Estudo: Diretrizes informais (SETIC)
Essas diretrizes foram inicialmente levantadas com o coordenador da COGE, Janderson, e posteriormente confirmadas no PSI (Política de Segurança da Informação) do Estado de Rondônia - Portaria nº 97 de 09 de junho de 2021.
SETIC - Diretrizes técnicas
Considerando a Lei Complementar 1062 (DOE 04/06/2020), em seu artigo 114-A ficou estabelecido que a SETIC é responsável por exercer a coordenação, supervisão, orientação técnica e controle, em nível central, das atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC e transformação digital dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, devendo:
II – criar e disponibilizar instruções normativas, portarias e regulamentos a respeito das atividades de tecnologia da informação e comunicação, serviços digitais, sites institucionais e portais, bem como fiscalizar e notificar qualquer descumprimento de algum destes dispositivos;
III – elaborar, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a implementação da Política de Governança de Tecnologia da Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, assim como dos modelos de governança, dos planos de ação, da gestão, do uso e resultados inerentes à tecnologia da informação e serviços digitais;
VI – definir, padronizar e promover a auditoria dos sistemas de informação, processos tecnológicos, ativos e serviços de tecnologia da informação e comunicação do Governo, desenvolvidos, locados, alocados ou em comodato pelas unidades de TIC setoriais, visando atender a Administração Pública Estadual, bem como aos cidadãos;
XIII – fixar, coordenar e fiscalizar metodologias e regulamentações de boas práticas para desenvolvimento, arquitetura e integração de sistemas, garantindo qualidade e rigor técnico, apoiando a melhoria e promovendo a transformação digital do Governo do Estado de Rondônia;
Sendo assim, embasa-se as diretrizes a serem obedecidas pelas setoriais de TIC no Poder Executivo do Estado de Rondônia:
1. Todo software (sistema, API, portal, site, outros) precisa ser disponibilizado no GitLab da SETIC (gerenciador de repositório de software);
2. Deve haver controle de qualidade dos códigos desenvolvidos;
3. Devem haver testes automatizados, unitários, outros que forem necessários;
4. Deve ser compartilhada a metodologia de desenvolvimento. A preocupação é de que haja um constante alinhamento entre o desenvolvedor e o cliente. Não é necessário que a metodologia seja a mesma adotada pela SETIC.