lei nº 4.760, de 11 de maio de 2020;

Decreto 26.214 - 02/07/21 Altera dispositivo do Decreto n° 25.053, de 15 de maio de 2020.

https://amparo.sistemas.ro.gov.br/