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IICC - Gestão e geração de carteira de identidade

Data de elaboração01/07/2019
Responsável pelo estudoDavid Lucas
Equipe do estudoDavid Lucas
Alvosistema, processo, projeto, item, equipamento alvo de estudo
Origem

Com a lei complementar nº 42 de 19 de março de 1991 esta instituição (Polícia Civil) tornou-se órgão autônomo através da Lei, é órgão vinculado à SESDEC (Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania), e na sua composição está o Instituto de Identificação Civil e Criminal, que é o cliente da solicitação.

Neste estudo de viabilidade serão descritos o objetivo do projeto de um Software solicitado pelo Instituto de Identificação Civil e Criminal. O projeto baseia-se na situação de um problema existente, o qual encontra-se descrito no estudo de impacto do cliente.

ObjetivoO objetivo do estudo de viabilidade é avaliar de um ponto de vista técnico, econômico e organizacional se o projeto é viável. O estudo de viabilidade destina-se ao cliente, e aos desenvolvedores de software. Justifica-se este documento servir as pessoas citadas anteriormente, pelo fato do estudo de viabilidade se dar através da interação entre as partes interessadas, com a finalidade de saber se é necessário a habilitação de um sistema para identificação, gerenciamento e confecção de carteira de identidade, se o mesmo irá contribuir para os objetivos da organização, considerando certas restrições, analisar se o sistema poderá ser implementado e também saber caso haja a necessidade de integração entre outros sistemas. Espera-se que o documento seja utilizado para consulta referente a confirmação ou não da viabilidade do projeto.
Documentação correlata 
Observações

 

 

Time: Ordem da Fênix

PO: David Lucas

Cliente: Instituto de Identificação Civil e Criminal Criminal 

Ultima atualização: 01/07/2019

1. FINALIDADE DO RELATÓRIO

O objetivo do estudo de viabilidade é avaliar de um ponto de vista técnico, econômico e organizacional se o projeto é viável. O estudo de viabilidade destina-se ao cliente, e aos desenvolvedores de software. Justifica-se este documento servir as pessoas citadas anteriormente, pelo fato do estudo de viabilidade se dar através da interação entre as partes interessadas, com a finalidade de saber se é necessário a habilitação de um sistema para identificação, gerenciamento e confecção de carteira de identidade, se o mesmo irá contribuir para os objetivos da organização, considerando certas restrições, analisar se o sistema poderá ser implementado e também saber caso haja a necessidade de integração entre outros sistemas. Espera-se que o documento seja utilizado para consulta referente a confirmação ou não da viabilidade do projeto.

2. VISÃO GERAL

Com a lei complementar nº 42 de 19 de março de 1991 esta instituição (Polícia Civil) tornou-se órgão autônomo através da Lei, é órgão vinculado à SESDEC (Secretaria de Segurança, Defesa e Cidadania), e na sua composição está o Instituto de Identificação Civil e Criminal, que é o cliente da solicitação.

Neste estudo de viabilidade serão descritos o objetivo do projeto de um Software solicitado pelo Instituto de Identificação Civil e Criminal. O projeto baseia-se na situação de um problema existente, o qual encontra-se descrito no estudo de impacto do cliente.

3. DIAGNÓSTICO ATUAL

O time ordem da fênix se reuniu com o cliente no dia 28/06/2019 para extrair informações quanto ao pedido da elaboração de sistema de identificação,  gerenciamento e confecção de carteira de identidade. Foi constatado que o sistema utilizado é antigo e ele atende apenas informações de confecção para carteira de identidade e pesquisa, o cliente relatou que nem todos campos do sistema possuem funcionalidade.

● Prontuário Civil: Preenchimento dos dados do Cidadão.

● Relação Remessa: Quantidade de pedidos de identidade que vem do interior para a Sede.

● Prontuário Polícia Civil (Servidor)

● Pesquisa: Qualquer informação do cidadão cadastrado

● Produtividade (Servidor)

● Manifesto (cliente não soube informar)

● Fila de Impressão: Impressão da identidade

● Fechar arquivo AFIS (cliente não soube informar)

● Autenticação: Autenticação da identidade

Acesso do Administrador

● Cadastro do Usuário

● Relação do Usuário

● Pesquisa Usuário

● Cadastrar Município

Descrição do sistema:

É integrar as atividades de coleta de dados cadastrais de pessoas, residentes no Estado de Rondônia, para a emissão de Cédulas Identidade Civil (RG).

  O sistema provê recursos para o cadastro de pessoas, pesquisa, e impressão de Cédulas de Identidade Civil. O acesso é organizado por níveis de usuários: MASTER, ADMINISTRATIVO, ADMIN ATENDENTE, ATENDENTES e TÉCNICA.

  O nível MASTER, exercido no Instituto de Identificação, possui total acesso ao sistema. Cadastrar usuário do sistema, imprime cédulas de identidade, insere e corrige prontuário em qualquer posto de atendimento, insere e corrige número de RG.

  O nível ADMINISTRATIVO, exercido no Instituto de Identificação, possui acesso a impressão e inserção de número de RG, executa pesquisa, acessa os relatórios de remessas de todos os postos, insere e corrige prontuário de qualquer posto de atendimento.

  O nível ADMIN. ATENDENTE, exercido nos postos de coleta, administra as atividades no posto, cadastra e corrige dados de pessoas, para a identificação civil e emissão de Cédula de Identidade, pesquisa dados cadastrais de pessoas através de nome, nº de RG, nº de prontuário e nº do espelho.

