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Análise de Negócios

Data de elaboração 06/05/2020
Responsável pelo estudo Victor Azevedo
Equipe do estudo Victor Azevedo
Alvo CONSULEGIS- SISTEMA DE CONSULTA LEGISLATIVA
Origem


Busca de soluções tecnológicas para o problema enfrentado: A deficiência do atual portal utilizado para publicação, CONSULEGIS.


Objetivo Atualizar o servidor operacional que comporta o banco de dados que é fonte de informação, para o uso público com relação às Leis, Leis complementares e decretos numerados.
Documentação correlata

 

Observações



 Diretoria Técnica Legislativa

Última Alteração

Versão

Cliente:


06/08/2020

1.0

Product Owner:

Victor Azevedo



1. LISTA DE SIGLAS:

SETIC-SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

DITEL- DIRETORIA TÉCNICA LEGISLATIVA

CONSULEGIS- SISTEMA DE CONSULTA LEGISLATIVA


2. INTRODUÇÃO:

O presente Relatório ilustra a consolidação de informações captadas no Kickoff meeting realizado entre o time Dark Souls e a equipe tática do projeto. Trata-se de uma propositura consolidada da equipe técnica da DITEL, com o propósito de haver um trabalho em conjunto na busca de soluções tecnológicas para o problema enfrentado: A deficiência do atual portal utilizado para publicação, CONSULEGIS, no que tange transparência, acessibilidade e manutenção, visto que, a equipe técnica não tem o código fonte do portal, impossibilitando que sejam feitas novas inserções, ocasionando em uma série de informações de âmbito legal desatualizados.

Visto que o portal não recebe atualização no código ou manutenção em seu banco de dados há mais de 2 anos e que o mesmo é de uso público, sendo fonte de informação, atualização e autenticidades a respeito de Leis, Leis Complementares e Decretos numerados e considerando ainda que o mesmo está hospedado em um servidor com Sistema Operacional em versão obsoleta (Windows Server 2008) que não recebe mais atualizações automáticas, o que o torna totalmente vulnerável a ameaças externas. Torna-se claro a importância urgente do projeto.

3. COLETA DE DADOS: 

Vendo a instabilidade das informações e respeitando o que determina a Lei de Acesso à Informação nº 12.527 de 18/11/2011 e o Decreto Estadual nº 17.145, de 01/10/2012, que “Regulamenta o Acesso à Informações previsto nos artigos 5º, XXXIII e 216, § 2º, da Constituição Federal e na Lei Federal n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.” Atualmente 100% dados estão sob administração da SETIC. No dia 26 de fevereiro de 2019 foi apresentado a ferramenta wiki, suas funcionalidades e possibilidades aos assessores da DITEL cujo feedback imediato foi positivo.  Como a apresentação foi realizada com base na wiki da SETIC não foi possível uma disponibilização imediata à DITEL para realização de testes. Por isso, a SETIC comprometeu-se em disponibilizar um ambiente wiki que pudesse ser apresentado a Diretoria da DITEL.

4. DADOS QUALITATIVOS

Foi elaborada uma pesquisa qualitativa, a fim de validar a seguinte hipótese: qual impacto que a construção e utilização de um sistema pode ter na organização, foi respondida por 12 dos 20 servidores da DITEL. 

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91,7% dos entrevistados responderam que um novo sistema não mudaria o seu processo de trabalho, contra 8,3% disseram que mudaria, com isso a percepção dos entrevistados é que mesmo com um sistema novo seu trabalho não mudaria.

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100% dos entrevistados afirmaram a existência de prazo para a conclusão de suas atividades.

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58,3% dos entrevistados afirmaram a existência de metas a serem cumpridas, e 41,7% dos entrevistados afirmaram que não há metas a serem cumpridas. Há uma hipótese a ser levantada nesse momento, que é a peculiaridade de cada trabalho, talvez haja dois ou mais grupo na DITEL, os que têm metas a serem cumpridas e os que não têm. 

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66,7% dos entrevistados responderam que há falhas nos procedimentos de trabalho, e 33,3% relataram que não há falhas.

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Dos 66,7% que relataram haver falhas no procedimento de trabalho, 1 relatou que a dificuldade é em atualizar as normas, 3 disseram que é na segurança do portal, 2 que é na publicidade das normas, e 2 que é no site de legislação. Pode-se inferir que esse procedimentos falhos estão todos relacionados com o site que atualmente utilizam para publicar e atualizar as normas.

