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RELATÓRIO SOBRE A POSIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA NO ÍNDICE ABEP-TIC 2022

 

 

 

Introdução


Visando adotar boas práticas em relação ao Governo Digital de forma a entregar ao cidadão um maior valor de serviços e de forma mais eficiente, o Governo do Estado de Rondônia foi submetido a uma avaliação das ofertas de serviços públicos digitais levando em consideração o índice ABEP-TIC, neste ano de 2022.

Esta avaliação consiste objetivamente em mensurar se os principais serviços públicos ofertados pelos Governos Estaduais e Distritais vêm sendo disponibilizados por meios digitais, e se esta oferta tem considerado as melhores práticas de Governo Digital, visando atender aos critérios da Lei 14.129129. .

Foram definidos 35 critérios de avaliação, no qual 12 destes critérios são novos em relação ao ano anterior, e tais parâmetros foram divididos em três dimensões: Capacidades para a oferta Digital de Serviços, Ofertas de Serviços Digitais e Normatização sobre Modernização para a Oferta de Serviços Públicos.

A metodologia utilizada foi um formulário online de autoavaliação composto por 35 questões principais correspondentes à mensuração ampliada do índice, além do termo de consentimento livre e esclarecido, e dos dados de identificação do respondente. 

O Estado de Rondônia alcançou a posição 17 (dezessete), no ranking geral entre os Estados da Federação, este estudo preliminar busca identificar as questões que não obtiveram nota e apresentaram alguma deficiência para servir como base na elaboração de um plano de ação para alcançar melhores posições no ranking em avaliações futuras.











 

Dimensão 01: Capacidades para a Oferta de Serviços Digitais

Pontuação máxima obtida na dimensão: 30,38 / 67,50

Questões não pontuadas ou com pontuação parcial:

Q: 1.2 Disponibiliza no Portal Único ou no Portal de Serviços, o quadro geral dos serviços públicos prestados, que especifica os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Afirmamos não possuir o critério questionado, estando desobrigados de apresentar a evidência, consequentemente não pontuamos.


Q: 1.3 Possui sistema de agendamento digital de serviços?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: A evidência enviada foi dada como não comprovada, pois no momento em fomos ser avaliados, no dia 29 de março, o hiperlink apresentado não era válido e não pôde ser acessado.


Q: 1.4 Possui metodologia e ferramenta de avaliação da satisfação dos usuários em relação aos serviços públicos prestados?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Afirmamos não possuir o critério questionado, estando desobrigados de apresentar a evidência, consequentemente não pontuamos.


Q: 1.6 Possui gestão de cadastro digital e perfil do cidadão?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Afirmamos não possuir o critério questionado, estando desobrigados de apresentar a evidência, consequentemente não pontuamos.


Q: 1.9 Possui solução de peticionamento digital no Poder Executivo?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: A evidência enviada foi dada como não comprovada é inadequada, pois versavam, aparentemente, sobre recursos de consulta a processos feitos por usuários externos. Entretanto, não evidenciam que os cidadãos/usuários externos podem peticionar junto aos processos administrativos eletrônicos do Governo do Estado.

Um exemplo de como seria uma resposta válida encontra-se na solução de peticionamento eletrônico do SEI do Ministério da Economia, disponível em: https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1.


Q: 1.12 Possui Estratégia de Governo Digital VÁLIDA para 2022 e em FUNCIONAMENTO?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Afirmamos não possuir o critério questionado, estando desobrigados de apresentar a evidência, consequentemente não pontuamos.


Q: 1.13 O Quadro Geral ou as Cartas de Serviços Estaduais/Distrital estão integrados à Base Nacional de Serviços Públicos, com serviços disponíveis na busca de serviços gerais e por estado do Portal Gov.br?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Afirmamos não possuir o critério questionado, estando desobrigados de apresentar a evidência, consequentemente não pontuamos.

Q: 1.14 A Plataforma/Portal de Governo Digital possui ferramenta digital INTEGRADA de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos nos termos dos Art. 20, I e 21, IV, V, VII e VIII da Lei 14.129/2021? Marque TODAS as alternativas que se aplicam.

Nota Obtida: 1,13


Justificativa: Pontuamos de forma parcial nesta questão, entretanto não temos como identificarmos o porquê de tal pontuação, tendo em vista que não foi dado o retorno da 2° convalidação. 

 

Q: 1.15 Possui Portal específico para a disponibilização de Dados Abertos?

