Ir para o conteúdo principal

TAP - Termo de Abertura de Projeto

 

Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação

Última Alteração

Versão

Time:

Alquimistas

09/08/2021

1.0

Integrantes:

Anny Victória, Cláudio Leal e Suerlei Dutra

 

 

Inicio do projeto: 02/06/2021

 

 

Cliente:

David Lucas da Silva (Coordenador de Gestão Estratégica)

Product Owner:

Julien Martins Czelusniak Suzuki

Nome do Projeto

Modernização da Gestão Patrimonial.

 

Descrição

O projeto Modernização da gestão patrimonial  é amplo e prevê a organização de todo o acervo patrimonial do Governo do Estado de Rondônia.

Justificativa

A SEPAT como responsável central pela gestão do patrimônio do estado de acordo com o decreto 965, inciso I,II, III, IV e XVIII, solicita a construção de um sistema gerencial de bens permanentes, a fim de centralizar as solicitações do estado e atender Portaria STN nº 548/2015 que versava procedimentos patrimoniais (com prazos exíguos) a serem necessariamente observados para a consolidação das contas públicas nacionais, sob pena do Estado de Rondônia entrar na situação de Inadimplente.

Tal urgência se faria presente na adequação dos prazos previstos:

  • Preparação de sistemas e outras providências de implantação até  31/12/2018;
  • Obrigatoriedade dos registros contábeis a partir de 01/01/2019;
  • Verificação pelo SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público  Brasileiro ), a partir de 2020, dos dados de 2019."

Foi construído um sistema em parceria com a sefin SINVREA, paliativo, a fim de iniciar os trabalhos, mas sendo a setic como órgão central de desenvolvimento e o responsável pelo sistema e-estado o sistema definido por lei de uso obrigatório na gestão de processos administrativos do estado. solicitamos o desenvolvimento e a migração das informações do sinvrea para o modulo de patrimônio.

Durante o Projeto, tendo em vista a demanda de regularizar e modernizar a gestão patrimonial, foram "produzidos" dois softwares: O SINVREA e o e-Estado.

a. Sistema de Inventário e Reavaliação - SINVREA: Produzido pela Gerência de Informática da SEFIN (GEINF), a ferramenta foi utilizada no cadastro nos bens levantados no inventário. Através deste sistema foi possível realizar a reavaliação dos bens móveis, assim como, padronizar as informações levantadas pelas comissões de inventário instituídas em cada UG. Ao término do uso do SINVREA as informações foram migradas para o banco de dados do e-Estado.

b. e-Estado (Módulo de Patrimônio): Customizado pela Gerência de Desenvolvimento de Sistemas - GDEV, pertencente à EPR-DETIC.

O intuito das customizações foi adequar a ferramenta de gestão às necessidades da Administração Pública Estadual, assim como às normas em vigência.

O sistema foi colocado em produção no dia 03 de dezembro de 2019, já disponível para o uso das Unidades Gestoras. O sistema ainda passa por customizações e ajustes, a fim de atender na integralidade as demandas da Gestão Patrimonial. A Comissão informa que os trabalhos de regularização patrimonial estão em andamento.

Atualmente, as Unidades realizam os ajustes das informações obtidas no inventário, agora dentro do sistema e-Estado, bem como os ajustes contábeis conforme o inventário e a reavaliação realizados. Ademais, as UGs realizam atualmente transferências e 07/07/2021 SEI/ABC - 9469633 - Informação de transferências e doações entre si, no intuito de levar a propriedade dos bens à Unidade que detém a posse e o controle dos mesmos.

Pretende-se, que o sistema e-Estado calcule a depreciação dos bens móveis, possibilitando aos contadores realizarem os lançamentos no SIAFEM. Para ter conhecimento integral da trajetória do projeto, orienta-se que o leitor percorra os processos administrativos relacionados ao processo 0024.186805/2018-09, posto que todas as informações constam dos mesmos.

 

Objetivo S.M.A.R.T

 

100% dos bens localizados (654.551 itens) cadastrados no SINVREA migrados para e-Estado até dez/2019.

Todos os bens Incorporados até dez/2019 (todos exceto IDARON e DETRAN);  

Todos os bens depreciados retroativamente a partir de agosto 2019 (todos os bens do SINVREA foram  já foram depreciados, estando pronto para receber novas depreciações já no próprio sistema);

e a partir de dezembro/ 2019 todos os bens migrados para e-Estado.

 

Requisitos

O sistema deve ser customizado e esta disponível ate a data de prorrogação de prazo do  Decreto Nº 23.480, de 28 de dezembro de 2018: Prorroga o prazo para conclusão dos procedimentos de inventário e reavaliação dos bens móveis permanentes do Poder Executivo do Estado de Rondônia de 31 de dezembro de 2018 para a data de 30 de junho de 2019; e Manual de Desfazimento de Bens Móveis do Poder Executivo do Estado de Rondônia: Aprovado pela Portaria nº 103/SEPAT-COCEN de 07 de outubro de 2019. Trás orientação para o desfazimento de bens móveis permanentes das UGs do Executivo;

exclui-se a obrigação do uso do sistema o DETRAN conforme Portaria Conjunta Nº 1, de 09 de maio de 2019: Portaria conjunta entre SEPAT, EPR e DETRAN, autorizando este último a utilizar sistema próprio de gestão patrimonial, observadas as diretrizes gerais do Poder Executivo do Estado de Rondônia, bem como dispondo sobre a integração entre o sistema da Autarquia e o e-Estado/Patrimônio; 