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58,3% dos entrevistados afirmaram que a equipe é suficiente para o trabalho, contra 41,7% que afirmaram não ser suficiente.

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100% dos entrevistados afirmaram que os trabalhos são entregues dentro do prazo.

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100% dos entrevistados afirmaram que necessitam de hora extra ou esforço a mais para a entrega de suas atividades. Aqui se faz um contraste com um outro gráfico em que 58,3% dos entrevistados afirmaram que a equipe não é suficiente para a demanda de trabalho, está aqui representado nesse gráfico a hipótese validada que sua equipe não é suficiente para a demanda de trabalho.

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50% responderam que os equipamentos são suficiente e 50% responderam que não são suficientes, uma hipótese a ser levantada aqui, talvez seja a natureza de sua atividade, talvez haja servidores trabalhando com equipamento, como por exemplo: computadores e outros servidores com trabalhos externos ao órgão, como por exemplo: entrega de documentos à assembleia legislativa.

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Pode-se perceber nesse gráfico a prevalência da realização do trabalho em meio físico e digital que corresponde a 83,3%, contra 16,7 somente por meio digital.

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Quando perguntado se a divisão de setores está adequada ao trabalho, 91,7% responderam que sim, está adequada, contra 8,3% que responderam não estar adequada.


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41,7% dos entrevistados responderam que mesmo com um novo sistema, ainda compareceria ao ambiente de trabalho, a pedido do chefe, 33,3% dos entrevistados responderam que mesmo com um novo sistema, precisaria comparecer ao trabalho algumas vezes e 25% responderam que mesmo com um novo sistema, estaria a maior parte do tempo em seu local de trabalho.

Através desse gráfico podemos descartar uma hipótese, que seria a de trabalho remoto, totalmente em home office, que não houve representação no gráfico, ou seja, mesmo com um novo sistema nenhum dos servidores trabalhará totalmente em home office, pois estará em algum momento em seu local de trabalho.

5. DADOS QUANTITATIVOS

Durante a entrevista foram apresentados os seguintes dados, relacionados aos procedimentos de trabalho da DITEL:

  • Média de 130 normas elaboradas por mês, entre decretos, leis e outros;
  • 626 decretos elaborados de janeiro de 2020 até agosto de 2020;

6. RESULTADOS ESPERADOS

Visto que, o problema que não se trata de performance em suas atividades, mas sim, de segurança de suas informações, as quais atualmente encontram-se comprometidas, os resultados esperados para o desenvolvimento desse projeto são:

  • Disponibilização dos atos normativos e suas respectivas alterações, de forma transparente;
  • Segurança quanto as informações prestadas pela DITEL, a fim de garantir a integridade das informações.

7. CONCLUSÃO

Diante do exposto, conclui-se que a problemática diagnosticada, inicialmente, pelo Gerente de Desenvolvimento, Maico Moreira, de que o Portal Consulegis apresentava vulnerabilidades e estava configurado e disponibilizado em uma estrutura de TI não segura, foi solucionado. Os bancos de dados do Portal e o código fonte foram migrados para a estrutura de TI da SETIC e atualmente todo arcabouço de dados estão sob administração direta da SETIC. Contudo, o código fonte disponibilizado são códigos compilados e não editáveis, isso impossibilita qualquer tipo de evolução na plataforma. Mesmo assim, em análise, e levando em consideração as necessidades da solicitante, destacamos que a plataforma atual atende integralmente aos negócios da DITEC. Destacamos ainda que a SETIC, através da Gerência de Desenvolvimento, em parceria com o Servidor Gener Emanoel Alves Feitosa disponibilizou uma plataforma para edição de texto, a mesma usada pelo Governo Federal para compilação de leis. Essa plataforma https://legislacao.casacivil.ro.gov.br/ está em um ambiente seguro para a compilação de decretos, leis ordinárias, emendas constitucionais, atos normativos, entre outros. Porém, segundo a Dr. Ellen Reis Araújo Trindade e o Sr. Ítalo, o mesmo não agrada totalmente a equipe da DITEL, uma vez que não fornece todos os mecanismos que um sistema próprio ofereceria.


