Ir para o conteúdo principal

Termo de Abertura do Projeto

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC Última Alteração Versão
Time Titãs 17.10.2022 1.0
Product Owner Gezinéia Costa

Cliente: Gustavo Bodaneze (SEGEP)

Gerente de projetos Eduardo Souza

Nome do produto

Sistema Integrado de Descanso (SID)

Nome do projeto

Sid, a era do gelo

Objetivo do projeto

Realizar correção de bugs dentro do SID e construir novas melhorias com a finalidade de atender servidores da Emater/RO Dezembro de 2022.

Justificativa

O SID é uma plataforma de extrema importância para a Governança do Estado de Rondônia, pois através dele os servidores podem marcar suas férias, de acordo com seu modelo de contratação, e também os chefes podem fazer homologação delas para a publicação no Diário Oficial da União. Atualmente, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP) é a responsável por fazer auditoria no sistema, isto é, verificar se as férias estão dentro dos requisitos legislativos, entretanto algumas regras não foram previstos no sistema, dessa forma existem opções que não devem aparecer a determinada modalidade de servidores contratos. Por exemplo, a regra de negócio aplicada a servidores estatutários é diferente da de servidores celetistas, pois o primeiro é regido pela Lei Complementar 68/98, e outro pela CLT. Portanto, surge a necessidade de melhorias para cumprir com os aspectos legislativos e diminuir o impacto nos cofres da Administração Pública.

Previsão legal

Lei Complementar 68 de 09 de Dezembro de 1992.

Consolidação das Leis do Trabalho.

Lei N 11.788 de 25 de Setembro de 2008, dispõe sobre o regime dos estagiários.

Decreto N 23.273 de 15 de Outubro de 2018, alterado pelo Decreto n° 25.394, de 11/9/2020 e Decreto n° 26.688, de 21/12/2021.

Premissas

  • Necessidade de mapeamentos dos novos fluxos a serem inclusos no SID
  • Capacidade da Gerência de Processos estar extrapoladas e os fluxos serem atrasados
  • Priorizar fluxos com o cliente para serem inclusos dentro do SID

Restrição

  • O SID não será refatorado.

Requisitos

  • Implantar regra de negócio para servidores celetistas;
  • Corrigir regras de negócio para estagiários;
  • Implantar regras de acordo com as classes dos professores para marcação de férias fora do período letivo;
  • Implantar fluxos de Licenças dentro do SID, sendo elas:
  1. Licença Prêmio
  2. Licença por motivo de doença
  3. Licença para serviços militares
  4. Licença por motivo de afastamento do cônjuge
  5. Licença para atividade política
  6. Licença para tratar interesse particular
  7. Licença para desempenho de mandato classista
  8. Licença para participar de cursos de especialização
  • Implantar fluxos de Concessões dentro do SID, sendo eles:
  1. Recesso Administrativo
  2. Doação de Sangue
  3. Alistar como eleitor
  4. Casamento
  5. Falecimento de familiar
  • Permitir que as férias sejam interrompidas infinitas vezes;
  • Criar perfil de chefe suplente dentro do SID;
  • Deixar a opção de interrupção e suspensão de férias fique somente para o perfil do RH Setorial;

Riscos

  • Capacidade produtiva dos times comprometerem o cronograma do projeto;
  • Não ser possível estimar custos do projeto;
  • Times terem atravessamentos e comprometerem a sua velocidade;
  • Paralização do projeto em detrimento de uma urgência;

Equipe

Time de Desenvolvimento:

João Pedro Rocha Brito

José Henrique dos Santos Nogueira

José Lucas da Silva Costa

Product Owner: Gezinéia Paula da Costa

Scrum Master: Emilly Miranda

Gerente de Projetos: Eduardo Souza Ferreira

Cliente: Gustavo Bodaneze - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP)

Aprovadores do Projeto: Abdenildo Sobreira (Diretor Técnico) e Delner Freire (Superintendente)

Público alvo

Servidores públicos estaduais e federais (que estejam à disposição do Estado de Rondônia). Além dos RHs Setoriais, Chefes Imediatos e  SEGEP.

Grupos de entregas


Planejamento do Projeto (11/Outubro a 24/Outubro):

Custo

Mapeamento e Otimização dos Fluxos:

Custo:

Desenvolvimento das melhorias: 

Custo:


Valor de custo do projeto: 

Valor de mercado: R$ -

Valor de economia para o Estado: R$ -

Processos SEI:

0029.114331/2022-21

0031.429724/2021-15