Nota Obtida: 2,25


Justificativa: Pontuamos de forma parcial nesta questão, tendo em vista que o Portal de Dados abertos encontra-se em outro portal governamental (ex: Portal da Transparência)


  • Total: 

6 Pontuadas (4,5): [1.1 - 1.5 - 1.7 - 1.8 - 1.10 - 1.11]

2 Pontuadas parcialmente: (1,13 e 2,25): [ 1.14 - 1.15] 

7 Zeradas: [ 1.2 - 1.3 - 1.4 - 1.6 - 1.9 - 1.12 - 1.13]


Conclusão sobre a Dimensão 1 : Capacidades para Oferta Digital de Serviços

Levando em consideração os itens avaliados através da survey, a dimensão 1 teve 15 questões avaliadas, na qual obteve-se 6 questões pontuadas com nota máxima (4,5), 2 questões pontuadas parcialmente ( 1,13 e 2,25) e 7 questões com nota zero, resultando no somatório geral a nota final da dimensão no valor de 30,38 pontos, nos classificando como Regular nesta dimensão.


Dimensão 2: Oferta de Serviços Digitais

Pontuação máxima obtida na dimensão: 36,00 / 67,50

Questões não pontuadas ou com pontuação parcial:


Q: 2.1 Possui REMATRÍCULA online nas escolas estaduais?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa:  Informamos que não possui matrícula online nas escolas estaduais. 


Q: 2.3 Possui tele-atendimento de serviços de saúde por videoconferência para o cidadão?

Nota Obtida: 0,00

Justificativa: Informamos que não possui tele-atendimento de serviços de saúde por videoconferência para o cidadão.


Q: 2.7 Possui solicitação online da 2ª via de Carteira de Identidade (RG)?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Informamos que não possui solicitação online da 2ª via de Carteira de Identidade (RG). 


Q: 2.12 Possui consulta online da DISPONIBILIDADE de MEDICAMENTOS na rede estadual de saúde pelo cidadão?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Informamos que não possui consulta online da disponibilidade de medicamentos na rede estadual de saúde pelo cidadão.


Q: 2.13 Possui emissão e envio de RECEITA online para PRESCRIÇÃO MÉDICA ao cidadão na rede estadual de saúde?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Informamos que não possui emissão e envio de receita online para prescrição médica ao cidadão na rede estadual de saúde.


Q: 2.14 Possui solicitação e emissão online de DIPLOMAS DO ENSINO MÉDIO nas escolas da rede estadual de educação?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Informamos não possuir solicitação e emissão online de diplomas do ensino médio nas escolas da rede estadual de educação.



Q: 2.15 Possui TRANSFERÊNCIA ONLINE de alunos entre escolas da rede estadual?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Informamos que não possui transferência online de alunos entre escolas da rede estadual. 



 Nesta dimensão não houve pontuação parcial.

8 Pontuadas (4,5): [2.2- 2.4 - 2.5- 2.6 - 2.8- 2.9- 2.10 - 2.11]

0 Pontuadas parcialmente: -

7 Não pontuadas: [ 2.1 - 2.3 - 2.7 - 2.12 - 2.13 - 2.14 - 2.15]



Conclusão sobre a Dimensão 2 - Oferta de Serviços Digitais

Considerando os itens avaliados através da survey, a dimensão 2 teve 15 questões avaliadas, na qual obteve-se 8 questões pontuadas com nota máxima (4,5), não houve nenhuma questão pontuada parcialmente e 7 questões em que obtivemos nenhuma pontuação, resultando no somatório geral a nota final da dimensão no valor de 36,00 pontos, nos classificando nesta dimensão como Bom.


Dimensão 03: Normatização sobre modernização para a Oferta de Serviços Públicos

Pontuação máxima obtida na dimensão: 4,75 / 20


Questões não pontuadas ou com pontuação parcial:

Q: 3.2 O Art. 5º da Lei Federal 13.726/2018 (Grupos Setoriais de Trabalho para Desburocratização e Simplificação) foi regulamentado via Decreto no Governo Estadual/Distrital?  - com bônus de normatização citando a Lei Federal

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Afirmamos não possuir o critério questionado, estando desobrigados de apresentar a evidência, tendo em vista que informamos que o Governo Estadual/Distrital não normatizou o Art. 5º da Lei Federal 13.726/2018 (Grupos Setoriais de Trabalho para Desburocratização e Simplificação), consequentemente não pontuamos.


Q: 3.2 O Art. 5º da Lei Federal 13.726/2018 (Grupos Setoriais de Trabalho para Desburocratização e Simplificação) foi regulamentado via Decreto no Governo Estadual/Distrital?   - sem bônus de normatização citando a Lei Federal

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Afirmamos não possuir o critério questionado, estando desobrigados de apresentar a evidência, tendo em vista que informamos que o Governo Estadual/Distrital não normatizou o Art. 5º da Lei Federal 13.726/2018 (Grupos Setoriais de Trabalho para Desburocratização e Simplificação), consequentemente não pontuamos.