No dia 16/09/2020 foi realizada a reunião para apresentar esse Diagnóstico Situacional, elaborado pela equipe de negócios da SETIC onde foi informado à DITEL que como se trata de um projeto não prioritário estrategicamente e como o atual portal e wiki, tecnologicamente, atende às necessidades da DITEL, o desenvolvimento de um novo portal projeto estará aguardando ser priorizado pelo Superintendente da SETIC e após isso voltaremos a conversar sobre o desenvolvimento. Diante disso, a DITEL solicitou que fosse feito uma análise para que o desenvolvimento do sistema fosse desenvolvido internamente pela própria DITEL sob critérios técnicos estabelecidos pela SETIC. Desta forma, em conversa do Gerente de Desenvolvimento com Diretor de TIC da SETIC, informo-vos que a SETIC ficará responsável por supervisionar e ditar os padrões necessários para a elaboração do mesmo, enquanto a DITEL ficará responsável pelo desenvolvimento do software.


ANEXOS

COLETA DE DADOS:

Qual é o trabalho desempenhado, hoje, pela DITEL? O que realmente a DITEL faz? E o que ela entrega?

A DITEL tem todo controle da legislação do estado, trabalhando com a elaboração de todos os atos normativos de competência do governador, leis ordinárias, emendas constitucionais e atos normativos. Não trabalha com nomeação de CDS, portaria e resoluções.

Onde fica a base de dados da DITEL? O arcabouço das normas.

Desde junho 100% dos dados estão sob administração da SETIC, mas a DITEL tem a validação dos dados.

Existe, hoje, algum sistema que atenderia a necessidade da DITEL?

Dokuwiki, mas há um retrabalho na inserção de dados. Há várias leis e teriam que ser inseridas um por um. Antigamente os documentos eram impressos, e depois de um trabalho de mapeamento feito ano passado tudo que era impresso se tornou virtual, então caso seja perdido o sistema, a DITEL perderia todo o acervo documental, além disso, um dos principais objetivos da DITEL é trabalhar com a sociedade então deverá conceder transparência pra eles, e esse sistema não é tão transparente.

Em termos de funcionalidade, o portal atende sua necessidade hoje?

O Consulegis é apenas para publicação, ele serve apenas pra colocar todos os atos normativos dispostos a sociedade. Devido a DITEL não ter o código fonte originário do sistema, impossibilita a inserção de absolutamente nada. Por exemplo, seria importante fazer uma modificação na Constituição Estadual que já foram criadas várias emendas e seria necessário fazer a modificação e não podemos. Nem o básico que seria mudar a cor do sistema não podemos.  Nós temos informação só não temos o canal para fazer exposição dela. Há até um parecer da SETIC dizendo que o sistema carece de segurança.

Quais as ferramentas que vocês utilizam no portal? Ou ele é somente para publicação?

Apenas publicação.

Há alguma ferramenta que necessite melhorar ou ter no novo portal? O que vocês necessitam que tenha em termos de ferramenta no portal? Ou somente a publicação?

Nós queremos duas coisas: Um sistema acessível e configurável, de modo que independente do membro do Poder Executivo que estiver acesso, que possa fazer a modificação que achar necessário, por exemplo publicar um vídeo. Seria interessante se fosse possível citar exemplos do planejamento estratégico; gerenciamento 100% quem estivesse mexendo. 

Quantos decretos, leis complementares, leis ordinárias a DITEL mantém em seu site?

Há todas as legislações, decreto, leis originárias e emendas constitucionais. Há alguns documentos antigos para conhecimento histórico e algumas leis antigas que ainda estão em vigor.

Quantos desses atos são produzidos por mês, ano?

Segundo o calculo foram 626 decretos nomeados este ano até o período de agosto. São mais ou menos 130 processos e 30 decretos por mês. 

O que é um decreto, ou lei produzida com qualidade por vocês? O que a DITEL entende que seria a entrega desses produtos com qualidade?

O documento precisa estar de acordo com a Técnica Legislativa, caso contrário não é um bom decreto. A lei precisa ser compatível com as legislações estaduais, municipais para ser considerada eficaz e principalmente o documento precisa ter formalidade e fundamentação de modo a não estar aberto a segundas interpretações, caso esteja deficiente destes elementos poderá trazer inconstitucionalidade da lei.