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Inclusão do Regime Celetista no SID para Todos os Orgãos

Data de elaboração

07/12/2022

Responsável pelo estudo

José Lucas da Silva Costa


Equipe do estudo

João Pedro Rocha Brito (Assessor);

José Henrique dos Santos Nogueira (Assessor);

José Lucas da Silva Costa (Analista de Desenvolvimento Full-Stack)

Jônatas Neves Legal (Técnico em Tecnologia da Informação e Comunicação) 

Alvo SID (Sistema Integrado de Descanso)
Origem

Implementação: Atualmente o SID está atendendo os servidores celetistas da EMATER, vista a possibilidade do Governo do Estado formar novos contratos celetistas, o sistema de férias deverá atender a mesma demanda em outros orgãos.

Objetivo

Elaborar estudo contendo parecer técnico sobre a possibilidade de migrar a mesma funcionalidade desenvolvida para a Emater para outros orgãos. 
Documentação Correlata

Observações

Sem observações.

1. Introdução


O sistema de férias atende a parte de descanso remunerado com base no regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Rondônia, acontece que as regras foram desenvolvidas específicas para este cenário. Os celetistas surgiram como um cenário novo que por enquanto só é realidade na Emater-RO. Posto isto, neste estudo será abordada quais serão as formas de habilitar essa mesma função para outros orgãos, caso seja necessário.


2. Desenvolvimento - Aplicação Técnica do Regime Celestista.

2.1. Fracionamento das férias de servidores que tem vínculo com a CLT

A inclusão do regime celetista no SID não é uma tarefa tão simples, deve-se lembrar que os celetistas seguem o regramento abordado pela CLT, então de acordo com o dispositivo após a Reforma Trabalhista, a partir de 11/11/2017, as férias podem ser gozadas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja anuência do empregado. No serviço público o decreto que rege o assunto aborda o fracionamento de forma totalmente diferente pois as opções de fração fica a critério do servidor e já estão pré-estabelecidas pelo sistema de férias.

2.2. Solução técnica que foi desenvolvida para atender a demanda

Para solucionar o problema dos novos servidores celetistas, o time de desenvolvimento optou por criar uma estrutura específica de microsserviços para os celetistas. Portanto foi criado uma nova estrutura, buscando os melhores termos de eficiência, vejamos como era o cenário anterior a mudança:

image.png

Para atender a demanda houve a necessidade da avaliar algumas questões técnicas, visto que, incluir os celetistas no SID causaria uma provável alteração em regras que já estão funcionando para servidores públicos convencionais. O time de desenvolvimento chegou a conclusão de que a melhor forma de resolver o caso e mais otimizada possível, sem ocasionar problemas de manutenção, seria colocar as novas regras em formato de microsserviços, na imagem posterior é possível analisar o novo cenário após a refatoração do sistema:

image.png


2.3. Solução para novos orgãos

Pela estrutura nova, onde foi criada a API do SID Maestro, a expansão para todos os órgãos do Estado possuir acesso ao mesmo recurso é mais simplificada, pois o custo para fazer tal replicação é mínima. O time de desenvolvimento de forma proposital colocou uma limitação aos gestores de férias para aprovar solicitações de celetistas apenas na Emater-RO, pois ficaria mais fácil a implementação das portarias. Neste cenário a única problemática é que fica difícil identificar servidores normais dos celetistas no ato de gerar tais portarias, posto isto, o custo de expandir para outros órgãos seria somente o citado.


3. Conclusão


O presente ESTUDO TÉCNICO, elaborado em forma de parecer técnico, considerando a análise dos desafios técnicos envolvidos e citados, conclui pela VIABILIDADE DE EXPANDIR O PLANEJAMENTO ANUAL DE FÉRIAS DO REGIME CELETISTA PARA OUTROS ORGÃOS, contudo alertamos para a dificuldade técnica em realizar esta expansão devido a dificuldade em separar os servidores celetistas dos demais, uma vez que envolve o consumo de API que o time de desenvolvimento TITÃS não presta manutenção. Conjuntamente foram considerados os potenciais benefícios em termos de eficiência. Em complemento, os contratempos identificados são administráveis, pelo que RECOMENDAMOS o prosseguimento da demanda com cautela. 


4. Referências


  • RONDÔNIA. Decreto n. 23273, de 16 de outubro de 2018. Estabelece as diretrizes a serem seguidas pelas unidades de recursos humanos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, acerca dos procedimentos relativos à elaboração da escala e da concessão de férias anuais, bem como o pagamento das respectivas vantagens pecuniárias aos servidores, out. 2018. Decreto do Governo do Estado de Rondônia.