Q:3.3 O funcionamento do Portal Único/Portal de Serviços foi regulamentado pelo Governo Estadual/Distrital (Ex: Decreto Federal 9.756/2019)?

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Afirmamos não possuir o critério questionado, estando desobrigados de apresentar a evidência, tendo em vista que informamos que o Governo Estadual/Distrital não normatizou o funcionamento do Portal Único/Portal de Serviços, consequentemente não pontuamos.



 

Q:3.4 A Lei Federal 14.063/2020 (Assinaturas Eletrônicas) foi normatizada pelo Governo Estadual/Distrital?  - com bônus de normatização citando a Lei Federal
Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Afirmamos não possuir o critério questionado, estando desobrigados de apresentar a evidência, tendo em vista que informamos que o Governo Estadual/Distrital não normatizou a Lei Federal 14.063/2020 (Assinaturas Eletrônicas), consequentemente não pontuamos.




 

Q:3.5 A Lei Federal 14.129/2021 (Governo Digital e Eficiência Pública) foi normatizada pelo Governo Estadual/Distrital? - com bônus de normatização citando a Lei Federal

Nota Obtida: 0,00


Justificativa: Afirmamos não possuir o critério questionado, estando desobrigados de apresentar a evidência, tendo em vista que informamos que o Governo Estadual/Distrital não normatizou a Lei Federal 14.129/2021 (Governo Digital e Eficiência Pública),consequentemente não pontuamos.



Nesta dimensão não houve pontuação parcial.

1 Pontuada (4,5):  3.1 [ 3.1a - 3.1b - 3.1c - 3.1d ]

0 Pontuadas parcialmente: -

4 Não pontuadas: [ 3.2 - 3.3 - 3.4 - 3.5]





Conclusão sobre a Dimensão 3 - Normatização sobre modernização para a Oferta de Serviços Públicos

Considerando os itens avaliados através da survey, a dimensão 3 teve 5 questões avaliadas, sendo que a questão 3.1 se subdividiu em  mais questões:

  • Q: 3.1a O Art. 7º, §5 (Carta de Serviços ao Usuário) da Lei Federal 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público) foi normatizado pelo Governo Estadual/Distrital?

  • Q: 3.1b O Art. 17º (Ouvidorias Públicas) da Lei Federal 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público) foi normatizado pelo Governo Estadual/Distrital?

  • Q: 3.1c O Art. 22º (Conselho de Usuários do Serviço Público) da Lei Federal 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público) foi normatizado pelo Governo Estadual/Distrital?

  • Q: 3.1d O Art. 24º (Avaliação dos Serviços Públicos) da Lei Federal 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público) foi normatizado pelo Governo Estadual/Distrital? 

Ressaltamos ainda que nesta dimensão houve um bônus de 40% para os casos em que a UF mencionou a Lei Federal no dispositivo utilizado para normatização estadual. Por fim, obteve-se pontuação apenas na questão 3.1  com nota máxima (3,75) mais o bônus de 40% que resulta na nota final de 4,75, não houve nenhuma questão pontuada parcialmente e as demais questões (4 questões)  não obtivemos nenhuma pontuação, resultando no somatório geral a nota final da dimensão no valor de 4,75 pontos nos classificação nesta dimensão como Regular.




Conclusão Final

Em síntese, entendemos que esta avaliação é de suma importância para que o Estado de Rondônia mensure a qualidade dos serviços ofertados, mediante as mudanças que vêm ocorrendo no mundo com a adoção de práticas de Governo Digital como uma forma de entregar maior valor ao cidadão e se tornar mais eficiente.

Considerando o supracitado fato, esta avaliação possibilita ao estado identificar as nossas fraquezas e elaborar estratégias para melhorarmos a administração pública e a prestação de serviços públicos, e consequente alavancarmos no Índice ABEP-TIC de Oferta de Serviços Públicos Digitais.

Por fim, registramos nosso comprometimento em prol da construção de uma Administração Pública melhor, e ressaltamos a importância do programa Governo Digital para a implantação de um governo mais eficiente, inteligente e transparente que atenda as necessidades e anseios da população.

















Referência

 

ABEP-TIC, Índice ABEP-TIC de Oferta de Serviços Públicos Digitais dos Governos Estaduais e Distrital. Abep-tic, 2022. Disponível em: <https://www.abep-tic.org.br/_files/ugd/c63776_272d284ed3f5480ab267d88ea118aff0.pdf . Acesso em: 23/06/2022>