Relatórios em conformidade com a  Instrução Normativa Nº 001/SEPAT-COCEN, de 12 de junho de 2019: Altera e inclui dispositivos ao texto da IN 002 SEPAT/GAB de 2018. O objetivo da Instrução foi estabelecer as regras para entrega dos relatórios de inventário e reavaliação, assim como, estabelecer o modelo de relatório para o uso de todas as UGs; 

 

Designação

Producter Owner: Jonatas Justiniano e Denise Jeane

Cliente: Vanessa Colares (Gerente de Patrimônio Mobiliário/SEPAT)

Time de desenvolvimento:

Deison Zanotto e Fernanda Matias (Especialista em Políticas Públicas/SETIC)

Todos os entes do quadro estadual (Secretarias, Autarquias, outros) que detém bens permanente sob sua guarda ou não foram alcançados pelo Projeto.

Grupos de Entregas

Início do Projeto - Modernização da Gestão Pública - Customização do E-Estado - A+Módulo Patrimônio - 29/05/2019 - PO Jônatas

Instrução Normativa Nº 001/SEPAT-COCEN, de 12 de junho de 2019: Altera e inclui dispositivos ao texto da IN 002 SEPAT/GAB de 2018. O objetivo da Instrução foi estabelecer as regras para entrega dos relatórios de inventário e reavaliação, assim como, estabelecer o modelo de relatório para o uso de todas as Unidades Gestoras; (Concluído) Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Emissão de Minuta de Decreto |(Normatização)  Formalização Decreto nº 24.041, 08/07/2019. Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Decreto Nº 24.021, de 28 de junho de 2019: Altera o § 1º do artigo 16 do Decreto Nº 22.670, de 16 de março de 2018 e revoga o Decreto Nº 23.480, de 28 de dezembro de 2018. O objetivo do normativo foi prorrogar para 31 de julho de 2019 o prazo de entrega dos relatórios de inventário e reavaliação; (Concluído) Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Decreto Nº 24.041, de 8 de julho de 2019: Regulamenta a gestão patrimonial, relativa aos bens móveis permanentes, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, revogando o Decreto n. 17.691, de 4 de abril de 2013. O novo Decreto veio para instituir um 07/07/2021 SEI/ABC - 9469633 - Informação https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=10706905&in… 4/6 modelo de gestão patrimonial que atenda às necessidades da Administração, trazendo ao mundo jurídico as novas rotinas e procedimentos de gestão patrimonial; (Concluído)

Comissão para Controlar o inventário e a reavaliação de bens móveis (Normatização) - Objetivo de criar  Inventários e reavaliações sendo produzidas -  Inventário e reavaliação com status de concluído em 31/07/2019 - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Criação de Comissão para fazer a gestão da Modernização da Gestão Patrimonial (Normatização) - Objetivo  Acompanhar a Modernização da Gestão Patrimonial do Governo do Estado -  Em 30/09/2019 foi criada nova Comissão vigente até hoje;

Customização da Aba Patrimônio  para uso no e - Estado (Sistematização) Objetivo  Aproveitar a estrutura d e - Estado para uso do sistema -  Dezembro/2019; Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Portaria Nº 82/SEPAT-COCEN de 30 de setembro de 2019: Institui a Comissão Central de Coordenação e Monitoramento para atuação no processo de regularização patrimonial de bens móveis bem como no processo de modernização da gestão patrimonial do Poder Executivo; (Concluído) - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Manual de Desfazimento de Bens Móveis do Poder Executivo do Estado de Rondônia: Aprovado pela Portaria nº 103/SEPAT-COCEN de 07 de outubro de 2019. Trás orientação para o desfazimento de bens móveis permanentes das Unidades Gestoras do Executivo; (Concluído) - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Portaria Nº 105/SEPAT-COCEN de 23 de outubro de 2019: Estabelece as datas do calendário anual de atividades, para o fiel cumprimento da Unidade Central e das Unidades Gestoras do Poder Executivo do Estado de Rondônia, conforme estabelece o Artigo 16 do Decreto 24.041 de 08 de julho de 2019, além de dar outras providências quanto à regulamentação do referido Decreto; (Concluído) - Equipe SEPAT - Sra. Vanessa

Término do Projeto - Modernização da Gestão Pública - (ENTREGA) Customização do E-Estado - Módulo Patrimônio - 01/11/2019 - PO Jônatas ( os valores de custos não puderam ser informados)

Decreto N° 24.476, de 20 de novembro de 2019: Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto n° 24.041, de 8 de julho de 2019. Trata-se de uma atualização do decreto 24.041, necessária para ajustar a norma às necessidades da Administração; (Concluído) - Equipe SETIC - Deison/Fernanda

Instrução Normativa Nº 005/SEPAT-COCEN de 09 de dezembro de 2019: Dispõe sobre o reconhecimento, mensuração e evidenciação, além dos procedimentos de avaliação, reavaliação, redução ao valor recuperável, depreciação dos ativos imobilizados e amortização dos intangíveis do Poder Executivo do Estado de Rondônia; (Concluído) - Equipe SEPAT - Sra. Vanessa

 

Valor de Custo do Projeto: Não Possui

Valor de Mercado: Não Possui

Processo SEI: Não possui