  O nível ATENDENTE, exercido nos postos de coleta, cadastra e corrige dados de pessoas, para a identificação civil e emissão de Cédula de Identidade, pesquisa dados cadastrais de pessoas através de nome, nº de RG, nº de prontuário e nº do espelho.

  O nível ATENDENTE tem a restrição de correção de dados cadastrais, após o cadastro ou a primeira correção de dados já existentes no sistema, os dados: nome, data de nascimento, nome do pai, nome da mãe, naturalidade, nacionalidade, olhos, cútis e cabelo – não podem ser modificados, por questão de segurança do sistema. Sendo estas alterações, somente possível, através do usuário de nível ADMINISTRATIVO e ADMIN. ATENDENTE. Os demais dados podem ser alterados, com ressalvas, quem altera um cadastro, também altera, implicitamente, a data e o nome do usuário que alterou o cadastro pela última vez.

  Reaproveitou dados de bancos de dados anteriores que possuíam muitas inconsistências como, números de RG´s, espelho, cadastros completos duplicados. Sendo assim, cada primeiro acesso a estes dados o sistema solicita a sua crítica e correções necessárias de todos os dados somente uma vez.

  Problemas Constatados:

  O sistema é antigo, foi desenvolvido no início dos anos 2000 por um servidor que já se aposentou, a linguagem é PHP4, ele não atende às necessidades atuais e futuras do instituto, pois uma das funcionalidades que o cliente necessita é a alteração do layout das Identidades, segundo o decreto decreto DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.

● Arquivo Físico (boletim criminal e civil): O boletim é gerado no sistema e é conferido com dados da Polícia Federal, no site da PF é gerado o número de identificação do indivíduo e no Sistema SISIC (Estadual) identificação do indivíduo. Todo o processo é gerado em papel e arquivado em um setor, o documento da pessoa é identificado pelo número o sistema Estadual. (Lembrando que antes desse processo de arquivamento, quando gera o número de identificação estadual, informam manualmente no site da Polícia federal e posteriormente, arquivam)

● Carteira de Identificação feita artesanalmente: O processo de confecção da carteira de identidade é realizado em outro setor, sendo um setor para atendimento de remessa de carteira de identidade que chega do interior (25 pessoas realizam esse trabalho) e outro setor para atendimento de remessa de carteira de identidade que é da capital (4 pessoas realizam esse trabalho).

● A confecção da carteira de identidade é centralizada na sede do Instituto de Identificação civil e criminal. Os postos do interior fazem apenas atendimento.

● Para conferências dos dados do cidadão, utiliza-se o sistema da Polícia Federal e o sistema SISIC, os quais não são integrados.

4.INFORMAÇÕES RELEVANTES

● Entrega das carteira de identidade nos municípios do interior cerca de 40 dias.

● Entrega de Certidão Criminal e Civil (manual) em Porto Velho cerca de 2 dias.

● Entrega de Certidão Criminal e Civil (manual) nos municípios do interior cerca de 5 dias.

● Realizar o processo de Boletim Criminal (Estrangeiro) 48 dias.

● Realizar o processo de Boletim Criminal (Nacional) 24 dias.

● Totalidade de 55 Postos no Estado.

5. RISCOS

● Retrabalho;

● Perda de informação visto que os dados do cidadão estão em arquivo físico, não possuem uma cópia segura. (Obs.: se pegar fogo perde tudo)

5. ALTERNATIVA DA INSTITUIÇÃO

O cliente comentou, que enviou esta solicitação ao Coronel Delner e Maicon para se fazer um sistema do zero visto que o eles tem hoje (SISIC) é um sistema de remendos, assim o cliente fez o pedido para construir um novo, ele lembrou que o Governador também entrou contato com o DETRAN para verificar um sistema que os ajudem neste sentido, ele também comentou que viajou com a equipe para o ACRE e disse que havia um sistema que atenderia a sua demanda, mas constatou que o sistema da polícia de civil do ACRE é comprado.

6. PROPOSTA DO TIME

O Time sugere:

  ● Fazer um sistema do zero, visto que, o anterior é antigo (PHP4), não atende às necessidades atuais e terá impacto direto na vida do cidadão;

● O Sistema deve conter: Registro, Biometria(Foto, Assinatura e Digital), confecção de identidade, emissão de certidão criminal e civil online.

● Adequar o novo sistema ao Decreto Federal a qual se aponta as novas diretrizes para elaboração da nova identidade.(DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018);

● O Estado deve adequar até o dia 1 de março de 2020 2020 (DECRETO Nº 9.713, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019);

● Integrar o sistema novo com o Sistema da Polícia Federal, site do Correio, Site do IBGE, Site do Detran, Site da Receita Federal;

● Descentralizar a confecção da emissão de carteira de identidade com regionais. Adquirir kits bio para que as regionais façam esse trabalho;

● Digitalizar todos os arquivos (boletim criminal e civil) onde há documentos muito antigos;

● Com a digitalização de todos arquivos não vai ser necessário vir para Porto Velho para emissão de identidade, na própria regional poderá fazer isso.

● A certidão criminal de ‘’nada consta’’ ser emitida online.

ANEXO

● O formato da nova identidade (DECRETO Nº 9.278, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018).

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